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O que é doença ocupacional

Ensaio: O que é doença ocupacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/4/2014  •  Ensaio  •  628 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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1. O que é doença ocupacional?

Doença ocupacional é um termo usado a doenças que podem ser adquiridas durante o trabalho e que podem causar dano à saúde do trabalhador.

Por exemplo:

O ascensorista fica sentando durante longas horas, A mesma postura durante muito tempo poderá gerar uma doença na coluna cervical. Isso é doença ocupacional.

2. O que é nexo causal?

Nexo: relação

Causal: causa

Portanto nexo causal é a relação entre a causa e o efeito do ato praticado.

Então nexo causal é a relação entre a doença e o tipo de atividade.

Por exemplo:

Uma pessoa pede aposentadoria alegando que com o tempo contraiu alguma doença que foi ocasionada pelo seu trabalho. Então ela deve comprovar que aquela doença foi –levemente- culpa do empregador (empresa).

3. Se for comprovado o nexo causal, o empregado pode receber indenização?

Depende se for comprovado sim, porém se não tiver provas suficientes cabe a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinar se é ou não caso para indenização.

ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - NEXO DE CAUSALIDADE

Assim como em diversos outros aspectos trabalhistas, a questão fica para ser solucionada pelo entendimento jurisprudencial, onde os juízes, diante de cada caso concreto, tomam as decisões mediante as provas apresentadas no processo.

Ora pode-se comprovar que houve culpa do empregado no acidente de trabalho pela falta de cuidado ao manusear o equipamento ou executar a tarefa, mesmo com todas as orientações e treinamentos necessários, ora pode-se comprovar que houve culpa do empregador que, por não observar as normas de segurança ou por obrigar o empregado a laborar frequentemente em horas extras causando-lhe desgaste físico e mental, proporcionou o acidente.

Assim, o acidente do trabalho, por si só, é insuficiente para gerar a obrigação indenizatória por parte do empregador, pois, somente se verificará a obrigação de ressarcir os danos quando na investigação da causa, ficar comprovado que este dano é consequência direta e imediata (nexo de causalidade) de uma atuação dolosa ou culposa do empregador.

Dentre as considerações apontadas nos acórdãos da Justiça do Trabalho, mencionamos algumas a seguir:

"RESPONSABILIDADE CIVIL- ACIDENTE DE TRABALHO - PROVA DA CULPA DO EMPREGADOR – NECESSIDADE. Responsabilidade civil - Acidente de trabalho - Ato ilícito - Indenização de direito comum - Culpa do empregador não demonstrada - Recurso provido. A obrigação de indenizar do empregador, por acidente de trabalho, somente se corporifica quando caracterizados o dano, sofrido pelo empregado, o dolo ou a culpa do empregador e o nexo etiológico entre ambos. Não logrando o obreiro demonstrar que o evento resultou de ação culposa atribuível ao empregador, improcede a ação indenizatória, permanecendo o fato dentro da esfera do risco próprio da atividade empresarial, coberto pelo seguro social.” (Ac un

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