Operador de Empilhadeira
Por: jefferson chiese • 18/5/2015 • Bibliografia • 1.687 Palavras (7 Páginas) • 442 Visualizações
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Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Departamento Regional de São Paulo
Formação Inicial e Continuada
(Leis Federais nº 9.394/96,
Decreto Federal nº 5.154/04 e
Resoluções CNE/CEB nº 6/2012)
PLANO DE CURSO
Eixo Tecnológico:
Infraestrutura
Qualificação Profissional:
Operador de Empilhadeira
SÃO PAULO
Plano de Curso de Formação Inicial e Continuada - Qualificação Profissional – Operador de Empilhadeira
SENAI-SP, 2013
Diretoria Técnica | |
Coordenação | Gerência de Educação |
Elaboração | Gerência de Educação Centro de Treinamento SENAI “Oscar Lúcio Baldan” |
SUMÁRIO
I. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – Operador de Empilhadeira
a) Objetivo
b) Requisitos de Acesso
c) Perfil da Qualificação Profissional – Operador de Empilhadeira
II. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
a) Quadro de Organização Curricular
b) Enfoque didático-pedagógico
c) Ementa de conteúdo formativo
d) Organização de turmas
III. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
IV. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES
V. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
VI. PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO
VII. CERTIFICADO
- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL[1] – Operador de Empilhadeira
- Objetivo
O Curso de Qualificação Profissional de Operador de Empilhadeira tem por objetivo o desenvolvimento de competências relativas a operar a empilhadeira provida de forquilha ou plataforma elevadora para transportar, empilhar e posicionar cargas em depósitos, armazéns e outros locais, observando procedimentos e normas técnicas, de segurança, saúde e meio ambiente.
- Requisitos de Acesso[2]
Os candidatos ao curso devem:
- ter concluído o 5º ano do ciclo fundamental de 9 anos;
- ter, no mínimo,18 anos completos.
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH ( não serão aceitos candidatos habilitados somente na categoria A)
- Perfil da Qualificação Profissional – Operador de Empilhadeira
Operar a empilhadeira provida de forquilha ou plataforma elevadora para transportar, empilhar e posicionar cargas em depósitos, armazéns e outros locais, observando procedimentos e normas técnicas, de segurança, saúde e meio ambiente.
- ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
- Quadro de Organização Curricular
LEGISLAÇÃO |
| CARGA HORÁRIA TOTAL (HORAS) |
Lei Federal nº 9.394/96, Decreto Federal nº 5.154/04, Lei Federal nº 11.741/08 | Operador de Empilhadeira | 160 |
Carga Horária Total | 160 |
- Enfoque didático-pedagógico
Os processos de ensino e de aprendizagem devem ser acompanhados pelo docente e desenvolvidos com a utilização dos métodos, estratégias e técnicas diversificadas, tendo em vista o desenvolvimento de capacidades técnicas, sociais, organizativas e metodológicas definidas como conteúdo formativo e necessárias para o desempenho profissional do operador de empilhadeira.
Desse modo, o curso deve ser desenvolvido a partir das situações contextualizadas e desafiadoras, tanto nas atividades individuais como colaborativas.
Para o desenvolvimento das aulas em cursos na modalidade a distância devem ser utilizados meios e tecnologias de informação e comunicação bem como materiais didáticos disponibilizados no ambiente virtual de aprendizagem.
Ademais, o processo de avaliação está centrado, principalmente, nos resultados demonstrados pelo aluno durante a realização das situações contextualizadas propostas.
- Ementa de conteúdo formativo
MÓDULO DE QUALIFICAÇÃO OPERADOR DE EMPILHADEIRA | |
Unidade Curricular: Operador de Empilhadeira – 160 horas | |
CONTEÚDO FORMATIVO | |
Capacidades Técnicas2
Capacidades sociais, organizativas e metodológicas[3]
| Conhecimentos
4.1 NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
5.1 Manual de reparações; 5.2 Ferramentas e equipamentos.
6.1 Conceitos 6.2 Ferramentas e equipamentos; 6.3 Sistema hidráulico da empilhadeira; 6.4 Anomalias do sistema hidráulico da empilhadeira.
10.10 Empilhamento. |
- Organização de turmas
As turmas devem ser organizadas com um número máximo de alunos em função da capacidade dos ambientes pedagógicos e com um número mínimo que garanta a autossuficiência do curso, considerando, prioritariamente, a qualidade dos processos de ensino e de aprendizagem e o desenvolvimento das aulas dentro do enfoque didático-pedagógico proposto.
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