OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Por: Brucedtio • 15/11/2017 • Seminário • 1.876 Palavras (8 Páginas) • 289 Visualizações
Oscip – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Entendendo o que é uma ONG
Antes de entender o que é OSCIP, precisamos entender o que é ONG. ONG é a sigla para Organização Não Governamental. As ONGs são entidades que não possuem fins lucrativos e realizam diversos tipos de ações solidárias para públicos específicos, como crianças, idosos, animais, meio ambiente etc. São também chamadas de Organizações do Terceiro Setor e podem ser associações, cooperativas, fundações, institutos, etc.
O objetivo das ONGs é fazer uma parte da assistência humanitária/filantrópica que é de responsabilidade do Estado, complementando quando o mesmo não consegue atingir o nível necessário. Essas organizações não pertencem ao governo, mas exercem alguma função pública, apesar de nem sempre ser para a promoção do bem-estar social, como é o caso de sindicatos e cooperativas que atendem apenas o interesse de seu grupo fundador.
O que é OSCIP?
A sigla OSCIP significa: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. OSCIP não é uma instituição em si mesma (ou seja, uma ONG), mas uma QUALIFICAÇÃO fornecida para vários tipos de entidades do TERCEIRO SETOR que cumpre requisitos específicos, estabelecidos por lei. Em resumo: “Toda OSCIP é ONG, mas nem toda ONG pode ser OSCIP.”
Por ser uma qualificação, a certificação OSCIP não é uma obrigação, mas uma opção institucional para que as organizações não governamentais de interesse público possam alcançar os benefícios que esse certificado fornece, principalmente as parcerias com o Poder Público e o setor privado.
A OSCIP é emitida pelo Ministério da Justiça após o cumprimento de certos requisitos solicitados.
Recapitulando... OSCIP “é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.”
Legislação
A lei que dispõe sobre a qualificação de ONGs como OSCIP é Lei Nº 9.790, de 23 de março de 1999 (Lei do Terceiro Setor), regulamentada pelo Decreto Nº 3.100, de 30 de junho de 1999. Ambas foram assinadas pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso.
A Lei 9790 define em seu artigo 1º que para qualificar-se como OSCIP a entidade precisa ser do terceiro setor, ou seja, sem fins lucrativos, não ocorrendo nenhum tipo de distribuição de dividendos ou participações no patrimônio, tanto entre os sócios fundadores quanto entre os empregados em qualquer cargo. Mas isso apenas isso não basta... A lei também define que tipo de ONGs não se qualificam (artigo 2º), quais qualificações são necessárias (artigo 3º), qual regimento estatutário adotado (artigo 4º), quais os documentos solicitados para requerer a qualificação (artigo 5º) e como poderá ser firmado os termos de parceria com o Poder Público (artigos 9º a 11º).
Requisitos para Qualificação
Primeiramente, é bom saber que tipo de ONG não se qualifica para a certificação OSCIP. Elas são listadas no artigo 2º da lei: sociedades comerciais, sindicatos, entidades de planos de saúde, instituições religiosas, organizações partidárias, entidades de benefício mútuo, associações de classes profissionais, instituições hospitalares privadas, escolas privadas, organizações sociais, cooperativas, fundações públicas e organizações de créditos financeiros.
Segundo, o artigo 3º da lei, os objetivos sociais e finalidades da entidade deve-se enquadrar em promoção de assistência social, cultura, educação gratuita, saúde gratuita, segurança alimentar e nutricional, desenvolvimento sustentável, voluntariado, assessoria jurídica gratuita, ética, paz, cidadania, direitos humanos e democracia; defesa e convervação de patrimônio histórico, patrimônio artístico e meio ambiente; produção e desenvolvimento de tecnologia alternativas, conhecimentos técnicos alternativos, conhecimentos científicos alternativos, modelos socioprodutivos, sistemas de produção alternativos e direitos de interesse suplementar.
As entidades precisam ser regidas por estatuto e as normas desse estatuto precisam expressar os mesmos princípios que regem a Administração Pública, conforme o artigo 4 inciso I da lei 9790:
- Legalidade: cumprimento da lei vigente
- Impessoalidade: processos decisórios imparciais
- Moralidade: escolhas de gestão éticas e íntegras
- Publicidade: atos e fatos divulgados ao público
- Economicidade: otimização do emprego do capital, melhor custo/benefício (produtos e serviços), vantajoso/justo (contratação de pessoal)
- Eficiência: estabelecimento de metas - formulação de projetos - avaliação de resultados
Outros requisitos para o requerimento do certificado estão relacionados com a gestão da entidade, e estão listados nos incisos II, III e VII do artigo 4 da lei:
- adoção de práticas de gestão administrativa
- constituição de conselho fiscal
- observância dos princípios fundamentais de Contabilidade
- observância das Normas Brasileiras de Contabilidade
- publicidade das demonstrações financeiras
- publicidade de certidões negativas de débitos de INSS e FGTS
- realização de auditorias internas e externas
- prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
Nota: A publicidade deverá ser realizada em meio eficaz (jornal, por exemplo).
Obtendo a OSCIP
Artigo 5 - Cumpridos os requisitos apresentados, a entidade interessada em obter a qualificação OSCIP, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça. No site do Ministério da Justiça, contém um modelo de requerimento.
Além do requerimento, o artigo 5 da lei lista outros documentos que deverão ser enviados em anexo ao requerimento com cópias autenticadas:
- estatuto registrado em cartório
- ata da eleição da atual diretoria
- balanço patrimonial (BP)
- demonstração do resultado do exercício (DRE)
- declaração de isenção do imposto de renda (DIPJ)
- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Nota: A entidade também deverá enviar declaração individual de cada membro da diretoria informando que não exerce cargo, emprego ou função pública.
Prazos: Artigo 6. Recebido o requerimento, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de 30 dias, deferindo ou não o pedido. Em caso de indeferimento, pelo não cumprimento de algum requisito da lei, dará ciência da decisão mediante publicação no Diário Oficial. Em caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de 15 dias da decisão, o Certificado de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
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