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Orcamento Tributario

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Por:   •  29/11/2013  •  4.531 Palavras (19 Páginas)  •  529 Visualizações

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Introdução

A Contabilidade Pública é tão importante quanto à contabilidade que é aplicada nas empresas privadas. Ela não deve limitar-se tão somente a prestar contas aos cofres públicos, através de dispositivos legais e constitucionais, mas buscar transparência nos demonstrativos financeiros. Isso permitiria que todos os cidadãos pudessem compreender as ações dos governantes e fazer uma análise crítica verificando, assim a atuação dos vários órgãos no que diz respeito à subtração de parte do patrimônio público por meio de tributos. A Contabilidade Pública, no exercício de suas funções, tem que ser um instrumento de alcance e manutenção dos interesses públicos, os quais devem estar sempre voltados ao atendimento à sociedade. A Contabilidade Pública é um instrumento que proporciona à Administração Pública as informações e controles necessários à melhor condução dos negócios públicos. Ela deve abastecer de informações todo o processo de planejamento, orçamento (elaboração, estudo e aprovação, execução e avaliação dos resultados), controle e o processo de divulgação da gestão realizada. O objetivo deste trabalho é demonstrar a importância da Contabilidade Pública, abordando os procedimentos exigidos pelo governo, tão necessários para a sociedade, e cooperando para melhor manuseio dos recursos públicos.

Etapa 1

Serviço Público

Serviço público é um conjunto de atividades e bens que são exercidos ou colocados à disposição da coletividade, com o objetivo de abranger e proporcionar o maior grau possível de bem estar social. Pela definição de Serviço público observa-se que o Estado é organizado com a finalidade de harmonizar sua atividade, para atingir o objetivo de promover e satisfazer à prosperidade publica, ou de uma forma mais clara, o bem comum.

Em um sentido amplo entende-se por serviço público todos aqueles prestados pelo Estado ou Delegados por concessão ou permissão sob condições impostas e fixadas por ele visando à satisfação da comunidade. A existência do Estado se caracteriza como uma entidade prestadora de serviços e utilidades aos indivíduos que o compõe.

Serviço de utilidade pública

Os serviços de utilidade pública são os serviços públicos prestados por delegação do Poder Público (sob condições fixadas por ele), onde dado o princípio da boa fé e lealdade para com os administrados, que se impõe em toda a atividade administrativa, ao prestador de serviço é vedado forjar ardis comumente urdido na vida comercial ordinária, para obter lucros ou vantagens em detrimento da coletividade, ainda quando dentro das possibilidades legais, pois a razão e o sentido do serviço público é o proveito dos beneficiários e não o beneficio do prestador. Entende-se, portanto que o serviço publica não pode ser visto pra gerar lucro, mas sim visando os interesses coletivos.

O Serviço de utilidade Pública se divide em dois grupos:

• Por concessão: procedimento pelo qual uma pessoa de direito público, confia mediante a delegação contratual a uma pessoa física ou jurídica, o encargo de explorar um serviço público e em contrapartida o concessionário deve se sujeitar a certas obrigações impostas pelo Poder público.

• Por Prestação: procedimento através do qual uma pessoa de direito público, faculta mediante a delegação de título precário a uma pessoa física ou jurídica a execução de obras e serviços de utilidade pública, ou uso excepcional de bem público, podendo ser outorgada de forma gratuita ou remunerada, atendendo as condições estabelecidas pelo poder público.

Prestação de Serviço Mista

E definida como o serviço prestado pela administração Pública, por ser dever do Estado e, no entanto, também pode ser realizada através de pessoa física ou jurídica de caráter privado, independentemente da delegação para tanto. Ocorre em virtude das exposições constitucionais que atribuem direitos aos cidadãos e deveres ao Estado, sem vedar a execução dos serviços por pessoas de direito privado. Um exemplo bem claro deste tipo de serviço é o art. 205 da Constituição Federal: A educação é um direito de todos e um dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Administração Pública

Administração pública é todo aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Administra é gerir os serviços públicos, significa não só prestar serviços ou executá-lo, como também, dirigir, governar, exercer a vontade como objetivo de obter um resultado útil.

Contabilidade Pública

Define-se como Contabilidade Pública o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e sua variação está relacionada ao controle e gestão dos recursos públicos.

Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000), a contabilidade pública alçou uma maior importância e valorização. A contabilidade pública é regulada pela Lei 4.320/1964, que é a Lei das Finanças Públicas. Na contabilidade pública, o mais relevante é o balanço de resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como foi aplicado. Na área pública, a visão é voltada a gestão.

A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio. A contabilidade pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.), ou administrativas (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) representativas de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro. O objeto de qualquer contabilidade é o patrimônio,

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