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ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: FEDERAÇÃO

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Por:   •  18/8/2013  •  Tese  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: FEDERAÇÃO

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: FEDERAÇÃO

Objetivos

  Ao final desta aula o Estudante deverá ser capaz de:

·                     Compreender a organização do Estado brasileiro;

·                     Analisar os entes federativos brasileiros;

Identificar os conflitos federativos.

Estrutura do Conteúdo

1.1.     Regras de organização

1.1.1.   Adoção da federação

1.1.2.   Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo

1.1.3.   Capital Federal

1.1.4.   União

1.1.5.   Estados-membros

1.1.6.   Autonomia estadual

1.1.7.   Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões

1.1.8.   Municípios

1.1.9.   Lei orgânica municipal

1.1.10.   Prefeito municipal - responsabilidade criminal e política

1.1.11.   Vereadores - imunidade material

1.1.12.   Distrito Federal

1.1.13.   Territórios

1.1.14.    Formação dos Estados

1.1.15.   Fusão (incorporação entre si)

1.1.16.   Subdivisão

1.1.17.   Desmembramento

1.1.18.   Formação de municípios

1.1.19.   Vedações constitucionais de natureza federativa

O Federalismo

O federalismo é em um tema relevante tanto ao pesquisador do Direito Constitucional quanto àquele que se dedica ao estudo da Ciência Política. O Direito Constitucional, pelo 

conteúdo material da Constituição, dedica-se ao estudo da organização e do funcionamento do Estado, promovendo um estudo da anatomia do Estado. O federalismo, como forma 

de Estado, liga-se à esta anatomia, pois apresenta a divisão do território do Estado em diferentes entes estados-federados, exercendo cada qual sua parcela de competência 

constitucionalmente estabelecida (CAMARGOS e ANJOS, 2009:81).

Para a Ciência Política, que possui como objeto o poder político, o federalismo trata da divisão do poder político através da federação. Na visão de Arend LIJPHART (2003:213):

Neste capítulo, abordo a primeira variável da dimensão federal unitária (poder dividido): o federalismo e a descentralização  versus governo unitário e centralizado. É adequado 

conceder esse primeiro lugar de honra ao federalismo, porque ele pode ser considerado o método mais típico e drástico da divisão do poder: ele divide o poder entre níveis inteiros 

do governo. De fato, como termo da ciência política, a divisão do poder é normalmente usada como sinônimo de federalismo.

Desta forma, compreender o federalismo como fenômeno de divisão do poder é o mesmo que analisá-lo como a divisão do principal objeto de estudo da Ciência Política. Este ponto, 

portanto, agrega mais um elemento a nossa afirmação que os discursos do Supremo Tribunal Federal acerca da intervenção federal são políticos.

O federalismo como forma de Estado se apresenta como uma construção do século XVIII, mais precisamente ligada ao movimento constitucionalista norte-americano, que sucedeu

a revolução da independência americana.

Para tratarmos das origens do federalismo norte-americano é necessário discorrer sobre um de seus importantes pressupostos: a Constituição norte-americana. O

constitucionalismo norte-americano, cujo legado apresentou ao mundo, através da Convenção de Filadélfia, a primeira Constituição escrita em 1787, e uma forma de Estado até 

então desconhecida, que é federal, remonta ao período de aparecimento do próprio estado americano. A Constituição norte-americana se apresenta como fundamento de validade

do federalismo.

Como nos dizem CAMARGOS e ANJOS (2009:83), cientistas políticos brasileiros que se dedicam ao estudo do federalismo americano:

Foi da união das treze ex-colônias inglesas, formadas por indivíduos oriundos da Inglaterra, que se dirigiram para o novo mundo por razões religiosas, políticas e econômicas, que 

se criou inicialmente uma Confederação no momento imediatamente posterior a independência. Confederação esta que promoveu ajustamentos e uma maior aproximação entre os 

Estados confederados, de forma a fazer surgir uma Federação. 

Na Federação cada uma das treze ex-colônias, que se constituíam anteriormente em Estados confederados, tiveram de abrir mão da soberania de que eram dotadas para constituir 

um poder que se colocava em uma instância superior e que abrangesse a todas elas, sendo portanto a soberania atribuída a esse poder, surgindo assim o Estado Federal.

Segundo Alexander HAMILTON (2003:71), autor de "O Federalista", obra referência a respeito desta nova forma de organização do Estado, a autonomia dos estados membros 

combinada com uma união sólida e  indissolúvel entre eles é a marca distintiva de uma federação, como confirma o texto do próprio autor transcrito abaixo:

Uma União sólida terá a máxima significação para a paz e para a liberdade dos estados-membros, como uma barreira contra facções e insurreições internas. É impossível ler a 

história das pequenas repúblicas da Grécia sem um sentimento de horror e pena ante as agitações a que elas foram continuamente submetidas e a rápida sucessão de revoluções 

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