Organizações Internacionais
Dissertações: Organizações Internacionais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Renadanoli • 2/10/2013 • 895 Palavras (4 Páginas) • 547 Visualizações
– Organizações Internacionais
80. (CESPE / Diplomata - IRBr / 2010) Em atendimento ao princípio
da igualdade soberana dos Estados, toda decisão de uma organização internacional deve ser adotada por unanimidade ou consenso.
81. (CESPE / Diplomata - IRBr / 2010) O MERCOSUL é uma organização dotada de personalidade jurídica de direito internacional.
82. (CESPE / Diplomata - IRBr / 2010) O tratado constitutivo de uma organização internacional está sujeito às normas da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969).
83. (CESPE / Diplomata - IRBr / 2010) Todos os atos adotados no seio de uma organização internacional são juridicamente obrigatórios para seus Estados-membros; caso violados, podem acarretar a responsabilidade internacional do Estado.
84. (CESPE / Diplomata - IRBr / 2003) O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a personalidade jurídica de Organizações Internacionais.
85. (CESPE / Consultor Legislativo - Área 18 - SENADO / 2002) Em geral, os textos dos tratados constitutivos incluem um dispositivo específico para a atribuição da personalidade jurídica de direito internacional às organizações internacionais, mas esta pode também ser constatada por via reflexa, ao se avaliar a competência de seus órgãos constitutivos, sobretudo no que tange à capacidade de celebrar tratados.
86. (CESPE / Consultor Legislativo - Área 18 - SENADO / 2002)
Desprovidas de base territorial, as organizações internacionais pactuam acordos de sede com os Estados-membros, passando, automaticamente, a gozar de imunidades e privilégios semelhantes àqueles dispensados ao corpo diplomático e às instalações de um Estado soberano.
87. (CESPE / Consultor Legislativo - Área 18 - SENADO / 2002) Toda organização internacional tem seu próprio conjunto de regras jurídicas internas, do mesmo modo que todo Estado soberano tem seu próprio direito nacional. Todavia, o fundamento jurídico desse conjunto de regras está nos tratados constitutivos das referidas organizações.
88. (CESPE / Consultor Legislativo - Área 18 - SENADO / 2002) As agências especializadas da Organização das Nações Unidas (ONU) são desprovidas de personalidade jurídica própria em direito das gentes.
89. (CESPE / Consultor Legislativo - Área 18 - SENADO / 2002) Em face do desenvolvimento historicamente constatado da atuação das organizações internacionais na sociedade internacional, tende-se a considerar seus atos decisórios como fontes do direito das gentes, na medida em que criem direitos e obrigações no âmbito de sua atuação.
90. (CESPE / Juiz do Trabalho - TRT5R / 2006) As organizações internacionais são associações voluntárias de sujeitos de direito internacional, constituídas por atos internos de cada sujeito.
91. (CESPE / Juiz Federal - TRF1R / 2009) Apenas Estados podem ser membros de Organizações Internacionais.
92. (CESPE / Juiz Federal - TRF1R / 2009) As imunidades de jurisdição e execução de Organizações Internacionais têm base no direito costumeiro.
93. (CESPE / Juiz Federal - TRF1R / 2009) A capacidade das Organizações Internacionais para celebrar tratados é inerente a sua personalidade no direito internacional.
94. (Juiz Federal - TRF1R / 2009) Organizações Internacionais não podem ser responsabilizadas diretamente por seus atos.
95. (CESPE / Juiz Federal - TRF1R / 2009) Estados que não sejam membros de determinada organização internacional podem opor se à personalidade internacional dessa organização.
96. (CESPE / Relações Internacionais - Ministério da Saúde / 2008) Apenas as organizações internacionais governativas possuem personalidade jurídica perante o direito internacional público.
97. (CESPE / Relações Internacionais - Ministério da Saúde / 2008) As organizações internacionais não-governativas podem, de maneira geral, celebrar tratados
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