Organização Do Estado
Artigo: Organização Do Estado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marciasouto • 3/4/2014 • 656 Palavras (3 Páginas) • 187 Visualizações
1. Formas de Estado
1.1 Conceito:
1.2 Espécies:
o Estado Unitário Puro
o Estado Federal
o Confederação
- Diferenças entre o Estado Federal e a Confederação
Estado Federal Confederação
Nasce através de uma Constituição, na
qual apenas um ente será detentor de
soberania, restando aos demais a
autonomia.
Nasce através de um tratado/acordo entre
os entes, que mantém a soberania. Cada
um tem sua própria Constituição.
No Estado Federal NÃO existe o Direito
de SECESSÃO
Existe o Direito de SECESSÃO, pois
todos os entes são dotados de soberania.
** 1º grande princípio do Federalismo: Princípio da Indissolubilidade do Vínculo
(Art. 1º da CF/88).
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
2 Análise específica do federalismo brasileiro:
2.1 Análise quanto a origem histórica do federalismo
Por segregação: nasce do centro p/ a periferia (centrífugo)
Ex: Brasil.
Por agregação: nasce da periferia para o centro (centrípeto)
Ex: Estados Unidos.
2.2 Análise quanto à maior ou menor concentração de poder
Centrípeto: há uma maior concentração de poder no governo central. Ex: Ditadura no
Brasil.
Centrífugo: há uma descentralização, com redução dos poderes centrais e ampliação
dos poderes regionais. Ex: EUA.
2.3 Análise Dogmática: Soberania X Autonomia
a) Entes soberanos
Soberania: - plano interno:
- plano externo:
- Ente Soberano: República Federativa do Brasil ou Estado Federal (art. 1º, CF)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
- Entes Autônomos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal (art. 18, CF)
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
todos autônomos, nos termos desta Constituição.
b) Entes autônomos
Autonomia:
- Tríplice capacidade:
Auto-organização ou Normatização Própria
Autogoverno
Auto-administração
1) Auto-organização: normatização própria
Conceito:
- União: Constituição Federal e Leis Federais
- Estados: Art. 25 : Constituições Estaduais e Leis Estaduais
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que
adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o
planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
OBS: Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
- Regiões metropolitanas: conjunto de Municípios cujas sedes se unem com certa
continuidade urbana em torno de um Município-pólo. Ex: Região Metropolitana de
Maceió, compreendendo os municípios de Maceió, Rio Largo, Marechal Deodoro, Pilar,
São
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