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Operações Financeiras

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Por:   •  1/6/2014  •  3.848 Palavras (16 Páginas)  •  1.050 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Empréstimo x Financiamento x Leasing

Empréstimo, financiamento e leasing são coisas diferentes!

Empréstimo é um serviço pelo qual uma instituição financeira “empresta” dinheiro para que o cliente utilize conforme desejar, sem uma finalidade específica. E, em troca, o cliente paga juros pelo serviço. O limite disponível para empréstimo é determinado por um processo chamado análise de crédito, em que a instituição analisa os dados e perfil do cliente para estabelecer os limites adequados. Os tipos mais comuns de empréstimos são os consignados (em que o desconto das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento) e os empréstimos com desconto em conta corrente.

Financiamento, por sua vez, se parece com empréstimo com a diferença de que tem uma finalidade específica e necessita dos dados do bem ou do serviço financiado para servir de garantia para a instituição. Os financiamentos mais comuns são os de imóveis e de veículos.

Leasing, também conhecido como arrendamento mercantil, é um contrato pelo qual o cliente adquire o direito de utilizar um produto e que, no final do contrato, ele pode optar por renovar o contrato ou comprar ou não o bem. Assemelha-se a um aluguel, mas com a opção de adquirir o bem no término do contrato. Os leasings mais comuns são os leasings de veículos.

EMPRÉSTIMOS

O termo empréstimo é popularmente conhecido como um “contrato” pelo qual uma pessoa entrega a outra pessoa um objeto, que deve ser devolvido ao primeiro em certo prazo. É comum a utilização do termo “empréstimo” para designar outras operações, como financiamento e crédito. No entanto, tais termos não são equivalentes. Enquanto no empréstimo o valor é dado sem destinação específica, no financiamento existe vinculação entre o valor concedido e sua utilização.1 Já o crédito, que também não tem destinação específica, é utilizado para a satisfação de uma necessidade a curto prazo, geralmente concedido em conta ou através de cartão de crédito, onde se tem um montante fixo disponível para uso. O empréstimo, por sua vez, não tem valor fixo, e pode ser concedido de acordo com o pedido do cliente e sua possibilidade de pagamento.

HISTÓRIA

O empréstimo é uma atividade tão primária quanto as permutas de mercadorias. Os sumérios, por exemplo, faziam a irrigação e a silagem de grãos coletivamente, fato que os obrigaram a desenvolver formas de organização do uso dos aparelhos, motivando o desenvolvimento da contagem e da escrita cuneiforme.2 Na Grécia Antiga, o empréstimo também tinha um papel importante, pois os pequenos camponeses, chamados de hectemoros, recorriam aos grandes proprietários para obter empréstimo de sementes e alimentos. O pagamento era feito com uma parte do que havia sido produzido e, caso não fosse feito, suas terras poderiam ser confiscadas e ele ser vendido como escravo.

Com o desenvolvimento do conceito de dinheiro e moeda na Idade Média e a concentração de grandes de metais preciosos na Europa, os bancos entenderam que concentrar-se apenas no seu fluxo de caixa não era o mais rentável, e, ao garantir crédito, eles poderiam cobrar pelo tempo que os emprestadores tomassem um determinado valor. Inicialmente, o empréstimo era feito apenas para comerciantes, industriais e financiamento de guerras. Para o cidadão comum, só era possível obter dinheiro extra com penhora de bens. Após um longo período, percebeu-se que a linha de micro-crédito era muito rentável, e logo os bancos também passaram a controlar essas operações.

Posteriormente, com a tentativa de organização dos sistemas bancários e a criação dos bancos centrais para criação das políticas monetárias dos países, houve um desenvolvimento dos contratos de empréstimo, garantindo maior equidade para aqueles contratavam o produto.

Definição Jurídica

Empréstimo é gênero, do qual mútuo e comodato são espécies. Segundo Orlando Gomes4 , é o contrato onde uma das partes recebe, para usar ou utilizar, algo, que deve ser restituído, ou dado outro em mesmo gênero, quantidade e qualidade, após um determinado tempo

Comodato

O comodato é popularmente conhecido como o empréstimo de uso, ou seja, aquilo que é emprestado é bem infungível e inconsumível, é usado pelo prazo estabelecido, e deve ser devolvido o mesmo objeto que foi dado em empréstimo. Nesta modalidade, não há a transferência de propriedade da coisa emprestada àquele que a recebeu. o comodato, em sua essência, um contrato gratuito e deve ter como objeto um bem infungível, sob pena de não se caracterizar, uma vez que, sendo remunerado, transmuta-se para locação, e sendo de prestação, transforma-se em contrato atípico, o que implica dizer que esta é uma modalidade de contrato real, seja esta coisa um bem móvel ou imóvel.

Por ser contrato unilateral, é de sua essência que, caso a coisa emprestada se perca ou pereça, quem sofre o prejuízo é o comodante, exceto se ficar comprovado que este não teve o devido zelo com o que lhe foi emprestado e, por essa razão, o bem se perdeu ou deteriorou.

Pode ser por prazo determinado, situação em que aquele que emprestou não pode exigir o bem emprestado antes do término do prazo, salvo se houver necessidade imprevista, que deve ser reconhecida por um juiz. Também pode se dar por prazo indeterminado.

Obrigações do comodatário

O comodatário tem o dever de guardar e conservar aquilo que lhe foi dado em empréstimo, como se fosse seu, bem como restringir o uso aos limites do contrato, usando-o de acordo com a sua natureza.

Obrigações do comodante

Como é um contrato unilateral, as obrigações surgem somente para o comodatário, via de regra. Excepcionalmente, podem surgir obrigações ao comodante, como o dever de restituir o comodatário das despesas extras necessárias para a conservação da coisa emprestada e indenizá-lo dos prejuízos causados por algum vício ou defeito do bem

Mútuo

O mútuo pode ser chamado de empréstimo de consumo, uma vez que o bem emprestado

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