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O Que Caracteriza A Tríplice Capacidade De Autonomia Municipal?

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Por:   •  20/9/2014  •  945 Palavras (4 Páginas)  •  3.723 Visualizações

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O que caracteriza a tríplice capacidade de autonomia municipal?

A autonomia municipal adquire a tríplice capacidade de autogoverno, auto-administração e auto-organização.

1) autogoverna-se através do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;

2) auto-administra-se pelo exercício de competências e poderes estabelecidos constitucionalmente ou que não lhe sejam vedados pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;

3) e, por fim, auto-organiza-se mediante a aplicação de sua Lei Orgânica Municipal (também chamada de “Constituição do Município”) e a edição de suas próprias leis.

Municípios – Estados-membros

( Tríplice capacidade )

• Auto- organização : Lei orgânica municipal

• Auto-governo: Eleição do chefe do executivo

• Auto-Administração : Independência administrativa, Legislativa e Tributária.

Formação dos Estados e Municípios

Estados – são instituições estruturais de um Estado Federal – caracterizado pela tríplice capacidade.

Território da República Federativa do Brasil – alteração (ar 18 § 3º CF)

Formas:

• Incorporação

• Divisão

• Desmembramento

• Anexação

• Formação

Requisitos – prévios às populações diretamente interessadas por meio de plebiscito (obsta o processo e tem caráter autorizativo ao congresso nacional).

Competências

“Competência é a faculdade juridicamente atribuída a uma entidade, ou a um órgão ou agente do poder público para emitir decisões”.José Afonso da Silva.

A característica da autonomia das entidades federativas, à sua tríplice capacidade, demanda o surgimento das chamada repartição de competências.

Princípio Geral – Predominância do Interesses

União – Interesse geral e nacional

Estados – Interesse regional

Municípios – Interesse Local

DF – Regional + Local

Técnica de repartição das competências

Poderes enumerados e poderes reservados.

o enumeração dos poderes da união reservando-se aos Estados-membros os poderes remanescentes (EUA, Argentina e Suíça).

o atribuição dos poderes enumerados aos Estados-membros e das remanescentes à União (Canadá)

o enumeração das competências das entidades federativas

A Administração Pública, ainda, pode ser classificada como: direta e indireta. A Direta é aquela exercida pela administração por meio dos seus órgãos internos (presidência e ministros). A Indireta é a atividade estatal entregue a outra pessoa jurídica (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundações), que foram surgindo através

do aumento da atuação do Estado.

) Poder Judiciário

STF

STJ TSE STM TST

TRFs TJ / TA TREs TMs TRTs

Juizes federais Juizes de direito Juizes eleitorais Juizes militares JCJ

...

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