OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SUAS RELAÇÕES COM O SETOR PRIVADO
Ensaios: OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SUAS RELAÇÕES COM O SETOR PRIVADO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Armbrust • 5/7/2014 • 2.740 Palavras (11 Páginas) • 1.073 Visualizações
1- Considerando o princípio da legalidade para ações dos servidores públicos, pede-se:
a) O que é e qual o seu objetivo?
Este princípio é basilar do regime jurídico-administrativo, pois além de ser essencial, específico e informador, submete o Estado à lei. O princípio da legalidade significa que o agente público, em toda a sua atividade funcional, está sujeito aos mandamentos da lei e as exigências do bem comum, e deles não pode se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
Na administração pública, não há espaço para liberdades e vontades particulares, deve o agente público, sempre agir com a finalidade de atingir o bem comum, os interesses públicos, e sempre segundo aquilo que a lei lhe impõe. Enquanto no campo das relações entre particulares é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal, só é permitido fazer o que a lei autoriza, significando “deve fazer assim”.
Seu principal objetivo é beneficiar os interesses da coletividade como um todo, que é o principal objetivo de toda atividade administrativa, evitando que os agentes públicos ajam com liberdade, sem seguir as normas especificadas em lei, contra a coletividade, desviando-se do interesse coletivo.
O princípio da legalidade encontra-se expressamente disposto na Constituição Federal nos seguintes artigos:
Art. 5 – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;
(...)
Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ...
Enquanto no art. 5, II, temos o princípio da legalidade sob a ótica individual, determinando que o Poder Público, para determinar o que se pode e o que não se pode fazer, deve elaborar leis, garantindo maior segurança jurídica; no art. 37 temos o princípio da legalidade sob a ótica da Administração Pública, ao estabelecer que o administrador público só poderá agir dentro daquilo que é previsto e autorizado por lei.
b) Quais as características principais que caracterizam as leis?
A autoaplicabilidade, a generalidade, a abstração e o caráter coercitivo são características indispensáveis das lei. A autoaplicabilidade significa que a lei não necessita de nenhum outro ato para ser aplicada, excetuando aqueles casos expressamente previstos no seu texto. Quanto a generalidade, a lei é sempre um ato geral, não podendo jamais incidir sobre um objeto particular. A lei também deve ser sempre abstrata, não tratando jamais de casos concretos. O caráter abstrato da lei é aquele que designa uma qualidade separada do objeto que a possui. Por fim, o caráter coercitivo é o que torna a aplicação da lei compulsória sobre o objeto da legislação. Por isso, uma lei difere de uma recomendação, que pode ou não ser aceita. A lei deve ser sempre acatada, ficando os infratores submetidos às sanções correspondentes.
2- Por que é necessário ao gestor público conhecer os requisitos que devem ter as leis se a ele não cabe legislar, mas administrar?
Porque o princípio da legalidade e todas as suas derivações devem necessariamente ser contemplados em todos os atos da administração, isto é, em todos os atos infralegais, normativos ou não, em conformidade com aquilo que é requerido das normas que lhe são superiores.
3- Analisar a afirmativa: “Não apenas nos atos externos da Administração, mas também nos internos, a impessoalidade deve ser observada. É por isso que no memorandos só figuram os cargos de quem os expede e de quem os recebe”. Exemplifique.
A publicidade e a impessoalidade são princípios fundamentais de toda administração pública, e por esta razão devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais. Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão.
O servidor público não age em nome próprio, mas em nome do poder público. Deste modo, os atos administrativos serão sempre impessoais em um duplo sentido: no de quem age – que é o Estado e não a pessoa do agente; e no do objetivo da ação – que é o interesse público e não o interesse das pessoas particulares atingidas pela ação estatal.
Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:
a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação.
Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade;
b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;
c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.
Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.
A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos valemos para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade.
Uma Portaria Institucional por exemplo: “O Diretor do Museu Imperial, no uso de suas atribuições que são conferidas pela ...”.
4- Considerando o princípio da moralidade, pede-se:
a) Defina
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