O Processo do Trabalho
Por: Juliana Costa • 13/6/2017 • Trabalho acadêmico • 11.401 Palavras (46 Páginas) • 195 Visualizações
DIREITO PROCESSO PENAL I
Plano de Aula 01
CASO 1
1-Determinado cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de estelionado . Em sede policial verificou-se que o mesmo possuía diversas identidades, com características diferentes em cada uma. Perguntado sobre seu verdadeiro nome e demais dados qualificativos, o mesmo recusou-se a dizer, mas a autoridade policial, consultando os arquivos da polícia, descobriu que o indivíduo preso tinha o apelido de Pezão. Lavrado o auto de prisão em flagrante e devidamente distribuído, o Ministério Público vem a oferecer denúncia em face Pezão. Diante do exposto pergunta-se:
a - Agiu corretamente o membro do Ministério Público?
O art. 41 e 259 do CPP permite que a ação penal seja deflagrada em face de alguém identificado apenas pelo apelido, desde que certa a identidade física do agente. E a qualquer momento no curso do processo ou mesmo da execução da pena, se descobrir seu verdadeiro nome, far-se-á a retificação nos autos.
Logo, agiu corretamente o MP.
Resposta: Sim de acordo com art.41 CPP, existe a necessidade de haver a qualificação pois é requisito obrigatório para que haja a identificação do réu. (Ação pública incondicionada)
b - Será possível a realização de identificação criminal nesse caso?
Resp: O art. 3º, inc. III, da Lei 12.037/09, permite a identificação criminal na hipótese do indiciado portar documentos de identidades distintos, com informações conflitantes entre si.
Resposta: Sim, pois há Indícios de falsificação de documentos (Art. 3, III da lei 12.037 – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.) hipótese que admitem a identificação criminal.
c - O indiciado/acusado pode invocar o direito ao silêncio previsto no art. 5º, LXIII da CRFB com relação aos dados qualificativos?
Resp: O direito ao silencia abrange somente os fatos, quanto aos dados qualificativos, entende-se que se há o silêncio, incorrerá em contravenção penal, previsto no art. 68, DL 3688/41.
Resposta: Não, se caso ele se silenciar responderá este por contravenção penal, art. 68 do dec.lei 3688/41.
Exercício Suplementar
1-(35º Exame da OAB/RJ) Acerca dos sujeitos processuais, assinale a opção correta.
a) O juiz deve declarar-se suspeito caso seja amigo ou inimigo das partes, esteja interessado no feito ou
quando a parte o injuriar de propósito.
b) A participação de membro do Ministério Público no inquérito policial acarreta o seu impedimento para o
oferecimento da denúncia.
c) A vítima pode intervir no processo penal por intermédio de advogado, como assistente da acusação, depois
de iniciada a ação penal e enquanto não transitada em julgado a decisão final.
d) O assistente da acusação pode arrolar testemunhas e recorrer da decisão que rejeita a denúncia,
pronuncia ou absolve sumariamente o réu, tendo o recurso efeito suspensivo.
Resposta: Letra "C".
DIREITO PROCESSO PENAL I
Plano de Aula 02
CASO 1
Raimundo Nonato, saiu de casa para comemorar a aprovação no exame da OAB dirigindo seu carro. Após ingerir excessiva quantidade de bebida alcóolica, resolve voltar pra casa na direção do seu veículo, quando é surpreendido na blitz da “Lei Seca”. Informado pelo agente de trânsito que ele deveria se submeter ao “bafômetro”, Raimundo recusou-se a fazer o teste. À Luz dos princípios informadores do processo penal, diga se Raimundo está obrigado a se submeter a testes de alcoolemia, tais como “bafômetro”, exame de sangue, urina.
Resp: RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 15ª ed., 2008, p. 27,33.
Resposta: Não estará Raimundo obrigado a realizar o teste de alcoolemia uma vez que de acordo com os princípios da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF), ampla defesa (art. 5º, LV, CF) e o direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF), ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo ou da não autoincriminação. Diante é que a doutrina e a jurisprudência do STF e do STJ majoritárias vêm considerando que o acusado não está obrigado a se submeter ao teste. Considera-se que o Estado é infinitamente superior ao réu no processo penal, não necessitando, portanto, de sua ajuda na atividade persecutória. O estado de embriaguez pode ser comprovada por diversos meios, tais como exames de alcoolemia, vídeos, testemunhas ou outras provas admitidas em direito, desse modo se ele se recusar poderá configurar a infração penal por outros meios admitidos.
LEI Nº 12.760, DE20 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
(...)
§ 2o A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.
Exercício Suplementar
1- (MPU/MPDFT/Prom. Just. Adjunto/2002) O art. 5º, inciso LV, da Constituição da República assegura aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Com apoio nesse dispositivo, o acusado
1. Tem direito a ser previamente informado, durante o inquérito policial, da decretação de medidas cautelares, entre as quais a busca e apreensão domiciliar.
2. Poderá dispensar a presença de advogado na audiência de inquirição das testemunhas arroladas na denúncia, por ser a defesa técnica um direito disponível nos atos de instrução.
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