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OBJECTIVOS DE SEGURANÇA SOCIAL

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Por:   •  13/11/2014  •  Tese  •  2.403 Palavras (10 Páginas)  •  163 Visualizações

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ORDEM SOCIAL

• SEGURIDADE SOCIAL [SAÚDE (Art. 196-200), PREVIDENCIA (Art.201-202) E ASSISTENCIA SOCIAL( Art.203-204) ]

• EDUCAÇÃO –Art. 205-214

• CULTURA – Art. 215-216

• DESPORTO –Art. 217

• CIENCIA E TECNOLOGIA – Art. 218-219

• COMUNICAÇÃO SOCIAL – art. 220-224

• MEIO AMBIENTE – Art. 225

• FAMILIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO – Art. 226-230

• INDIOS – Art. 231-232

SEGURIDADE SOCIAL

• Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade

• FINALIDADE: Assegurar os direitos relativos à SAUDE, à PREVIDENCIA e à ASSISTENCIA SOCIAL

OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL

• I - universalidade da cobertura e do atendimento;

• II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

• III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

• IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

• V - eqüidade na forma de participação no custeio;

• VI - diversidade da base de financiamento;

• VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

• será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de contribuições sociais previstas no art. 195.

DA SAUDE

COMPETENCIA: Direito de todos e dever do Estado

FORMA DE GARANTIA: Mediante políticas sociais e econômicas

FINALIDADE DAS POLITICAS PÚBLICAS:

• à redução do risco de doença e de outros agravos

• acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação

EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

COMPETENCIA: Poder Público diretamente ou indiretamente (por terceiros: pessoas fisicas ou juridicas de direito privado)

DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE

CONCEITO: São ações e serviços públicos de saúde integrantes de uma rede regionalizada e hierarquizada

DIRETRIZES:

• I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

• II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

• III - participação da comunidade.

RECURSOS:

• do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes

• A administração Direta deverá aplicar anualmente recursos do produto de suas arrecadações tributárias e de transferencia de mesma natureza em percentuais e critérios estabelecidos em Lei Complementar (art. 198)

DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DE COMBATE À ENDEMIAS

ADMISSÃO: Podem ser admitidos por processo seletivo pelos gestores locais do SUS (exceção à obrigatoriedade de Concurso Público)

CRITÉRIOS :

• De acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições

• requisitos específicos para sua atuação

ATRIBUIÇÕES DO SUS

• I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

• II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

• III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

• IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

• V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

• VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

• VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

• VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

A ASSISTENCIA À SAUDE PRIVADA

• É livre a iniciativa

• As instituições privadas podem participar de forma complementar ao SUS

FORMA: através de Contrato de Direito Público ou Convenio

PREFERENCIA: Entidades filantrópicas sem fins lucrativos

VEDAÇÕES:

• destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

• participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

• Comercialização

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