Os Ambientais, Egonômicos, Mecânico E De Acidentes
Por: Nicole Silva Torres de Mattos • 11/7/2023 • Resenha • 1.230 Palavras (5 Páginas) • 69 Visualizações
FATORES DE RISCOS OCUPACIONAIS – ambientais,egonômicos, mecânico e de acidentes
SIMBOLOGIA DOMINÓ – pré-contato (falta de controle adm, causas básicas e imediatas) + contato (acidente) = pós-contato (perdas)
ACIDENTE DE TRABALHO - o acidente ligado ao trabalho que contribuiu diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho.
IMPRUDÊNCIA - É o exercício ou o mando de uma atividade que exponha o executante a uma situação perigosa ou de alto risco ou de Risco Grave e Iminente. O executante age de forma errônea ou inadequada, voluntariamente, contra a cautela. Ex.: eletricista operando equipamentos energizados em áreas molhadas; RT ordena entrada em EC sem verificações das condições ambientais.
NEGLIGÊNCIA - É a não aplicação do princípio da precaução ou a indiferença em relação a uma atividade praticada de forma errônea ou inadequada, por omissão. Ex.: deixar que o funcionário entre em um silo, numa atividade de limpeza, sem que o mesmo seja acompanhado por um segundo funcionário treinado para resgate; deixar o funcionário entrar em um espaço confinado sem o exame da atmosfera.
IMPERÍCIA – É a falta de aptidão para o exercício de determinada atividade para a qual se tem habilitação e/ou qualificação, de forma involuntária. Ex.: o guincheiro opera um guincho sem observar sua carga máxima; o engenheiro dimensiona um guarda-corpo sem verificar seu tombamento por fletor.
ACIDENTE - Evento não desejado e inesperado que pode ter como resultado uma lesão, uma doença ocupacional, danos ao patrimônio ou interrupção do processo produtivo.
INCIDENTE - Evento não planejado que tem o potencial de levar a um acidente. Evento que deu origem a um acidente ou que tinha o potencial de levar a um acidente.Pode ser considerado como um quase acidente. Ex: Um trabalhador realizando o carregamento de caixas de mudas para um determinado local. Em um dado momento a caixa vem a cair. A caixa e as mudas não foram danificadas devido a queda nem o trabalhador foi lesionado portanto ocorreu um incidente ou seja um quase acidente. Se a caixa ou as mudas forem danificadas e/ou o trabalhador sofrer lesão, é acidente.
RISCO - Combinação da probabilidade de ocorrência e da consequência de um determinado evento perigoso. (exposição ao perigo).
PERIGO - Fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, meio ambiente, local de trabalho ou a combinação destes. (fonte geradora).
INSPEÇÃO PRÉVIA(NR2) - a empresa deve, antes de começar suas atividades, comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seus estabelecimentos. A inspeção prévia e a declaração de instalações, são os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, caso contrário fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento.
INTERDIÇÃO x EMBARGO (NR3) – A SRTE poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se os mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para a regularização das irregularidades. Neste caso, os empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando. Interdição: paralização total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. Embargo: paralização total ou parcial da obra. Todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção oureforma.
SESMT (NR4) – grau de risco; total de func; centralizado x descentralizado. *tempo parcial; ** tempo integral. Centralizado: os funcionários de nível superior ficam na sede dimensionados a partir do num de empregados e nível médio dimensionados por frente de trabalho. Descentralizado: dimencionar por cada frente.
CIPA (NR5) – Membros indicados e eleitos. Principais atividades: plano de trabalho, mapa de risco, SIPAT, campanha da AIDS, inspeções nas áreas, análise de acidentes, desenvolver e implemantar o PPRA e outros, análise de acidentes, divulgar informações. Dimencionamento: identificar c18a;olhar qnts efetivos/sup; mult por 2 os valores que vão se referir aos membros eleitos cipa, porém a comissão deve ser composta pelo mesmo n de membro eleito e indicado. O total de cada frente (efet+sup) vai constituir a ata de instituição da cipa dos canteiros a,b,c que deverá ter respectivamente x,y,z assinaturas.
Construção civil: C18 e C18a constitui CIPA por estabelecimento a partir de 70 trab e quando o estabelecimento tem um ou mais canteiro de obra na mesma cidade com menos de 70 trab, deve haver pelo menos 1 representante titular e 1 suplente por grupo até 50 trab em cada canteiro. Se tiver 1 ou mais canteiro com 70 ou mais trab em cada, organiza CIPA por estabelecimento. Contruções que não excedam 180 dias são desobrigadas de constituir CIPA. Constitui comissão provisória de prevenção de acidente com eleição de 1 membro efetivo e 1 suplente a cada grupo de 50 trab.
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