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O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Por:   •  18/9/2021  •  Projeto de pesquisa  •  13.669 Palavras (55 Páginas)  •  115 Visualizações

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PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Geolog-Geotecnia e Fundações Eireli - EPP

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Identificação

Empresa

Geolog-Geotecnia e Fundações Eireli - EPP

Endereço

Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1550

Complemento

Andar 04 APT 41 Bloco 01

CNPJ

10.704.029/0001-08

CEP

13478-540

Cidade

Americana

Bairro

Vila Israel

UF

SP

CNAE

7732-2/01

Grau de Risco

1

Descrição CNAE

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

LOCAL DE TRABALHO: Sesc Taubaté- Rua, Avenida Engenheiro Milton de Alvarenga Peixoto N°1264 Cep: 12052230- Cidade: Taubaté/ SP.

CONTRATANTE: Geolog-Geotecnia e Fundações Eireli - EPP

CONTRATO:

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RESPONSABILIDADES DA EMPRESA[pic 7]

Definir, implantar e divulgar a Política de Saúde da Empresa;

Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

Implantar e assegurar o cumprimento e eficácia do P.C.M.S.O.- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos colaboradores, com os seguintes objetivos:

  1. - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho.
  2. - divulgar as obrigações e proibições que os colaboradores devam conhecer e cumprir.
  3. - dar conhecimento aos colaboradores de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas.
  4. - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho.
  5. - adotar medidas determinadas pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
  6. - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.

Encaminhar todos os colaboradores para os Exames Médicos e Complementares conforme periodicidades definidas neste programa;

Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) quando solicitada.

Observar e respeitar as restrições e recomendações contidas no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico; Divulgação e participação entre todos os níveis hierárquicos da empresa;

Informar aos colaboradores:

  1. - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
  2. - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
  3. - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios colaboradores forem submetidos;
  4. - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

Promover treinamento como instrumento de informação e formação para todos os envolvidos no programa;

Custear (comprovadamente) sem ônus para o colaborador, todos os procedimentos relacionados ao P.C.M.S.O. - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,

Permitir que representantes dos colaboradores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

Exigir o P.C.M.S.O. - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, das empresas responsáveis, pelos colaboradores terceirizados ou que prestem serviço a esta empresa;

Exigir dos fornecedores as Ficha Toxicológica de todos os produtos, impondo como condição de compra, se possível; Desenvolver atividades que propiciem um ambiente interno e externo o mais saudável possível, eliminando ou atenuando os agentes agressivos identificados, visando preservar a capacidade laborativa e a saúde integral dos seus colaboradores.

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Admissional

Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Periódico

Deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

  • A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
  • De acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:

  • Anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
  • A cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

Retorno ao trabalho

Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Mudança de função

Deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Demissional

No exame médico Demissional será obrigatoriamente realizada até 10 após termino do contrato de trabalho, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

  • 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
  • 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

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