OPINIÃO LEGAL
Tese: OPINIÃO LEGAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: andluchi • 11/5/2014 • Tese • 478 Palavras (2 Páginas) • 169 Visualizações
PARECER JURÍDICO
Juizado Civil
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito nos apresentamos respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para propor a presente ação de reparação de danos Moraes, contra Rafael Bastos, devido ao fato ocorrido, no dia 19 de setembro de 2011, em uma edição do programa Custe o Que Custar (CQC) na emissora Band, apresentado pelos comediantes, Rafinha Bastos, Marcelo Taz e Marco Luque, em que foi exibida uma matéria relacionada a gestantes onde o comediante Marcelo Taz, fez um comentário elogiando a cantora Wanessa Camargo (na época com 5 meses de gestação), ao qual Rafael Bastos Hocsman conhecido por Rafinha Bastos, complementou com a seguinte frase “Eu comeria ela e o bebê. Não to nem ai.”
Comentário errôneo este, que teve grande repercussão causando constrangimentos, indignação do público, banalizando sua gravidez, ferindo os sentimentos e o respeito à pessoa da Wanessa e família, todavia, que, os próprios colegas de Rafael Bastos que participam da bancada do programa repudiaram o parvo comentário. Rafael Bastos usou sua condição de humorista de uma forma estúpida para difamar a família de Wanessa, estando à mesma em estado emocional frágil e sensível devido à gravidez.
Diante dos fatos, esperava-se uma retratação do que foi dito em público, porém não o fez. Conclui-se que não houve arrependimento algum por parte de Rafael Bastos, agravando ainda mais o estado emocional de Wanessa.
Ao pronunciar tal frase, Rafael demonstrou sua falta de
profissionalismo, usando o meio de comunicação, para humilhar e denegrir a imagem da família Camargo, expondo a integridade moral até mesmo do nascituro (feto). Comentário absurdo que acarretará danos futuros a vida social e psicológica tanto da mãe quanto do filho.
Por conseqüência, Rafael Bastos infringiu:
* Art.140ª do código penal – injuriar alguém ofendendo a dignidade ou o decoro,
* Art.186ª do código civil - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito,
* Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
* Art.159do c. Cível: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano."
* Art. 5ª da constituição federal - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
É o parecer
Rondonópolis, 08 de maio
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