Organização De Eventos
Casos: Organização De Eventos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anateles69 • 2/12/2013 • 8.197 Palavras (33 Páginas) • 199 Visualizações
Índice
1. Animação – Conceitos e Definições 3
2. Enquadramento Legal 5
3. O Animador 7
4. Variantes da Animação 8
5. Técnicas Básicas da Animação 9
7. O Marketing Turístico 22
8. Tipologia da Animação nos destinos turísticos 24
9. Os grandes eventos e os seus impactos na atracção de visitantes 31
1. Animação – Conceitos e Definições
No final da II Grande Guerra o crescimento descontrolado da industria, as implicações do aproveitamento energético causado pela tecnologia e a grande concentração das classes trabalhadoras em pequenos bairros urbanos condicionaram a integração das pessoas na sociedade, originando diversos problemas:
- crises económicas
- crises de administração de recursos públicos
- mudanças culturais e demográficas
- dificuldades de adaptação às novas tecnologias
- perda de identidade local
- e um envelhecimento do sistema político
Todos este factores provocaram uma mudança de mentalidade em relação ao tempo de trabalho e de ocupação de tempos livres, surgindo a necessidade de criar actividades de lazer e prazer, de transformar os tempos livres num conjunto de actividades de recreação que originassem sensações de bem-estar, de diversão e de desenvolvimento pessoal. A prática desportiva aberta a todos.
O termo “animação” foi oficializado pela UNESCO em 1955, surgindo como um recurso das grandes cidades e colectividades humanas existentes utilizado na dinamização social e cultural.
Em Portugal, devido às atribulações sociais e políticas provocadas pelo 25 de Abril, este modelo não teve a abrangência como em outros países mas mesmo assim a FNAT actual INATEL, promoveu diversas actividade lúdicas, de animação cultural e desportiva. O mesmo instituto organizou o tempo livre dos trabalhadores, proporcionando-lhes actividades que assumiram o carácter de técnicas de evasão à dura realidade quotidiana.
A expressão “animação” começou a ser utilizada na Bélgica e França para designar as acções destinadas a gerar processos de participação das pessoas como forma de dinamizar a sociedade. Etimologicamente “animar” implica uma acção dinâmica, exercida de forma directa, que produz movimento, vida, actividade, induzindo a propostas e sugestões que orientem, seduzam, solicitem, despertem e influenciem a imaginação, sem qualquer coercitividade (Lobrot, 1977).
Ander-Egg (1999) define a animação como a “acção de estímulo e mobilização de indivíduos, grupos e colectividades. Forma de incutir ânimo e insuflar dinamismo e entusiasmo. Dar vida e movimento a um conjunto de pessoas”
Para tal a animação pode englobar diferentes tipos de actividades:
Formação – actividades que favorecem a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento do uso crítico da razão
Difusão – actividades que favorecem o acesso ao património herdado, à cultura viva (pintura, escultura,desenho, bricolage, etc)
Desportivas – actividades físicas, lúdicas e de ar livre que favorecem fundamentalmente o desenvolvimento físico e corporal
Sociais – actividades que favorecem a vida associativa: festas populares, mobilização de bairros
Ao longo das últimas décadas, em Portugal, temos vindo a assistir à proliferação da oferta de actividades de animação não só relacionada com o Desporto mas com actividades culturais e turísticas.
Com a integração europeia e a melhoria do nível de vida da população veio a possibilidade de dispor de mais tempo livre para dedicar a actividades. O fácil acesso ao que se fazia neste contexto da animação nos restantes países da União europeia levou a que proliferassem empresas, clubes, associações a actuar no sector da animação então denominado Desporto Aventura. O Instituto Turismo de Portugal agora apenas denominado Turismo de Portugal, interveio nesta actividade, numa primeira fase reagindo ao fenómeno, regulamentando-a e definindo os seus parâmetros de actuação e acesso.
De acordo com o Turismo de Portugal, animação turística são todas as actividades recreativas, desportivas ou culturais, que são desenvolvidas em meio natural ou em instalações fixas destinadas ao efeito, de carácter lúdico e com interesse turístico para a região em que se desenvolvem.
2. Enquadramento Legal
As empresas de Animação Turística têm um enquadramento legal que regula esta actividade (Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio). De acordo com este diploma:
- As empresas de animação turística podem assumir diversas formas jurídicas: Sociedade por quotas, Sociedade Unipessoal e Cooperativa.
- As actividades de animação turística desenvolvidas em áreas classificadas ou outras com valores naturais designam-se por actividades de turismo de natureza, desde que sejam reconhecidas como tal pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.),
- As actividades de animação turística que recorrem à utilização de embarcações com fins lucrativos são denominadas actividades marítimo-turísticas.
- As empresas de Animação Turística e de Actividades Marítimo–Turísticas têm de efectuar o registo no RNAAT - Registo Nacional de Agentes de Animação Turística. Para tal basta aceder ao web site do Turismo de Portugal, IP e preencher o pedido de registo online e enviar os documentos exigíveis para o processo.
- Também a podem exercer livremente a actividade de animação turística:
- As agências de viagens
- As empresas proprietárias ou exploradoras de empreendimentos turísticos quando prevejam no seu objecto social a possibilidade de exercerem actividades próprias das empresas de animação turística,
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