O Resumo de Extrajudicial
Por: Patrícia Pivoto • 5/2/2021 • Trabalho acadêmico • 711 Palavras (3 Páginas) • 141 Visualizações
ADVOCACIA EXRAJUDICIAL – FATOS HISTÓRICOS
Grécia (caráter público) – grande parte dos autores reputam o nascimento do adv a Grécia, que permitia o comparecimento em juízo de pessoas com habilidades técnicas para auxílio de outrem.
Roma (caráter público) – por uma lei de 104 a.c os adv não eram remunerados, essa lei tinha por nome lex cincia. Os adv se dividiam em três esferas: Procurator, Oratori ou Causidicu e Advocati.
- Procurator – adv no sentido amplo
- Oratori ou Causidicu – argumentadores perante o juiz
- Advocati – aconselhadores das partes
Quando os adv tiveram permissão para cobrar honorários: essa permissão veio de dois imperadores Tiberios Claudios e Nero Claudio César entre 41 a 61 d.c.
- Quota litis – porcentagem sobre o valor da causa
- Palmario – recebimento em caso de vitória
- Redemptio – substituição do constituinte pelo adv que assumia o risco da demanda.
Privatização da adv – veio com a colonização europeia, pela necessidade de práticas políticas e mercantis específicas e complexas.
Decreto de 1540 de Francisco I – proibimos a todos os adv entrar nos pretórios e jurisdições senão em traje decente, toga longa e barrete redondo; e que não portem barba, gibão e calções retalhados ou outros trajes dissolutos e indignos.
Regulamento do Reino da França – aparência fora do palácio, deverá se restringir a utilização de roupas pretas, exceto nas férias.
Decreto de 1862 Inglaterra – veda-se o uso de bigode semelhante apresentação não tem dignidade, o bigode só é de uso entre os militares.
Idade média – os adv só podiam usar trajes eclesiásticos, denominados batinas sacerdotais.
Livro “O advogado” de Henri Robert - Para ser bem sucedido na adv – precisava de possuir dons naturais e educação técnica mínima.
Advogado militante
Base do dicionário Aurélio – sua posição não pode ser neutra, está em exercício ou batente, guerreiro.
Estatuto e Código de Ética – o adv é essencial a administração da justiça.
Indicação de filme – adv do Diabo
*Lhaneza – nobre, generoso, distinto, foros de nobreza, bem vestido, fidalguia.
* Linguagem escorreita e polida– que se faça entender, sem termos vulgares.
DEONTOLOGIA FORENSE – conjunto de normas éticas e comportamentais a serem observadas pelos profissionais do direito.
LINGUAGEM PROFISSIONAL – fato que preocupa é que a maior parte das atitudes passa ao largo dos tribunais éticos, portanto, o adv, na maioria das vezes, é o arbitro da sua própria conduta.
Comunicação: a comunicação entre os seres humanos é feita por interações simbólicas.
Linguagem natural – suficiente para comunicação normal
Linguagem artificial – para comunicações entre profissionais (científicas). Nesse campo a linguagem natural é inadequada, pois aqui os termos exigem precisão e técnica. É submetida ao pós-graduando para prepará-lo ao uso cientifico da palavra.
RESPONSABILIDADE SOCIAL NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
Como exposto nessa aula inaugural, consta-se que o adv exerce função pública no seu ministério privado, portanto, deve ter responsabilidade social no trato com seus clientes e terceiros envolvidos na sua atividade extrajudicial, que torna a figura desse profissional grandiosa.
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