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O Resumo de Extrajudicial

Por:   •  5/2/2021  •  Trabalho acadêmico  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  141 Visualizações

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ADVOCACIA EXRAJUDICIAL – FATOS HISTÓRICOS

Grécia (caráter público) – grande parte dos autores reputam o nascimento do adv a Grécia, que permitia o comparecimento em juízo de pessoas com habilidades técnicas para auxílio de outrem.

Roma (caráter público) – por uma lei de 104 a.c os adv não eram remunerados, essa lei tinha por nome lex cincia. Os adv se dividiam em três esferas: Procurator, Oratori ou Causidicu e Advocati.

  1. Procurator – adv no sentido amplo
  2. Oratori ou Causidicu – argumentadores perante o juiz
  3. Advocati – aconselhadores das partes

Quando os adv tiveram permissão para cobrar honorários: essa permissão veio de dois imperadores Tiberios Claudios e Nero Claudio César entre 41 a 61 d.c.

  1. Quota litis – porcentagem sobre o valor da causa
  2. Palmario – recebimento em caso de vitória
  3. Redemptio – substituição do constituinte pelo adv que assumia o risco da demanda.

Privatização da adv – veio com a colonização europeia, pela necessidade de práticas políticas e mercantis específicas e complexas.

Decreto de 1540 de Francisco I – proibimos a todos os adv entrar nos pretórios e jurisdições senão em traje decente, toga longa e barrete redondo; e que não portem barba, gibão e calções retalhados ou outros trajes dissolutos e indignos.

Regulamento do Reino da França – aparência fora do palácio, deverá se restringir a utilização de roupas pretas, exceto nas férias.

Decreto de 1862 Inglaterra – veda-se o uso de bigode semelhante apresentação não tem dignidade, o bigode só é de uso entre os militares.

Idade média – os adv só podiam usar trajes eclesiásticos, denominados batinas sacerdotais.

Livro “O advogado” de Henri Robert - Para ser bem sucedido na adv – precisava de possuir dons naturais e educação técnica mínima.

Advogado militante 

Base do dicionário Aurélio – sua posição não pode ser neutra, está em exercício ou batente, guerreiro.

Estatuto e Código de Ética – o adv é essencial a administração da justiça.

Indicação de filme – adv do Diabo

*Lhaneza – nobre, generoso, distinto, foros de nobreza, bem vestido, fidalguia.

* Linguagem escorreita e polida– que se faça entender, sem termos vulgares.

DEONTOLOGIA FORENSE – conjunto de normas éticas e comportamentais a serem observadas pelos profissionais do direito.

LINGUAGEM PROFISSIONAL – fato que preocupa é que a maior parte das atitudes passa ao largo dos tribunais éticos, portanto, o adv, na maioria das vezes, é o arbitro da sua própria conduta.

Comunicação: a comunicação entre os seres humanos é feita por interações simbólicas.

Linguagem natural – suficiente para comunicação normal

Linguagem artificial – para comunicações entre profissionais (científicas). Nesse campo a linguagem natural é inadequada, pois aqui os termos exigem precisão e técnica. É submetida ao pós-graduando para prepará-lo ao uso cientifico da palavra.

RESPONSABILIDADE SOCIAL NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

Como exposto nessa aula inaugural, consta-se que o adv exerce função pública no seu ministério privado, portanto, deve ter responsabilidade social no trato com seus clientes e terceiros envolvidos na sua atividade extrajudicial, que torna a figura desse profissional grandiosa.

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