OJ 361 TST
Trabalho Escolar: OJ 361 TST. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luuanaaraujo • 3/4/2014 • 457 Palavras (2 Páginas) • 348 Visualizações
OJ 361 SDI1 TST
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. DJ 20, 21 e 23.05.2008
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
O que o STF decidiu é que a aposentadoria espontânea não interfere no contrato de trabalho em curso. Portanto, se por acaso for despedido, deverá receber todas as parcelas rescisórias.
Em resumo, significa que a aposentadoria NÃO INTERFERE no contrato de trabalho, salvo, é claro, a aposentadoria por INVALIDEZ, que suspende o pacto laboral.
Também aplica-se o mesmo entendimento. A única aposentadoria que influencia no contrato de trabalho é a por invalidez, que provoca a sua suspensão.
361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
ERR 468/2004-002-19-00.5 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 08.02.2008 - Decisão unânime
ERR 650446/2000 - Min. Vieira de Mello Filho
DJ 09.11.2007 - Decisão unânime
ERR 709446/2000 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 25.05.2007 - Decisão unânime
AERR 722989/2001 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 25.05.2007 - Decisão unânime
ERR 598342/1999 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 18.05.2007 - Decisão unânime
EEDRR 75/2002-006-17-00.6 - Red. Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 11.05.2007 - Decisão por maioria
ERR 543494/1999 - Red. Min. João Oreste Dalazen
DJ 11.05.2007 - Decisão por maioria
ERR 576503/1999 - Red. Min. Vantuil Abdala
DJ 20.04.2007 - Decisão por maioria
EEDRR 709374/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 23.03.2007 - Decisão por maioria
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