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Obrigação De Dar Coisa Certa

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Por:   •  7/10/2014  •  1.570 Palavras (7 Páginas)  •  492 Visualizações

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SUMÁRIO

1.1 DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA CERTA 2

1.2 PROBLEMA DA PESQUISA 2

1.3 HIPÓTESES 3

1.4 OBJETIVOS 3

1.4.1. Objetivo geral 3

1.4.1.1. Objetivos específicos 3

1.5 JUSTIFICATIVA 4

1.6 REFERENCIAL TEÓRICO 5

1.6.1. Das Perdas e Danos causados por culpa do Devedor. 5

1.6.2 Da Impossibilidade de entrega de Coisa Diversa. 5

1.7 METODOLOGIA 6

1.7.1. Métodos de Abordagem 6

1.7.2. Método de procedimento 6

1.7.3. Levantamento Bibliográfico; 6

1.7.4. Instrumento de Pesquisa 6

1.8 CRONOGRAMA 7

1.9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 8

1.1. DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA CERTA: PERDAS E DANOS CAUSADOS POR CULPA DO DEVEDOR.

Segundo o art. 239, do Código Civil Brasileiro, a Coisa Certa poderá ser individualizada e identificada, de acordo com o número, modelo, marca e etc.

Destarte, o credor não está obrigado a receber coisa diversa da que contratou, ainda que mais valiosa. Assim, as vontades das partes se voltam para um objeto específico.

Esta modalidade de obrigação abrange também os acessórios da coisa, exceto se não houver possibilidade ou caso contrário, tiverem ajustado as partes. Há ainda probabilidade de ocorrer a perda da coisa certa, sobrevindo este fato, ainda que pendente uma condição suspensiva ou caso ocorra antes da tradição, sem que haja culpa do devedor a obrigação restará adimplida para ambas as partes, sendo a perda considerada causa de extensão da obrigação sem o correspondente pagamento.

Se o devedor colaborou com culpa para a perda da coisa, responderá pelo equivalente acrescido de perdas e danos.

1.2. PROBLEMA DA PESQUISA

Problemas relativos às obrigações de dar.

A obrigação de dar cuida-se quase que relativamente, dos efeitos da deterioração de perda do objeto da prestação. Disciplinando as consequências que resulta: quer em face do negócio, quer quanto às partes do negócio, ao decidirem pelo seu desfazimento ou sobrevivência, e considerando os efeitos relativamente às partes disciplina o problema das atribulações dos riscos em face do perecimento ou deterioração da coisa “in delegatione”.

Ocorrendo a culpa, aplica-se a regra geral da responsabilidade civil, que impõe ao culpado o dever da indenização as perdas e danos, conforme dispõe o art.389, do Código Civil.

a) Que medidas devem ser adotadas quando há perda do objeto por culpa do devedor, antes da entrega ao credor?

b) Qual o conceito de obrigação?

c) Quais a peculiaridades das obrigações de dar dinheiro?

1.3 HIPÓTESES

Nas obrigações de dar coisa certa, estabelece-se ao devedor o dever de entregar ou restituir ao credor, um objeto determinado seja ele um bem móvel ou imóvel, tão logo, a coisa certa deve constar de um objeto preciso.

Ela só confere ao credor um direito pessoal (um crédito) e não real (sobre as coisas) não se transfere logo o domínio, apenas obriga-se a transmiti-lo, porém não cabe ao credor reivindicar a coisa, e sem mover uma ação de indenização o domínio só acontece com a tradição, qual seja, a transferência de posse.

O direito real acompanha a coisa, o direito pessoal não, isto é, se a primeira pessoa passou para outra pessoa, o direito a perdas e danos será cobrado do último.

De acordo com o artigo 313, CC, a coisa não poderá ser substituída pelo devedor, o credor não é obrigado a receber outra coisa, ainda que mais valiosa. Tão logo, é inquestionável que não age corretamente o devedor ao entregar coisa diversa da ajustada.

1.4 OBJETIVOS

1.4.1. Objetivo geral

Analisar como se aplicam as medidas punitivas com relação às perdas e danos causados por culpa do devedor.

1.4.1.1. Objetivos específicos

Trata-se da questão da resolução da obrigação entre devedor e o credor, na busca de resultado conveniente para ambos, assim, é estabelecido que o devedor seja responsável pelas perdas e danos do objeto da prestação, sendo de sua incumbência o ressarcimento do credor, que não pode ser punido e sofrer os prejuízos e consequências da perda ou da deterioração do objeto.

1.5 JUSTIFICATIVA

Quando se verifica a culpa do devedor, as consequências da perda ou deterioração na coisa antes da entrega são distintas, pois a lei tem por objetivo punir o devedor culpado que prejudicou a obrigação, nesses casos, há figura da indenização por perdas e danos.

Em suma, quando a coisa se perde por culpa do devedor este fica obrigado a restituir o preço pago pelo credor, acrescido de correção monetária e perdas e danos sofridos pelo não recebimento da coisa, assim estabelece o Art 234 do CC, in verbis:

Artigo 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.( Lei Federal n. 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro )

Como exemplo de uma obrigação de entregar um objeto móvel, um carro, no prazo estipulado para entrega, o devedor alcoolizado sai com o veículo e envolve-se em um acidente de trânsito, o que ocasiona a perda total do veículo. Nesse caso, o devedor além de restituir o valor corrigido deverá indenizar o credor pelas perdas e danos sofridos apurado pelo prejuízo efetivamente suportado

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