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OS CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Por:   •  28/3/2017  •  Exam  •  892 Palavras (4 Páginas)  •  162 Visualizações

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Ivan Muniz, brasileiro, convivente em união estável, retireiro, residente e domiciliado à Rua Antonia Silvino de Marcos , n°: 210, Três Barras, Divinolândia-SP, regularmente inscrita no CPF 397.525.998-18, RG 45.193.026-5 SSP  SP, tel. (19)998336234, doravante designado(a) Contratante, e de outro lado, o advogado Artesio Sampaio Dias Junior, OAB/SP 280.259 com escritório em Divinolândia, na rua Treze de Maio, nº 713, centro, Divinolândia – SP, Cep: 13.780.000, doravante denominado Contratado, acertam e contratam a Prestação de Serviços Profissionais de Advocacia, contra pagamento de honorários, consoante os termos e as condições consubstanciadas nas seguintes cláusulas:

1. O contratado se compromete a cumprir com zelo e dedicação profissional os encargos decorrentes da procuração Ad Judicia et Extra que, nesta data, recebe do(a) Contratante, para o fim específico de propor e/ou acompanhar defesa nos autos do processo decorrente do BO 900011/2016.

2. Pelos serviços referidos na cláusula anterior, o(a) Contratante pagará ao Contratado:

A título de honorários, o seguinte valor:

a) R$ 4.000,00, em função da medida judicial referida na cláusula “1” deste contrato;

b) o pagamento será feito nas seguintes condições, no dia 05/08/2016, R$ 800,00 e, nos demais dias 5 de cada um dos meses subsequentes, o valor de R$ 400, até o final pagamento. Para o caso de descumprimento dos prazos para pagamento, fica estipulada a incidência de multa de 30% sobre o saldo devedor bem como a incidência de atualizações legais;

c) na eventualidade de desistência do objeto da ação ou se a ação for improcedente por qualquer ato imputável à parte, R$ 2.500,00.

3. As eventuais custas, diligências, certidões, reprografia, autenticações, reconhecimentos, emolumentos, taxas, honorários periciais e, bem assim, quaisquer despesas judiciais e extrajudiciais que de alguma forma se relacionem com o objeto da prestação de serviços ora contratada e que sejam necessárias ou úteis, serão adiantadas pelo Contratante, por solicitação do(s) Advogado(s) responsável(is) pelo processo. Caso o Escritório satisfaça a(s) despesa(s), o Contratante se obriga a ressarci-lo no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas da ciência do fato.

4. Caso o Contratado satisfaça a(s) despesa(s), o(a) Contratante se obriga a ressarci-lo por força do recebimento do valor que lhe seja devido na referida ação judicial ou administrativa. Se o referido valor for pago em parcelas, esse desconto far-se-á na ocorrência do primeiro pagamento.

5. A destituição do(s) Advogado(s), a desistência do objeto deste contrato ou qualquer outra medida do (a) Contratante, por mais especial que seja, que importe no afastamento do Contratado da condução dos serviços contratados, desde que o motivo do afastamento, devidamente comprovado em Juízo, não tenha sido determinado pelo comportamento irregular do mesmo advogado, implicará no vencimento imediato da totalidade da verba honorária que porventura ainda não tenha sido quitada.

6. Por ocasião do(s) pagamento(s) judicial ou extrajudicial dos processos objeto deste contrato, fica expressamente autorizado o Contratado a efetuar o(s) desconto(s) de que trata a cláusula “2” supra, do valor devido ao Contratante.

7. O(A) Contratante se obriga a prestar todas as informações necessárias ao cabal desempenho deste Contrato, entregando ao Contratado os documentos que dispuser acerca do objeto do mesmo. O Contratado não se responsabiliza, em hipótese alguma, por eventuais inexatidões das informações prestadas pelo contratante, bem como pelo(s) prejuízo(s) que desta(s) puder(em) vir a ocorrer.

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