ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Por: adricadi • 12/7/2018 • Abstract • 655 Palavras (3 Páginas) • 195 Visualizações
[pic 1] | Empresa: JWA | Setor: Obra Edifício Porto Nobre | CBO:7166-10 |
Responsável Pela Atividade: | Função: Pintor | Data da Emissão: | |
ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL | |||
DESCRIÇÃO SUMARIZADA DA FUNÇÃO Pintam as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-a amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto , entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais etc. | |||
RISCOS E AGENTES NOCIVOS RELACIONADOS À FUNÇÃO:
| MEDIDAS GERAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA A SEREM OBSERVADAS:
| EPI´S DE USO OBRIGATÓRIO:
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PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA: (Atitudes em caso de acidentes com vítima, solicite ajuda através do ramal de emergência no nº ______). ATENÇÃO: NÃO PRESTE PRIMEIROS SOCORROS CASO NÃO ESTEJA TREINADO PARA TAL, PEÇA AJUDA IMEDIATAMENTE PELO RAMAL INDICADO! | |||
FUNDAMENTO LEGAL: A empresa JWA em cumprimento ao inciso II do artigo 157 do Decreto Lei nº 5.452/43, corroborado pela Lei nº 6.514/77, e ainda ao item 1.7., letra B, incisos I a IV da Norma Regulamentadora NR-1 da Portaria nº 3.241/78 do Ministério do Trabalho, instrui, orienta, treina e fiscaliza seus empregados, quanto ao cumprimento de suas Normas de Segurança, e também das previsões legais. A presente Ordem de Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional visa evitar ACIDENTES DE TRABALHO e o surgimento de DOENÇAS DE CUNHO OCUPACIONAL. Outrossim, fica expressamente entendido, que a utilização de equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores, eliminam ou neutralizam a ação dos agentes nocivos, conforme previsto no artigo 191 do Decreto-Lei no 5.452/43, corroborado pela Lei no 6.514/77, e ainda pelo item 15.4.1., letra “B” da Norma Regulamentadora NR-15 da portaria no 3.214/78 do Ministério do Trabalho. A recusa ao fiel cumprimento desta Ordem de Serviço no todo ou em parte, a qual tem caráter obrigacional dentro do Contrato Individual de Trabalho, na forma do artigo 158, incisos I e II, do Decreto-Lei no 5.452/43, corroborado pela Lei no 6.514/77 e dos itens 1.8, letras A a D, 1.8.1 e 1.9 da Norma Regulamentadora NR-1 da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, constituirá ato faltoso sujeito as penas disciplinares permitidas pela Lei. | |||
TERMO DE CIÊNCIA: Estou ciente dos riscos de acidentes de trabalho e dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, inerentes ao desempenho de minhas atividades laborativas, os quais encontram-se descritos na análise de risco de função e no padrão operacional de mão-de-obra correspondentes à minha função na Empresa. Afirmo também ter conhecimento da obrigatoriedade do uso correto dos equipamentos de proteção individual (epi’s) e equipamentos de proteção coletiva (epc’s), bem como do cumprimento das demais medidas de proteção e segurança para desempenho de minhas tarefas operacionais, conforme treinamento por mim recebido. COMPROMETO-ME A CUMPRIR TODAS AS ORIENTAÇÕES PREVISTAS NA PRESENTE ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL | |||
Local: Jaboatão | Nome do empregado: | Técnica de Segurança do Trabalho: Adriana Mª dos Santos Ministério do Trabalho: Nº 3242 | Engenheiro responsável da Obra: Otto Matne Kopte |
Data: | Assinatura: | Assinatura: | Assinatura: |
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