O Papel Das Unidades De Conservação Na Preservação Da Natureza
Por: 367877 • 11/3/2023 • Artigo • 4.091 Palavras (17 Páginas) • 99 Visualizações
O PAPEL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NA PRESERVAÇÃO DA NATUREZA
Maria Alice Gomes Araújo ¹
Vinicius Manoel Pereira Marcelino ¹
Joyce Elanne Mateus Celestino ²
Robson Gleyson de Souza³
Resumo: A criação de parques e reservas tem sido uma das principais estratégias para conservação da natureza, e tem como objetivo preservar espaços com atributos ecológicos importantes. No entanto, mais do que a criação de um espaço físico, existe uma concepção específica de relação homem/natureza. As unidades de conservação podem ser estabelecidas pelo poder público em esferas municipais, estaduais e federais. O presente estudo tem o objetivo de apresentar as unidades de conservação da natureza norte-rio-grandenses, analisar os processos de desenvolvimento e criação das UCs do estado, seus aspectos positivos e as dificuldades enfrentadas. Como método realizou-se pesquisa bibliográfica e análise de dados disponíveis no sítio eletrônico do Instituto de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA-RN). Os principais resultados demonstraram que a maioria das unidades de conservação do estado do Rio Grande do Norte enfrentam problemas de ordem estrutural.
Palavras-chave: Unidades de conservação; UCs; Unidades de conservação
Do RN
Abstract: The creation of parks and reserves has been one of the main practices for nature conservation, and its objective is to preserve spaces with important ecological attributes. However, more than the creation of a physical space, there is a specific conception of the human/nature relationship. Conservation units can be shared by the government at municipal, state and federal levels. This study aims to present as nature conservation units in the North of Rio Grande do Sul, an analysis of the development and creation processes of the state's PAs, their positive aspects and the difficulties faced. As a method, bibliographic research and analysis of data available on the website of the Institute for Economic Development and the Environment of Rio Grande do Norte (IDEMA-RN) were carried out. The main results showed that most conservation units in the state of Rio Grande do Norte face structural problems.
1. INTRODUÇÃO
A expansão da civilização humana causou o declínio gradual e inexorável de habitats. Nesse sentido cabe ressaltar o processo de urbanização, o qual provoca a perturbação dos ecossistemas e perda da biodiversidade. Por isso o conceito de proteção ambiental começou a ressoar em todo o mundo. Como esperado, o Brasil aderiu ao movimento e fortaleceu a legislação de conservação da diversidade biológica.
Do ponto de vista da biodiversidade, o Brasil representa um caso único no mundo, pois se estima que cerca de um terço da biodiversidade mundial, está concentrada em território brasileiro, além de apresentar ecossistemas únicos, como a Floresta Amazônica e a Mata Atlântica (IBAMA, 2001).
Segundo o primeiro relatório nacional da Convenção sobre Diversidade Biológica (MMA, 1998), até 1985 a política do governo brasileiro era deslocar-se em direção à fronteira agropecuária com pouca atenção ambiental (MMA, 1998). Além disso, apoiou incentivos fiscais para ocupações que, geralmente, resultaram na conversão de áreas florestais em áreas agrícolas e pecuárias. Na década de 1970, as ocupações eram esparsas na Amazônia e, no Cerrado, a proporção de ocupações agrícolas na região passou de 25% em 1950 para 70,7% em 1980 (FUNDATHOS, 2001).
Devido às exigências ambientais que começaram a surgir nos países desenvolvidos a partir da criação de políticas de controle ambiental, o Brasil instituiu a lei 6.938/81 de 31 de agosto de 1981. Ela tem como objetivo regulamentar as várias atividades que envolvam o meio ambiente, para que haja preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente (BRASIL, 1981). A lei busca tornar favorável a vida através de seus instrumentos, além de assegurar à população condições propícias para seu desenvolvimento social e econômico.
Em seguida a Constituição Federal de 1988 em seu art. 225, declara que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe aos poderes públicos e às comunidades a obrigação de protegê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras, esta disposição constitucional também introduz o conceito de conservação ecológica que inclui a conservação, manutenção, uso sustentável, restauração e valorização do ambiente natural (BRASIL, 1988)
Segundo o Art. 9º da constituição federal de 1981 é um dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como as Unidades de Conservação da Natureza, também conhecidas por UCs, as quais são espaços territoriais com características naturais relevantes e limites definidos, instituídos pelo poder público para garantir a proteção e conservação dos seus recursos naturais. De acordo com a Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as UCs podem ser de Proteção Integral e Desenvolvimento Sustentável.
As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Já as Unidades de Uso Sustentável têm como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) institui também entre as categorias de Unidades de Conservação, a possibilidade de criação de uma área protegida administrada não pelo poder público, mas por particulares interessados na conservação ambiental. Esta categoria é a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), o presente estudo teve como base as unidades de conservação públicas administradas pelo poder público.
O Estado do Rio Grande do Norte possui atualmente 238 mil hectares em unidades estaduais de conservação, o que corresponde a 4,5% do seu território (Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte-IDEMA/RN). O referido autor aponta que estas unidades estão localizadas, em sua maior parte, ao longo do litoral potiguar, sendo 2,58% no ecossistema marinho, 1,08% no ecossistema costeiro, 0,8% em ecossistema de mata atlântica e o restante na caatinga, as unidades de conservação do Rio Grande do Norte legalmente instituídas são 04 unidades de Proteção Integral (IDEMA/RN), sendo eles:
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