Origem Do Trabalho
Artigos Científicos: Origem Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: C.F.S.O.A • 9/9/2014 • 845 Palavras (4 Páginas) • 384 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO I
Programa: (em separado)
UNIDADE 1: ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
O termo Trabalho, segundo parte da doutrina, deriva do vocábulo tripalium que designava um
instrumento feito de três paus aguçados, por vezes com pontas de ferro, usado pelos agricultores
para bater as espigas de trigo ou de milho, para debulhar as espigas. Ganhou sentido moral de
sofrimento, de encargo, de esforço, enfim de trabalhar.
Acreditam alguns que no latim vulgar se tenha desenvolvido o infinitivo tripaliare, depois
trapaliar e, finalmente, trabalhar.
1.1CONCEITO E OBJETO DO DIREITO DO TRABALHO
Na tentativa de conceituar o Direito do Trabalho encontram-se três correntes distintas:
- A subjetivista que leva em conta os destinatários, ou seja, os sujeitos a quem se
destina, os tipos de trabalhadores a que se aplica. O direito do trabalho é o direito
especial dos trabalhadores, para uns, de todos os trabalhadores, para outros, somente
o trabalhador subordinado (Cesarino Junior. Direito Social);
- A objetivista leva em conta o objeto, ou seja, a matéria sobre que versa o direito do
trabalho, tal como na subjetivista não há uma coincidência de definições, para uns
ocupa-se de todas as relações de trabalho, enquanto para outros se aplica somente à
relação de emprego (Messias Pereira Donato. Tratado elementar de direito do
trabalho);
- A mista que na conceituação de direito de trabalho leva em consideração tanto as
pessoas como o objeto. É a corrente mais aceite (entre outros, são adeptos desta
corrente: Amauri Mascaro Nascimento, Sérgio Pinto e Maurício Godinho Delgado).
Não há dúvida de que o objeto principal do Direito Individual do Trabalho é o estudo do
trabalho subordinado. Não é todo o trabalhador que é amparado pelo direito do trabalho, o
servidor público e o trabalhador autônomo, por exemplo, não o são. Interessa principalmente o
empregado, o trabalhador subordinado ao empregador, ou seja, aquele que não tem autonomia.
Todavia, outros tipos de trabalhadores (avulso e eventual, por exemplo) também são estudados
pelo Direito do Trabalho. Além disso, o Direito do Trabalho também é permeado de normas que
se destinam aos sindicatos e associações representativas (Direito do Trabalho Coletivo), bem
como à estabilização da economia social e melhoria das condições humanas e sociais.
1.1.1 Denominação
Ao longo dos tempos, várias foram as expressões usadas para denominar esse novo ramo da
ciência jurídica. Inicialmente, devido à Revolução Industrial denominou-se direito industrial
(não vingou, as questões trabalhistas não dizem respeito apenas à industria – hoje o direito Prof. Elsa Maria L S. Ferreira Pepino
OAB-ES 4.962
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E-mail: elsapepino@hotmail.com
Tel: 99893003
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industrial faz parte do direito comercial, estuda marcas, patentes, invenções etc); Direito
operário (droit ouvrier) outra das expressões utilizadas, é hoje rejeitada por restringir a
abrangência do direito do trabalho a um único trabalhador, o ouvrier (trabalhador braçal);
Direito Corporativo foi a expressão utilizada nos países totalitários, diz respeito à organização
sindical, objetivando a unidade de toda a economia;
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