O Processo do Trabalho
Por: FLDN200 • 22/6/2020 • Artigo • 1.248 Palavras (5 Páginas) • 110 Visualizações
MATERIAL DE APOIO – 02
15.RELATÓRIO FINAL E INDICIAMENTO
- Art. 10, parágrafo 1 e parágrafo 2, CPP
- O Delegado não deve proferir qualquer juízo de valor, exceto nos crimes de drogas (art. 52 da Lei 11.343/2006)
- Indiciamento: é a comunicação formal feita pelo Estado ao investigado, que a partir daquele momento ele passa a ser o principal suspeito da pratica do crime, motivo pelo qual o foco das investigações volta-se ao mesmo.
- Indiciamento - Lei 12.830/2013, art. 2, parágrafo 6.
- Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais
- exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
- § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato
fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar autoria, materialidade e suas circunstâncias.
16.DESTINO DO IP
- Deve ser remetido ao juízo criminal competente
- Art. 11, CPP toda prova acompanharão o IP
- Art. 19, CPP vamos estudar no assunto ação penal
17. IP COMO BASE DA DENUNCIA OU QUEIXA E SUA DISPENSABILIDADE
- Art. 12 CPP cuidado o IP é dispensável
O IP e indispensável? Não
Se o membro do mp(promotor) estiver com todas as provas não precisa para oferecer a denuncia
O Promotor não precisa obrigatoriamente para oferecer a denúncia.
- Investigação criminal do MP
- Inquérito é dispensável.
18.DISCRICIONARIEDADE DO INQUÉRITO POLICIAL
- Art. 14, CPP O DELEGADO PODE INDEFERIR OS PEDIDO DAS PARTE EXETO EXAME DE CORPO DE DELITO
- Princípio da discricionariedade JUNTAMENTE COM ARTIGO 158 CPP
O DELEGADO DE POLICIA PODE INDERFERIO OS PEDIDOS DAS PARTES? EM REGRA SIM, ENTRETANTO SE NO CRIME DEIXAR VESTIGIOS O DELEGADO NÃO PODERAR INDEFERIR O PEDIDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO CONFORMRE O ART 158 CPP
O PEDIDO DE EXAME DE CORPO DEDELITO PODE SER INDEFERIDO QUANDO DEIXAR VESTIJO? NAO
DISCRICIONARIDADE SEMPRE ATRAVES DO PRICIPIO DA LEGAIDADE ART 6 CPP
- Caso o requerimento seja de exame de corpo de delito, caso o crime deixe vestígio, não poderá a autoridade policial indeferir o pedido.
19.DIREITO DE DEFESA DO AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA
- Art. 14-A CPP (inserido pela Lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime)
ESTUDA O ARTIGO Art. 14-A CPP FEITO PARA AGENTE DE SEGURANÇA PUBLICA
PERGUNTA QUANDO O AGENTE DE SEGURANÇA PUBLICA QUANDO UTILIZAREM A FORÇA LETAL NO EXERCICIO PROFICIONAL PODEM SER RESPONSALILIZADO? NAO
ART 142 E 144 CF LEITURA OBRIGATORIA PROVA KKKKK
Obs. CUIDADO CITAÇAO EM REGRA E SINONIMO DE APMPLADEFESA E CONTRADITORIO OU SEJA A CITAÇAO EM REGRA OCORRE NO PROCESSO JUDICIAL.
Obs. A partir do pacote anticrime temos a modalidade de citação no procedimento administrativo que otrora não existia
Parte da doutrina citação no IP e uma atecnia(erro) do legislado, o certo era estar notificação.
Citado ,INTIMARAR ESSAS DUAS PALAVRAS SO EXISTIA NO PROCESSO JUDICIAL. foram incluída pelo pacote ante crime no procedimento administrativo IP Qui e agente de segurança publica O investigado será citado Prazo em 48h prova.
Professor e se este não constituir adv, a autoridade INTIMARAR a instituição que esse agente faz parte( polícia civil, federal)para constituir um advogado para o agente.
FORA DA ATIVIDADE VAI SER NOTIFICADO QUE E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
OS DOUTRINADORE DIZ QUE O ARTIGO 14 FERE O PRINCIPIO DA ISONOMIA, PO
3,4,E5 PARAGRAFO FORAM VETADO DO ARTIGO 14
O escrivão e para digitar e o delegado fazer as pergunta isso se chama principio da legalidade
Proteção maior somente aos Agente de Segurança Pública listados nos Art. 142 e art.
144 CF/88, quando figurarem em qualquer investigação criminal relacionada a
utilização do uso da força letal no exercício profissional.
O direito supracitado fere o princípio da isonomia.
Críticas contra o art. 14-A, parágrafo 1º, CPP - Investigado deverá ser citado para em
48h constituir defensor em instauração do procedimento investigatório.
Processo Penal 2020.1
20.NOVAS DILIGENCIAS REQUERIDAS PELO MP
O que e diligencia é uma execução de uma tarefa
O delegado só realiza diligência conforme a lei
As diligencia e imprescindível e não prescindivel
Devolução dos autos do IP a autoridade policial para Diligencias imprescindíveis( necessário ou relevate) para o oferecimento da denuncia
Art. 16, CPP
O mp so pde requerer da autoridade policias aquelas urgentes
Art. 47,CPP
Tudo que o mp jugar necessário ele Vai requisitar( é ordem)
21.ARQUIVAMENTO DO IP
Art. 17 CPP
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito
A autoridade poderar arquivar o IP? Não, conforme o art 17cpp
MP pode pedir o arquivamento do IP
Ele vai solicitar o arqivamento
O atua vai dizer o contrario o propri mp pode arquivar oIP
Arquivamento implícito ou tácito: A jurisprudência majoritária não admite a figura do
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