CONSTITUIÇÃO DAS OSCIPS
Seminário: CONSTITUIÇÃO DAS OSCIPS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 080577 • 6/8/2014 • Seminário • 601 Palavras (3 Páginas) • 168 Visualizações
Achei interessante reforçamos o que é OSCIPs e os pré-requisitos para sua constituição.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda. OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.
De modo geral, a OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) é entendida como uma instituição em si mesma, ou seja, qualificada pela lei 9.790 de 23/03/99 (Lei do Terceiro Setor). Já a ONG (organização não governamental) é basicamente uma sigla, e não um tipo específico de organização, como são as OSCIPs .
Pode-se dizer que as OSCIPs são o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que modernamente se entende por ONG, especialmente porque são marcadas por exigências legais de prestação de contas referente a todo o dinheiro público recebido do Estado. O termo de parceria assinado pela OSCIP com o poder público prevê inclusive sanções e penalidades em caso de descumprimento das obrigações legais. Contudo, ser uma OSCIP é uma opção institucional, não uma obrigação.
Em geral, o poder público divide com a sociedade civil o encargo de fiscalizar o fluxo de recursos públicos em parcerias, o que pode incentivar a realização de tais parcerias. A OSCIP é uma organização da sociedade civil que, em parceria com o poder público, utilizará também recursos públicos para suas finalidades, dividindo dessa forma o encargo administrativo e de prestação de contas.
Os pré-requisitos para se criar uma OSCIP
A lei que regula as OSCIPs é a nº 9.790, de 23 março de 1999. Esta lei traz a possibilidade das pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profissionais) de direito privado sem fins lucrativos serem qualificadas, pelo Poder Público, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIPs e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde que os seus objetivos sociais e as normas estatutárias atendam os requisitos da lei.
Um grupo só recebe a qualificação de OSCIP depois que o estatuto da instituição que se pretende formar tenha sido analisado e aprovado pelo Ministério da Justiça. Entre os requisitos previstos na lei, há a necessidade de que o objeto da OSCIP seja enquadrado em uma das seguintes categorias:
• promoção da assistência social;
• promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
• promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
• promoção gratuita da saúde,
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