Orientação De Emissão De NF-e
Pesquisas Acadêmicas: Orientação De Emissão De NF-e. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FGAVTRINTA • 19/9/2013 • 3.494 Palavras (14 Páginas) • 784 Visualizações
Orientação Emissão de NF
Orientação quanto aos diversos procedimentos para emissão de nota fiscal
1. Venda para dentro do Estado (voltar para o topo)
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Natureza da Operação:
Venda de Mercadoria Adquirida ou recebida de terceiros (Comércio)
Venda de Produção do Estabelecimento (Indústria)
C.F.O.P.:
5101 (indústria)
5102 (comércio)
Base de Cálculo: Valor do Produto (se não houver benefício de redução)
ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente no Estado – Ex. PR (aliq.18%)
2. Venda para fora do Estado (voltar para o topo)
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Natureza da Operação: Venda de Mercadoria Adquirida ou recebida de terceiros
C.F.O.P.:
6101 (indústria) – destinatário contribuinte
6107 (indústria) – destinatário não contribuinte (não tem Insc.Estadual) e pessoa física
6102 (comércio) – destinatário contribuinte
6108 (comércio) – destinatário não contribuinte (não tem Insc.Estadual) e pessoa física
Base de Cálculo: Valor do Produto
ICMS:
Base de Cálculo x 18% (não contribuintes)
12% (contribuintes de SP, SC, MG, RJ, RS)
7% (contribuintes dos demais estados)
Obs:
A empresa do ramo industrial deverá classificar o produto produzido tendo como base a sua composição e forma, exemplo de paralelepípedos =
Composição: GRANITO
Forma: PARALELEPÍPEDOS, se enquadra na NCM conforme o contido na Tabela do IPI (TIPI), para aplicação da ALÍQUOTA DO IPI.
O valor do IPI soma-se ao total dos produtos para se obter o VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL.
3. Amostra Grátis (voltar para o topo)
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Natureza da Operação: Remessa de Amostra Grátis
C.F.O.P.: 5911 / 6911 (sem valor comercial ou com diminuto valor)
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais:
ICMS isento conforme Anexo I, item 5 do RICMS/PR Decreto 1980/2007
IPI isento cfe. Art.54° INC III do Decreto 7.212/2010.
Importante:
Essa remessa deve ser representada por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade.
4. Bonificação / Brinde / Doação (voltar para o topo)
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Natureza da Operação: Bonificação ou Brinde
C.F.O.P.: 5910 / 6910
Base de Cálculo: Valor do Produto
ICMS:
Base de Cálculo x 18% (não contribuintes)
12% (contribuintes de SP, SC, MG, RJ, RS)
7% (contribuintes dos demais estados).
4.1 – Brinde (Indústrias)
Mercadorias não pertencentes à linha de produção:
ICMS: Não incidência de ICMS cfe.consulta 65/87
IPI: Se não pertence à linha de produção, não é fato gerador de imposto.
4.2 – Doação
ICMS: Normalmente tributado, exceto alguns casos específicos do Anexo I
IPI: Normalmente tributado
5. Conserto (voltar para o topo)
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5.1 – Remessa para Conserto
Natureza da Operação: Remessa para Conserto
C.F.O.P.: 5915 / 6915
Base de Cálculo: Não preencher.
ICMS: Não preencher.
Dados Adicionais:
ICMS suspenso cfe.Artigo 93, Inciso VII nos termos dos Arts 299 à 306 do RICMS/PR Dec. 1980/2007
IPI Não Incidência, cfe. Inciso XI do Art.5º do Decreto 7.212/2010.
Material de nossa propriedade que segue para conserto devendo retornar em 180 dias.
Obs.:
A mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 180 dias, se isso não ocorrer configura uma venda.
5.2 – Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Conserto
Natureza da Operação: Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Conserto
C.F.O.P.:
5916 / 6916 (valor da mercadoria/bem recebido para conserto)
5102 / 6102 (mercadorias empregadas)
5949 / 6949 (valor cobrado pelo serviço)
Base de Cálculo:
Valor das mercadorias usadas no conserto (usa-se
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