OSCIP
Seminário: OSCIP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: biaregina • 30/5/2014 • Seminário • 639 Palavras (3 Páginas) • 187 Visualizações
Matéria: Sindicalismo e Cooperativismo
Orientação: Profº Gualberto
Tema: OSCIP
O presente trabalho será apresentado na forma de seminário como requisito para obtenção de nota parcial do 3º semestre do curso de Gestão de Recursos Humanos.
1) O que é uma Oscip?
A sigla é um acrônimo que quer dizer: Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, alguns defendem que é uma ONG que obtém um certificado emitido pelo Ministério da Justiça, comprovando o cumprimento de determinados requisitos estabelecidos na lei e, em contrapartida, pode celebrar com o poder público termos de parceria.
2) Quando foi criada?
Contextos históricos dizem que surgiu em 1945 com o objetivo de reestruturar as nações derrotadas na 2ª Guerra Mundial. O plano foi gerido com recursos provenientes das nações aliadas enquanto o programa durou.
Dado o sucesso esse projeto foi obtendo espaço até decolar na década de 90, sendo considerada ícone do desenvolvimento “homo sociabilis”.
No Brasil surgiu oficialmente em 1998 quando o governo sentiu necessidade de distinguir entre as ONGs quais são as que buscam o benefício público e tem representatividade junto aos segmentos da Sociedade Civil.
3) Qual lei a regulamenta?
É regulamentada pela Lei 9.790 de 23 de março de 1999.
4) Quem pode se qualificar como Oscip?
Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos em Lei.
5) Quem não pode se qualificar como Oscip?
Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º da Lei 9.790/99.
As sociedades comerciais; os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; as organizações sociais; as cooperativas; as fundações públicas; as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.
6) Como são feitas as doações?
Doações – podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas.
No caso da pessoa jurídica
...