O Que Faz O Arquiteto
Artigo: O Que Faz O Arquiteto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anderson0001 • 10/12/2014 • 541 Palavras (3 Páginas) • 191 Visualizações
O que faz o arquiteto?
Muitas pessoas não sabem exatamente o que envolve o serviço de um arquiteto e, por isso, não chegam nem a procurar o profissional. Outras acreditam que o serviço é muito caro e que talvez seja possível resolver os problemas por conta própria mesmo… Já escutamos tantos casos de clientes que tentaram colocar a mão na massa e se arrependeram que resolvemos mudar o velho ditado: “De médico, arquiteto e louco todo mundo tem um pouco”. E colocamos arquiteto antes de louco não só pela rima.
De forma bem objetiva e técnica, veja o que faz o arquiteto de acordo com o Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia):
RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 JUNHO DE 1973
Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
[...]
RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 – Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 – Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 – Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 – Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação
técnica; extensão;
Atividade 09 – Elaboração de orçamento;
Atividade 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 – Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 – Produção técnica e especializada;
Atividade 14 – Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo
ou manutenção;
Atividade 16 – Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 – Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 – Execução de desenho técnico.
Art. 2º – Compete ao ARQUITETO OU ENGENHEIRO ARQUITETO:
I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística
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