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O papel social e jurídico da mulher

Por:   •  3/12/2015  •  Artigo  •  1.728 Palavras (7 Páginas)  •  400 Visualizações

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Vedação à Revista Íntima – Aplicação do Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana ao Direito do Trabalho

Claudio Henrique Vaz Virgulino

Maria Paulina Gomes

Faculdades Integradas Hélio Alonso, Rio de Janeiro, RJ

RESUMO

Este artigo tem por escopo a análise das influências da nova ordem constitucional, inaugurada com a promulgação da Carta Magna de 1988, sobre os institutos de Direito de Trabalho e os efeitos dessas influências na interpretação e até mesmo na produção das normas jurídicas, tomando como exemplo a vedação à revista íntima de empregados, consequência direta da aplicação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana ao Direito do Trabalho.

PALAVRAS-CHAVE: Direito do Trabalho; Direito Constitucional; Interpretação conforme a Constituição; Visita Íntima; Dignidade da Pessoa Humana.

  1. INTRODUÇÃO

A promulgação da Carta Magna de 1988 representou, sem dúvida, uma reconfiguração de toda a ordem jurídica brasileira. Conforme preceitua CUNHA, “A Constituição está no vértice ou cume da pirâmide jurídica. Isso a torna o ponto de referência supremo numa ordem jurídica hierarquicamente concebida, cujo pressuposto consiste na coerência interna, que condiciona a validade e delimita a interpretação e todas as demais normas”.

Neste sentido, sabendo que a Consolidação das Leis do Trabalho data dos anos 1940 – portanto décadas antes da entrada em vigor da atual Constituição –, e considerando que o direito trabalhista positivo é fruto de um acúmulo da produção legislativa dedicada ao tema ao longo de muitos anos, tem-se que a entrada em vigor da nova Constituição representou um novo marco de interpretação e de validade para todo o sistema juslaboral.

A Constituição se proclama cidadã, pelo que o eixo de equilíbrio de todo o ordenamento jurídico deve estar afinado neste diapasão: cidadania e dignidade da pessoa humana. Não se exclui desta regra o ordenamento de um ramo jurídico vinculado a um fenômeno social e econômico de central importância nas sociedades de hoje em dia, como é o caso do Direito do Trabalho.

Levando-se em conta, ainda, que a Constituição dedicou especial atenção aos direitos trabalhistas, inclusive os guindando ao status de direitos sociais e garantias individuais do cidadão, vemos o surgimento do Direito Constitucional Trabalhista. Trata-se de uma promoção, por assim dizer, do Direito do Trabalho.

Necessário, portanto, conhecer aprofundada e cuidadosamente os fundamentos jurídico e meta-jurídicos do Direito Constitucional do Trabalho, o que nos levará, a um reforço nas estruturas teóricas do próprio Direito do Trabalho, contribuindo enormemente para uma maior compreensão da matéria.

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA E HIPÓTESE

2.1        Delimitação do Tema

Os princípios constitucionais relacionados ao Direito do Trabalho se encontram em grande medida nos artigos 5º a 11º da Constituição.

No art. 5º encontram-se direitos e garantias do indivíduo, gênero no qual, por óbvio, se enquadra o trabalhador. Não será raro, portanto, o momento em que as garantias ali estabelecidas deverão ser o alicerce sobre o qual o intérprete da norma trabalhista deverá se fundamentar.

Já o art. 7º estabelece um rol de direitos que o constituinte reputou tão importantes que decidiu fixa-los na Lei Maior, tornando-os cláusulas pétreas e prevenindo sua supressão.

Há ainda o art. 8º, definindo as regras de organização sindical, além do importante simbolismo representado pela constitucionalização do direito à greve (art. 9º).

Demais disto, conforme já se mencionou, a supremacia da ordem constitucional e imprime a todo o ordenamento jurídico, pelo que em hipótese alguma a interpretação das normas de direito do trabalho poderá conduzir a interpretação contrastante com os preceitos constitucionais. Neste cenário, analisar-se-á a validade e a interpretação das normas de Direito do Trabalho.

2.2        Hipótese

A hipótese que conduz o presente trabalho é que a Constituição vigorante não apenas garantiu, de maneira positivada, um rol de direitos aos trabalhadores, mas também reorganizou todo o ordenamento jurídico brasileiro. Sob a ótica dessa reorganização é que deve se fundamentar a interpretação das normas jurídicas existentes e a produção dos novos diplomas legais.

  1. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E O DIREITO DO TRABALHO

3.1        Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

3.1.1        Ilegalidade da Revista Íntima

Na lição de VILLELA, os princípios “são as diretrizes fundamentais, as proposições básicas que informam uma determinada ciência. São alicerces de um fenômeno científico”.

Sendo o direito uma ciência social e humana, pode-se dizer que os princípios jurídicos consagrados em uma Constituição são a materialização do estado de coisas que a sociedade almeja e pretende perseguir.

Deve-se destacar, ainda, que os princípios ocupam posição central no sistema jurídico, afastando-se o entendimento de outrora, que os destinava uma visão periférica. Ainda segundo ensina VILLELA, “não há mais dúvida de que estes preceitos essenciais possuem efetiva força normativa, sendo considerados verdadeiros comandos deônticos de conduta, a partir dos quais são estruturados todos os alicerces de um ramo jurídico”.

Neste diapasão, os princípios consagrados pela Constituição determinam a forma como serão interpretadas as normas de Direito Trabalho, bem como a produção de novos dispositivos legais.

O princípio da dignidade da pessoa humana se encontra no art. 1º da Constituição, no rol dos fundamentos da República, o que dá a ideia de sua centralidade dentro da lógica constitucional. Não é exagero dizer que este princípio, juntamente com o da cidadania, compõe os dois eixos principais das relações entre o Estado brasileiro e seus cidadãos e dos cidadãos entre si.

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