O Recurso Ordinário
Por: petrucio065 • 6/6/2020 • Trabalho acadêmico • 695 Palavras (3 Páginas) • 136 Visualizações
AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE XXXXXX ESTADO DE
XXXXXX
PROCESSO NÚMERO: XXXXX
Raíssa, já qualificada nos autos do
processo em epígrafe, que lhe move JOANA SOUZA SILVA, vem, tempestivamente, à
presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, inconformada
com a respeitável sentença proferida, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO,
com fulcro no art. 895, I, da CLT.
Assim, requer o recebimento das razões recursais anexas e a
posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
para a reapreciação da demanda.
Outrossim, requer seja a Reclamante notificado para que,
querendo, apresente as contrarrazões que julgar necessárias.
Por fim, informa que segue anexas as guias comprobatórias do
recolhimento das custas e do depósito recursal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data
Advogado
OAB nº
Recorrente: Tecelagem Fio de Ouro S/A.
Recorrido: Joana Souza Silva
Origem: Vara do Trabalho de Jataí
Processo: 001032/2019
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma
Nobres Julgadores,
I- Dos pressuposto Recursais
O presente recurso ordinário preenche todos os seus requisitos
de admissibilidade recursal extrínsecos e intrínsecos.
Dessa forma, espera a recorrente que este recurso seja
conhecido e tenha o seu mérito apreciado.
II- Resumo da Demanda
A Recorrida ajuizou Reclamação Trabalhista postulando a
integração do plano odontológico, fornecido gratuitamente pelo empregador, para
todos os fins, como salário utilidade. Pleiteou horas extras, uma vez que, segunda
assevera, por duas vezes na semana, permanecia, por mais de uma hora na sede da
empresa para participar de culto ecumênico, o que caracterizaria tempo à disposição
do empregador. Requereu ainda o recebimento de adicional noturno, no percentual de
25% sobre o salário, sob o argumento de que trabalhava no período compreendido
entre 18h e 2h. Por último pleiteou diferenças salariais decorrentes de equiparação
salarial com outra empregada, que exercia idêntica função, tendo sido contratado 5
anos antes que a Autora
O Juízo de julgou procedente os pedidos supra em sua
integralidade, nada obstante, a decisão recorrida merece ser reformada consoante os
fundamentos abaixo consignados.
III – Das Razões do Recurso
a) DO PLANO ODONTOLÓGICO
A Reclamante postulou a integração do plano odontológico fornecido
gratuitamente pelo empregador. O pedido foi julgado inteiramente procedente.
Contudo, o plano odontológico não caracteriza salário utilidade por
expressa vedação legal, na forma do Art. 458, § 2º, inciso IV e § 5º, da CLT, daí porque não
poderá ser integrado ao salário.
Diante do exposto, espera a Recorrente que a sentença de primeiro
grau seja reformada, respeitando-se o disposto na legislação ora apresentada.
b) HORAS EXTRAS – TEMPO A DISPOSIÇÃO
Em sede de Reclamação trabalhista pleiteou a Reclamante a
condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras por ter ficado a disposição do
empregador quando eram realizados culto ecumênicos na empresa.
O Juízo a quo deferiu o pedido supra.
Todavia, com a devida vênia, a sentença
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