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Obrigações Acessorias

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Por:   •  25/10/2014  •  1.031 Palavras (5 Páginas)  •  227 Visualizações

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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: AS ATUAIS EXIGÊNCIAS DO FISCO.

Roberta Frausino Araújo ¹

RESUMO

As empresas brasileiras enfrentam nos últimos anos mudanças drásticas em relação a entrega de obrigações acessórias ao governo. Há algum tempo atrás, o controle do fisco era frágil, porém atualmente está se tornando cada vez mais rígido, forçando as empresas a se adequarem aos novos sistemas, evitando possíveis penalidades pela falta de entrega das obrigações.

Devido ao grande numero de fraudes por empresas, o governo criou medidas para escriturar informações contábeis de forma eletrônica, dificultando a alteração de dados e evidenciando o cruzamento de dados em tempo mínimo.

Palavras-chave: Obrigações acessórias, escrituração, SPED, fisco.

1 INTRODUÇÃO

O número de obrigações acessórias, nos três níveis da federação, vem crescendo sistematicamente. A obrigação tributária acessória tem o objetivo de auxiliar a fiscalização e a arrecadação dos tributos e corresponde a qualquer exigência feita pela legislação que não seja o pagamento de tributos.

Para melhor fiscalização o governo criou métodos para apresentar tais obrigações de forma eletrônica. A criação desses métodos trouxe uma grande inovação para os empresários e para os contabilistas, mas ao mesmo tempo trouxe várias dificuldades para adequação de ambos.

2 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

A obrigação tributária acessória segundo o Código Tributário Nacional artigo 113, § 2º e § 3º pode ser definida da seguinte forma:

§ 2.º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objetivo as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária. (VADE MECUM, 2010, p. 691).

Portanto, entende-se que a obrigação acessória auxilia na fiscalização das obrigações principais.

A obrigação principal consiste na entrega de dinheiro ao Estado, proveniente do pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, tendo sempre conteúdo patrimonial. É a obrigação de dar (pagar) ao sujeito ativo. A obrigação tributária principal decorre sempre de lei, ou seja, somente a lei poderá instituir um tributo, bem como somente a lei gerará uma obrigação tributária principal. Assim, a obrigação de pagar ao Estado necessariamente deve ser instituída por lei. (BUSTO, 2005, s.p.)

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Há algum tempo atrás, as obrigações acessórias eram limitadas a emissão de notas fiscais e escrituração de livros, tais obrigações foram aperfeiçoadas e hoje são feitas de forma eletrônica, transmitidas via internet e exigem uma maior número de informações. Essa inovação trouxe maior agilidade no compartilhamento e cruzamento de informações entre a Receita Federal do Brasil e as Secretarias da Fazenda.

O Fisco tem a possibilidade de cruzar informações, em tempo mínimo, entre fornecedores e clientes. Ocorrendo divergência das informações o ele pode imediatamente emitir uma notificação eletrônica, que poderá acarretar em uma penalidade pecuniária, transformando esta obrigação acessória em obrigação principal, devido ao ato de pagar a penalidade pecuniária.

3 SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPED

Instituído pelo Decreto nº. 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC) e constitui mais um avanço na informatização da relação entre fisco e os contribuintes. Segundo o artigo 2º do decreto nº 6.022 do governo federal entende-se por Sped o seguinte:

Art. 2º. O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (BRASIL, 2007, s.p.)

O Sped é composto por seis grandes subgrupos, sendo eles a NF-e (Nota fiscal eletrônica), o CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico), EFD (Escrituração Fiscal Digital), ECD (Escrituração Contábil Digital), NFS-e (Nota fiscal de serviços eletrônica) e EFD-PIS/Cofins (Escrituração fiscal digital da contribuição para o Pis/Pasep

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