OBJECTIVOS DE SEGURANÇA SOCIAL
Tese: OBJECTIVOS DE SEGURANÇA SOCIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: janinha70 • 13/11/2014 • Tese • 2.403 Palavras (10 Páginas) • 163 Visualizações
ORDEM SOCIAL
• SEGURIDADE SOCIAL [SAÚDE (Art. 196-200), PREVIDENCIA (Art.201-202) E ASSISTENCIA SOCIAL( Art.203-204) ]
• EDUCAÇÃO –Art. 205-214
• CULTURA – Art. 215-216
• DESPORTO –Art. 217
• CIENCIA E TECNOLOGIA – Art. 218-219
• COMUNICAÇÃO SOCIAL – art. 220-224
• MEIO AMBIENTE – Art. 225
• FAMILIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO – Art. 226-230
• INDIOS – Art. 231-232
SEGURIDADE SOCIAL
• Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade
• FINALIDADE: Assegurar os direitos relativos à SAUDE, à PREVIDENCIA e à ASSISTENCIA SOCIAL
OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL
• I - universalidade da cobertura e do atendimento;
• II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
• III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
• IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
• V - eqüidade na forma de participação no custeio;
• VI - diversidade da base de financiamento;
• VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
• será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de contribuições sociais previstas no art. 195.
DA SAUDE
COMPETENCIA: Direito de todos e dever do Estado
FORMA DE GARANTIA: Mediante políticas sociais e econômicas
FINALIDADE DAS POLITICAS PÚBLICAS:
• à redução do risco de doença e de outros agravos
• acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação
EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
COMPETENCIA: Poder Público diretamente ou indiretamente (por terceiros: pessoas fisicas ou juridicas de direito privado)
DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE
CONCEITO: São ações e serviços públicos de saúde integrantes de uma rede regionalizada e hierarquizada
DIRETRIZES:
• I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
• II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
• III - participação da comunidade.
RECURSOS:
• do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes
• A administração Direta deverá aplicar anualmente recursos do produto de suas arrecadações tributárias e de transferencia de mesma natureza em percentuais e critérios estabelecidos em Lei Complementar (art. 198)
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DE COMBATE À ENDEMIAS
ADMISSÃO: Podem ser admitidos por processo seletivo pelos gestores locais do SUS (exceção à obrigatoriedade de Concurso Público)
CRITÉRIOS :
• De acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições
• requisitos específicos para sua atuação
ATRIBUIÇÕES DO SUS
• I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
• II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
• III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
• IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
• V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
• VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
• VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
• VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
A ASSISTENCIA À SAUDE PRIVADA
• É livre a iniciativa
• As instituições privadas podem participar de forma complementar ao SUS
FORMA: através de Contrato de Direito Público ou Convenio
PREFERENCIA: Entidades filantrópicas sem fins lucrativos
VEDAÇÕES:
• destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
• participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
• Comercialização
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