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O conceito eo conteúdo do campo jurídico das coisas

Seminário: O conceito eo conteúdo do campo jurídico das coisas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/11/2013  •  Seminário  •  685 Palavras (3 Páginas)  •  338 Visualizações

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Passo 04 - RESUMO DA MATERIA ESTUDA COM A CONCLUSAO DO GRUPO, TOPICOS.

Conceito e conteúdo da matéria Direito das Coisas

De acordo com Clóvis Beviláqua, Direito das Coisas “é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes as coisas suscetíveis de apropriação pelo homem.” Diante desse conceito do mestre Bevilaqua, conclui-se que, bens são coisas que, devido serem uteis e raras, são passíveis de apropriação por conter valor econômico, desta forma interessam ao Direito coisas que podem ser exclusivamente apropriada pelo homem e onde possa existir um vinculo jurídico com tais, que é o domínio. Portanto, é o conjunto das normas que regulam as relações jurídicas entre os homens, em face às coisas corpóreas, capazes de satisfazer às suas necessidades e suscetíveis de apropriação.

Diferenças básicas entre Direitos Reais e Direitos Pessoais

Os Direitos Pessoais são infinitos, não sendo possível determinar o numero máximo de obrigações possíveis, por sua vez, consiste numa relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. Constitui uma relação de pessoa a pessoa e tem, como elementos, o sujeito ativo, o passivo e a prestação.

Já os direitos reais são dados pela lei, é o que afeta a coisa direta e imediatamente, sob todos ou certos respeitos. Têm por outro lado, como elementos essências: o sujeito ativo, a coisa e a relação ou poder do sujeito sobre a coisa, chamado domínio.

Princípios aplicados aos Direitos Reais

Princípio da coisificação - direito real deve versar sobre coisas e não sobre pessoas ou outros bens não coisificáveis;

Princípio da especialidade ou individualização - o objecto dos direitos reais deve ser uma coisa certa e determinada;

Princípio da totalidade da coisa - o objecto de um direito real é a coisa na sua totalidade;

Princípio da compatibilidade - só pode existir um direito real sobre determinada coisa, na medida em que seja compativel com outro direito real que a tenha por objecto;

Princípio da elasticidade - o direito sobre uma coisa tende a abranger o máximo de utilidades que proporciona;

Princípio da transmissibilidade - os direitos reais podem mudar de titular quer inter vivos, quando vivos, quer mortis causa, quando mortos;

Princípio da consensualidade - segundo o código civil Português, basta um contrato para que se transmita um direito real, não é necessária a tradição da coisa (eficácia real do contrato);

Princípio da tipicidade - não é possível constituir direitos reais diferentes dos previstos na lei;

Definição do Significado de Figura hibrida

Há várias situações que deixam os estudiosos perplexos diante da aparente interpretação conceitual de direito real e direito obrigacional, pois algumas situações jurídicas dispostas na lei ou imposto por contrato possuem características tanto de direito real com de direito obrigacional. Estas situações são denominadas

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