O Trf direito civil
Por: Flavio Honorato • 30/7/2019 • Monografia • 2.440 Palavras (10 Páginas) • 173 Visualizações
AULA 02 – PARTE 01
106. Posso negociar sobre objeto que ainda não exista mas possa a vir a existir.
107. negocio jurídico tem forma livre. Lei pode determinar a forma.
108. superior a 30x s.m a lei exige escritura publica para constituir, transferir, modificar e renunciar.
109. Posso combinar com a parte como sera feita alguma solenidade e passará a ser essencial p o negocio.
110. se vc não fala o verdadeiro motivo do negocio, não pode reincidir o contrato alegando que o motivo na verdade era outro.
111. O silêncio importa anuência quando as circunstancias autorizarem e não for necessária a declaração de vontade.
112. vale mais a intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem do contrato. (questão do leasing e compra e venda).
113. negócios jurídicos devem ser interpretados conforme boa fé. (má – fe comprovada e boa – fé presumida).
115. REPRESENTAÇÃO
Conferem-se por lei ou pelo interessado.
117. anulável negocio jurídico que o representante celebre consigo mesmo.
118. tem que apresentar a procuração para a pessoa com quem vai negociar.
119. anulável o negocio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado.
Terá 180 dias para requerer a anulação a contar da conclusão do negocio ou cessação da incapacidade.
121. ELEMENTOS ACIDENTAIS:
CONDIÇÃO = EVENTO FUTURO + INCERTO
CONDIÇÃO SUSPENSIVA – VOU COMPRAR SEU CAVALO POR 100MIL SE ELE VENCER O GRANDE PRÊMIO.
CONDIÇÃO RESOLUTIVA – VOU COMPRAR O SEU CAVALO POR 100MIL, MAS SE ELE PERDER O GRANDE PRÊMIO NO MÊS QUE VEM O NEGOCIO ESTÁ DESFEITO.
ENCARGO = OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FINALIZAR O NEGOCIO JURÍDICO
TE VENDO A FAZENDA DESDE VOCE CONTRUIR MORADIA PARA OS TRABALHORES DELA.
/TERMO = EVENTO FUTURO + CERTO
122. Condições proibidas
Privarem de todo efeito o negocio jurídico ou
Sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. (POTESTATIVA)
123. INVALIDAM o negocio:
Condições impossíveis
Condições ilícitas ou fazer coisa ilícita
Condições incompreensíveis ou contraditórias.
124. INEXISTENTES: (VALIDADE DO NEGOCIO E INVALIDADE DA CONDIÇÃO)
Condições impossíveis quando resolutivas e
As de não fazer a coisa impossível.
Vou comprar o seu cavalo e daqui um mês vou fazer um teste, se ele correr 10km em 10 segundos eu fico com ele.
129. o interessado no direito nos casos de condição suspensiva e resolutiva é permitida praticar os atos destinados a conservá-lo.
DEFEITOS NEGOCIOS JURIDICOS
138. anuláveis:
Declarações de vontade que emanarem erro substancial. (fator determinante)
140. FALSO MOTIVO só vicia a declaração de vontade quando expresso como RAZÃO DETERMINANTE.
141. transmissão errônea -> anulável
143. erro de calculo -> retifica
Dolo do representante legal -> representado responde ate a importância do que proveito que teve.
Dolo representante convencional -> representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
150. Dolo ambas as partes procederam com dolo -> continua valido.
Não pode reclamar indenização e anular o negocio.
ESTADO DE PERIGO
156. quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa.
LESÃO
Situação urgente
Pessoa se obriga a prestação MANIFESTAMENTE DESPROPORCINAL ao valor da prestação oposta.
Aceita um proposta na venda de seu imóvel por um valor muito inferior ao do mercado pois precisava do dinheiro para alguma emergência. (não envolvendo risco de vida pois se não seria PERIGO DE VIDA).
NEGOCIO JURIDICO NULO
Celebrado pessoa ABSOL INCAPAZ
For ILICITO, IMPOSSIVEL o seu objeto
Motivo determinante for ILICITO
Não revestir a forma prescrita em lei
Preterida alguma solenidade essencial (reconhecida em cartório e não foi feito)
Tiver por objeto fraudar lei imperativa
Lei taxativamente declarar nulo
167. é NULO negocio jurídico SIMULADO.
171. ANULAVEL o negocio jurídico
INCAPACIDADE RELATIVA do agente
Por vicio resultante de:
ERRO
DOLO
COAÇÃO
ESTADO DE PERIGO
LESÃO
FRAUDE CONTRA CREDORES
- 4 anos para anular contados da data da celebração.
AULA 02 – PARTE 02
SEM CULPA DO DEVEDOR -> RESOLVE A OBRIGAÇÃO AMBAS PARTES
(possuidor do objeto a ser vendido)
CULPA DO DEVEDOR -> RESP PELO EQUIVALENTE + PERDAS E DANOS
237. PERT. AO DEVEDOR A COISA, COM SEUS MELHORAMENTOS .. PODERÁ EXIGIR AUMENTO NO PREÇO POR CONTA DAS MELHORAS.
242. BENFEITORIAS:
ÚTIL E NECESSÁRIA -> CREDOR TEM DIREITO DE RECEBER PELA BENFEITORIA.
244. COISA INCERTA:
INIDICAR AO MENOS -> GENERO E QUANTIDADE
A ESCOLHA PERTENCE AO DEVEDOR - > NÃO PODE DAR PIOR E NEM OBRIGADO A DAR O MELHOR.
246. ANTES DA ESCOLHA, O DEVEDOR NÃO PODE ALEGAR PERDA OU DETERIORAÇÃO 🡪 AINDA QUE POR FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO.
252. OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA:
ESCOLHA CABE AO DEVEDOR.
DEVEDOR NÃO PODE OBRIGAR O CREDOR A RECEBER PARTE EM UMA PRESTAÇÃO, PARTE EM OUTRA.
PRESTAÇÃO PERIODICA 🡪 FACULDADE DE OPÇÃO PODE SER EXERCIDA EM CADA PERÍODO.
260. OBRIGAÇÕES DIVISIVEIS E INDIVISIVEIS
- PLUR. DE CREDORES 🡪 PODERÁ CADA UM EXIGIR A DIVIDA INTEIRA.
- DEVEDOR(S) DESOBRIGARÃO, PAGANDO:
A TODOS CONJUNTAMENTE;
A UM RESPONSAVEL, COM A CIENCIA DOS DEMAIS, QUE IRÁ REPASSAR AOS OUTROS CREDORES.
262. SE UM DOS CREDORES REMITIR(PERDOAR) A DIVIDA 🡪 A OBRIGAÇÃO Ñ FICA EXTINTA PARA COM OS OUTROS.
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