ACIDENTE EM MARIANA-MG E SEUS IMPACTOS AMBIENTAIS
Por: pedrolucca123 • 20/5/2022 • Resenha • 845 Palavras (4 Páginas) • 281 Visualizações
1. Resumo
Esta pesquisa tem como objetivo ser um breve resumo e relatar sobre o caso do rompimento
da barragem em Mariana-MG. Sendo uma busca de responsabilização contra os crimes
praticados contra o meio ambiente, definindo os princípios do direitoambiental os quais foram
violados.
Palavras-chave: Mariana, direito, ambiental, princípios
1.1 Abstract
This research has by his main objective to be a brief, and to report about the incident
of the rupture of Mariana`s dam, in Mariana-MG. A search to charge those crimes
against the environment, defining the elements of the environment law that have been
violated
Key-words: Mariana, Law, Environment, Elements
Rompimento da barragem
Ocorrido em 5 de novembro de 2015, o rompimento da barragem do fundão, em Mariana,
começou no subdistrito de Bento Rodrigues, a 35km do centro do município de Mariana-MG.
Mais de 60 milhões de m³ resíduos atingiram Mariana e acabaram por desabar no Rio Doce,
mudando completamente o ecossistema da região, notadamente para pior. 19 pessoas foram
ASSASSINADAS, sem contar a devastação ambiental que foi gerada, não somente em Minas
Gerais, assim como no Espírito Santo, e englobando um ecossistema de todo o país, com seus
efeitos persistindo até os dias atuais. O Rompimento da barragem é considerada como o maior
desastre ambiental/industrial da história do país, e o maior do mundo, envolvendo barragens
de rejeitos, num volume de mais de 60 milhões de m³. A
reparação da infraestrutura tem uma média de custo de 100 milhões de reais, correspondente a
4x o valor recebido pelo munícipio em 2015, em royalties, pagos pela Samarco.
2. Princípios
2.1 Princípio da Prevenção
Surge da necessidade de procurar por métodos de evitar para que os danos ambientais
não ocorram, lidando com consequências danosas de atividades, podendo ser feitos
através de políticas públicas de conscientização e criação denormas de proteção. Estando
disposto na L6.938/81, Art. 4, inc. III, IV e V,
2.2 Princípio da Responsabilidade
Diz-se sobre a responsabilização aos devidos responsáveis pela degradação do meio
ambiente, para que esses sejam obrigados a arcar com a responsabilidade e com os custos
de reparação ou que esses compensem o dano causado. Sua disposição está no Art. 225,
§3, CF e no Art. 4, Inc VII, da L6.938/81
.2.3. Princípio do Direito Humano
Está na garantia da sustentabilidade dos recursos naturais que carecem de proteção, para
que estejam disponíveis a futuras gerações. Estando respaldadono Art. 225, CF.
3. A Tríplice responsabilidade ambiental
Tende de que os causadores dos danos poderão ser punidos de forma independente nas três
esferas do direito: civil, administrativo e penalmente. Sendo previsto no Art. 225, §3 da CF.
Sendo o direito civil, necessário para busca de indenização coletiva para os danos. Para a parte
administrativa, cabe-se sobre a Samarco e também aos órgãos de fiscalização governamentais.
E por fim, na parte penal, deverá responder pelos danos ambientais e direito violados,
respondendo não só a empresa em si, mas em principal seus dirigentes e as pessoas que
estavam envolvidas na negligência do incidente.
4. Teoria da modalidade de risco integral
Para essa teoria, se faz necessário somente que haja os presunção do dano e do nexo causal,
somente a formalidade, sem a necessidade dos outros elementos do “crime”. Segundo Nelson
Nery Junior:
"ainda que a indústria tenha tomado todas as precauções para evitar acidentes
danosos ao meio ambiente, se, por exemplo, explode um reator controlador da
emissão de agentes químicos poluidores (caso fortuito), subsiste o dever de
indenizar. Do mesmo modo, se por um fato da natureza ocorrer derramamento de
substância tóxica existente no depósito de uma indústria
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