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Operções Imobiliárias

Por:   •  27/7/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.148 Palavras (5 Páginas)  •  452 Visualizações

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Tarefa 1

Conforme a Lei 6.530/78, o Decreto 81.871/78 e a Resolução Cofeci 695/01, a atividade de corretor de imóveis só pode ser exercida por quem possui o curso de Técnico em Transações Imobiliárias ou por um superior de gestão imobiliária.

O Corretor de Imóveis é um profissional liberal que tem a profissão regida por lei própria. Por isso, quem não atender a legislação pertinente à essa atividade, poderá deixar de exercê-la.

O Corretor de imóveis pode escolher se trabalha ou não como pessoa jurídica. Não é obrigatório, porém, por questões tributarias, entre outras, às vezes pode escolher trabalhar desta forma por ser mais vantajoso.

A Profissão de corretor de imóveis foi regulamentada no ano de 1962, pela Lei 4.116/62, porém há relatos de que a profissão é bem mais antiga do que isso. Na época da chegada da família real ao Brasil, foi preciso o uso de alguns imóveis, pois com eles, vieram também a corte e os hóspedes reais. Com isso veio o investimento na infraestrutura no país.

No ano de 1850, Dom Pedro II instituiu o Código Comercial através da Lei 556/1850, com as primeiras leis genuinamente brasileiras, o qual enquadrava o corretor como agente auxiliar do comércio. Porém esse corretor tinha um amplo sentido, não se referindo, especificadamente, ao corretor de imóveis. Quem desejasse intermediar qualquer tipo de mercadoria, deveria se registrar no tribunal do comércio local. Nessa categoria, inseriu-se o corretor de imóveis.

Na cidade do Rio de Janeiro, no ano de 1937, foi criado o primeiro Sindicato de corretores de imóveis. Posteriormente, outros estados também foram organizando seus sindicatos.

Ao longo do tempo, foi percebido que essa lei continha algumas lacunas e, por isso, foi anulada e posteriormente revogada pela Lei 6530/1978 e regulamentada pelo Decreto 81.871/1978 que está em vigor até os dias de hoje.

De qualquer forma, a Lei 4.116/62 se tornou um marco na história do corretor de imóveis, declarando que o dia 27 de agosto é oficialmente considerado o Dia do Corretor de Imóveis.

A Lei 6.503/78 institui e normatiza a profissão de corretor de imóveis. Ela traz alguns aspectos importantes acerca do exercício das atividades profissionais de corretor de imóveis, por exemplo, que a atividade de corretor de imóveis é restrita aos concluintes do curso de Técnico em Transações Imobiliárias e que compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária

No seu Art. 20, a Lei cita algumas condutas vedadas pelo corretor de imóveis, como por exemplo, anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito; fazer anúncio ou impresso relativo à atividade profissional sem mencionar o número da inscrição; anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número do registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis; violar o sigilo profissional, entre outras.

Tarefa 2

As principais regras que o corretor de imóveis deve seguir no anúncio imobiliário, na Resolução Cofeci 458/95 são:

# Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver, com exclusividade, contrato escrito de intermediação imobiliária.

# Dos anúncios e impressos constará o número da inscrição, precedido da sigla CRECI, acrescido da letra “J” quando se tratar de pessoa jurídica.

# A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se desde que seguido da expressão “profissional liberal” ou “corretor de imóveis”, independente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor qualificar o profissional (por exemplo: “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário”, “assessor imobiliário”, etc.), sendo que não poderá ter tamanho de impressão inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do nome por extenso ou nome abreviado que estiver sendo utilizado pela pessoa física.

# É vedada a utilização pública de nome de fantasia por Corretor de Imóveis pessoa física.

# Nos anúncios de loteamentos e imóveis em condomínios colocar-se-á em destaque, também, o número do registro ou da incorporação no respectivo cartório imobiliário.

Tarefa 3

Conforme a Lei 6.530/78 e o Decreto 81.871/78, os honorários do corretor de

imóveis são estipulados por tabelas elaboradas e aprovadas por seus respectivos sindicatos. Os conselhos regionais de corretores de imóveis têm somente a função de homologar, divulgar e fiscalizar sua efetiva aplicação.

Muitas instituições de classe, como sindicatos e conselhos, disponibilizam as tabelas de honorários na internet.

Tarefa 4

Captação é a atividade de identificar imóveis que estão ou que estarão à venda, identificando também seus legítimos proprietários e formas de contato.

Existem formas tradicionais de captar imóveis para venda e/ou locação no mercado. Entre elas:

# Placas e faixas afixadas nos imóveis que não apresentam número de inscrição junto ao CRECI (presume-se ser publicidade do proprietário);

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