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O Processo do Trabalho

Por:   •  22/6/2020  •  Artigo  •  1.248 Palavras (5 Páginas)  •  110 Visualizações

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MATERIAL DE APOIO – 02

15.RELATÓRIO FINAL E INDICIAMENTO

  • Art. 10, parágrafo 1 e parágrafo 2, CPP
  • O Delegado não deve proferir qualquer juízo de valor, exceto nos crimes de drogas (art. 52 da Lei 11.343/2006)
  • Indiciamento: é a comunicação formal feita pelo Estado ao investigado, que a partir daquele momento ele passa a ser o principal suspeito da pratica do crime, motivo pelo qual o foco das investigações volta-se ao mesmo.
  • Indiciamento - Lei 12.830/2013, art. 2, parágrafo 6.
  • Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais
  • exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
  • § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato

fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar autoria, materialidade e suas circunstâncias.

16.DESTINO DO IP

  • Deve ser remetido ao juízo criminal competente
  • Art. 11, CPP toda prova acompanharão o IP
  • Art. 19, CPP vamos estudar no assunto ação penal

17. IP COMO BASE DA DENUNCIA OU QUEIXA E SUA DISPENSABILIDADE

  • Art. 12 CPP cuidado o IP é dispensável

O IP e indispensável? Não

Se o membro do mp(promotor) estiver com todas as provas  não precisa para oferecer a  denuncia

O Promotor não precisa obrigatoriamente para oferecer a denúncia.

  • Investigação criminal do MP
  • Inquérito é dispensável.

18.DISCRICIONARIEDADE DO INQUÉRITO POLICIAL

  • Art. 14, CPP O DELEGADO PODE INDEFERIR OS PEDIDO DAS PARTE EXETO EXAME DE CORPO DE DELITO
  • Princípio da discricionariedade JUNTAMENTE COM ARTIGO 158 CPP

O DELEGADO DE POLICIA PODE INDERFERIO OS PEDIDOS DAS PARTES? EM REGRA SIM, ENTRETANTO SE NO CRIME DEIXAR VESTIGIOS O DELEGADO NÃO PODERAR INDEFERIR O PEDIDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO CONFORMRE O ART 158 CPP

 

O PEDIDO DE EXAME DE CORPO DEDELITO PODE SER INDEFERIDO QUANDO DEIXAR VESTIJO? NAO

DISCRICIONARIDADE SEMPRE ATRAVES DO PRICIPIO DA LEGAIDADE ART 6 CPP

  • Caso o requerimento seja de exame de corpo de delito, caso o crime deixe  vestígio, não poderá a autoridade policial indeferir o pedido.

19.DIREITO DE DEFESA DO AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA

  • Art. 14-A CPP (inserido pela Lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime)

ESTUDA O ARTIGO Art. 14-A CPP FEITO PARA AGENTE DE SEGURANÇA PUBLICA

PERGUNTA QUANDO O AGENTE DE SEGURANÇA PUBLICA QUANDO UTILIZAREM A FORÇA LETAL NO EXERCICIO PROFICIONAL PODEM SER RESPONSALILIZADO? NAO

ART 142 E 144 CF LEITURA OBRIGATORIA PROVA KKKKK

Obs. CUIDADO CITAÇAO EM REGRA E SINONIMO DE APMPLADEFESA E CONTRADITORIO OU SEJA A CITAÇAO EM REGRA OCORRE NO PROCESSO JUDICIAL.

Obs. A partir do pacote anticrime temos a modalidade de citação no procedimento administrativo que otrora não existia

Parte da doutrina citação no IP e uma atecnia(erro) do legislado, o certo era estar notificação.

Citado ,INTIMARAR ESSAS DUAS PALAVRAS SO EXISTIA  NO PROCESSO JUDICIAL. foram incluída pelo pacote ante crime no procedimento administrativo IP Qui e agente de segurança publica O investigado será citado Prazo em 48h prova.

Professor e se este não constituir adv, a autoridade INTIMARAR a  instituição que esse agente faz parte( polícia civil, federal)para constituir um advogado para o agente.

FORA DA ATIVIDADE VAI SER NOTIFICADO QUE E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

OS DOUTRINADORE DIZ QUE O ARTIGO 14 FERE O PRINCIPIO DA ISONOMIA, PO

3,4,E5 PARAGRAFO FORAM VETADO DO ARTIGO 14

O escrivão e para digitar e o delegado fazer as pergunta isso se chama principio da legalidade

Proteção maior somente aos Agente de Segurança Pública listados nos Art. 142 e art.

144 CF/88, quando figurarem em qualquer investigação criminal relacionada a

utilização do uso da força letal no exercício profissional.

O direito supracitado fere o princípio da isonomia.

Críticas contra o art. 14-A, parágrafo 1º, CPP - Investigado deverá ser citado para em

48h constituir defensor em instauração do procedimento investigatório.

Processo Penal 2020.1

20.NOVAS DILIGENCIAS REQUERIDAS PELO MP

O que e diligencia é uma execução de uma tarefa

O delegado só realiza diligência conforme a lei

As diligencia e imprescindível e não prescindivel

Devolução dos autos do IP a autoridade policial para Diligencias imprescindíveis( necessário ou relevate) para o oferecimento da denuncia

Art. 16, CPP

O mp so pde requerer da autoridade policias aquelas urgentes

Art. 47,CPP

 Tudo que o mp jugar necessário ele Vai requisitar( é ordem)

21.ARQUIVAMENTO DO IP

Art. 17 CPP

Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito

A autoridade poderar arquivar o IP? Não, conforme o art 17cpp

MP pode pedir o arquivamento do IP

Ele vai solicitar o arqivamento

O atua vai dizer o contrario o propri mp pode arquivar oIP

Arquivamento implícito ou tácito: A jurisprudência majoritária não admite a figura do

...

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