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OUTORGA DA ÁGUA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

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Por:   •  5/11/2014  •  7.375 Palavras (30 Páginas)  •  294 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO.

A água sempre foi considerada importante, desde as antigas civilizações, quando as utilizavam no plantio de alimentos, na dessedentação de animais, na navegação e nas rodas d’água para gerar energia mecânica. Este recurso líquido constitui um elemento indispensável à vida e ao desenvolvimento econômico, e um fator determinante na manutenção dos ciclos biológicos, geológicos e químicos, garantindo o equilíbrio dos ecossistemas. Além de ser um bem cultural e social, indispensável à sobrevivência e à qualidade de vida da população, desde os primórdios foi motivo de disputa e causa de conflitos entre os diversos usuários.

Este problema continua até os dias atuais, e a tendência é que se acentue devido à escassez da água com qualidade, comprometida pelos desmatamentos, poluição e ocupação irregular. A qualidade da água funciona como um diagnóstico do estado de conservação do ambiente, visto que mediante a sua análise é possível determinar o grau de erosão do solo, os lançamentos orgânicos, a poluição por esgotos e até mesmo a poluição atmosférica. Por esta razão, as bacias hidrográficas têm sido usadas no mundo todo como unidades de planejamento de gestão ambiental, e daí as proposições contidas na Agenda 21 e na Carta da Terra, de aproximar a gestão dos recursos hídricos à gestão ambiental, com o intuito de resolver a questão da qualidade das águas e também os conflitos gerados pela sua utilização nos mais diversos setores.

Por tudo isso, em 08/01/97 foi editada a Lei no 9.433, que instituiu uma política nacional específica para os recursos hídricos, adotando novos paradigmas quanto aos usos múltiplos das águas, à participação popular na gestão destes recursos, reconhecendo que se trata de um recurso finito, vulnerável e dotado de valor econômico. Sendo assim, é necessário regulamentar, planejar e gerenciar esses usos e definir prioridades, de forma que as águas se mantenham com qualidade possibilitando um desenvolvimento sustentável.

O presente trabalho tem por objetivo analisar a tutela da água pelo ordenamento jurídico brasileiro, e para tal será traçado um histórico do tratamento conferido às águas até os dias atuais, assim como será feita uma discussão sobre a Lei no 9.433/97 - Lei das Águas, com ênfase à Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos.

2. HISTÓRICO INSTITUCIONAL.

Dentre os recursos ambientais, a água é o recurso que vem sendo tutelado pelo direito brasileiro há mais tempo. O Código Civil de 1916 dedicou uma das suas seções à água, versando sobre sua utilização e seu regime. O Código das Águas foi assinado em 10/7/1934, mas só foi publicado em 20/7/1934, já na vigência da Constituição de 1934, editada em 16/07/1934. O Código das Águas tinha como principal objetivo regulamentar a apropriação da água com vistas à sua utilização como fonte geradora de energia elétrica. A partir da Constituição de 1934 as demais constituições brasileiras passaram a determinar o domínio da água – da União e dos Estados.

• Constituição Federal de 1934: conferiu à União o domínio dos lagos e quaisquer correntes em terrenos do seu domínio, ou que banhassem mais de um Estado, ou que fizessem limite com outros países, ou que se estendessem em território estrangeiro. E aos Estados os demais casos, como as margens dos rios e lagos navegáveis e de uso público, desde que não fossem de domínio federal, particular ou municipal.

• Constituição Federal de 1937: praticamente repetiu as disposições da Constituição de 1934.

• Constituição Federal de 1946: conferiu à União os lagos e correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhassem mais de um Estado, ou que tivessem limite com outros países, ou que se estendessem em território estrangeiro. E aos Estados atribuiu os lagos e rios em terrenos do seu domínio, bem como as nascentes e foz que estivessem no seu território estadual. Foi eliminada a categoria de rios municipais.

• Constituição Federal de 1967: repetiu as disposições da Constituição de 1946.

• Constituição Federal de 1988: praticamente repetiu as disposições da Constituição de 1967, porém acrescentou o vocabulário rios aos lagos e quaisquer correntes de água.

3. LEI nº 9.433/97 - LEI DAS ÁGUAS.

A Lei Federal nº 9.433 de 08/01/1997, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamentou o inciso XIX do Art. 21 da Constituição Federal, e alterou o Art. 1 da Lei nº 8.001 de 13/03/1990, que modificou a Lei nº 7.990 de 28/12/1989. O inciso XIX do Art. 21 da Constituição Federal determina que: “Compete à União: (...) instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso”. Os objetivos e metas desta lei podem ser assim resumidos:

• Garantir a quantidade dos recursos hídricos e sua qualidade;

• Promover objetivos de desenvolvimento sustentável. Sem entrar no mérito de uma discussão que continua atual e necessária, toma-se a expressão desenvolvimento sustentável no sentido bastante genérico usado pela Comissão Brundtland/Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Relatório “Nosso Futuro Comum”, publicado em 1987: “O desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades” (Comissão Mundial, 1988, p.46);

• Preservar e defender os recursos hídricos, promovendo seus usos racionais;

• Estabelecer que o uso prioritário, em situações de escassez, é o consumo humano e a satisfação das necessidades das populações humanas;

• Promover os usos múltiplos da água, favorecendo a sua utilização simultânea para diversas finalidades. Mesmo em caso de abundância ou de situação de abundância relativa, haverá necessidade de enfrentar demandas diversas e potencialmente incompatíveis, se levar em consideração que os diversos usos possíveis, sem indicação de prioridade, abarcam: consumo humano; produção de energia; navegação; irrigação e outros desvios para usos agrícolas; pesca; atividades de lazer e de recreio; flotação de madeira e produção industrial: desde o consumo embutido em produtos finais, até a limpeza de máquinas e locais de fábricas ou a evaporação.

Os insumos necessários para alcançar

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