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Os Contratos Aleatórios

Por:   •  30/10/2015  •  Bibliografia  •  2.431 Palavras (10 Páginas)  •  162 Visualizações

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RESUMO:

Trata-se de ensaio visando o estudo, tanto na doutrina brasileira quanto na estrangeira, bem como em julgados dos Tribunais Estaduais e Federais, a respeito do tema Contratos Aleatórios, sua evolução histórica, visando uma maior compreensão do assunto. O principal objetivo do presente trabalho é saber onde se concentra a limitação imposta aos contratos aleatórios, a fim de indagar se é possível, ou não, a aplicação da teoria da onerosidade excessiva nesses casos. Nesses contexto, serão definidos ambos os institutos de acordo com o código civil brasileiro.

Palavras-chave: Álea contratual. Contratos aleatórios. Teoria da Onerosidade Excessiva. aplicabilidade – doutrina brasileira – código civil brasileiro

Abstract: In this article, the authors proposes to search the brazilian doctrine, attitudes rejarding the applicability of the theory of unpreditability of random contracts by nature, seeking a better understanding of the subject. The main objective of this study is to know which concentrates limitation on random contracts, to inquire whether it is possible or not, the application of excessive burden in such cases. In such context, both institutes will be set according to brazilian civil code.

Keywords: excessive burden – random contracts by nature – application – brazilian doctrine – brazilian civil code

SUMÁRIO

Introdução.............................................................................................................04

Conceito..........................................................................................................05

Evolução Histórica................................................................................................08

Tratamento do instituto no Brasil.........................................................................10

Direito Estrangeiro..............................................................................................04

Conclusão.........................................................................................................04

Bibliografia......................................................................................................04

Anexo: jurisprudência nacional sobre o tema....................................................04


INTRODUÇÃO

        No presente ensaio trataremos a respeito do tema contratos aleatórios ou a álea nos contratos, como preferem alguns autores,[1] sem, contudo, ter a pretensão de esgotar o assunto.

        Não podemos nos olvidar em trazer suas origens no direito romano, seu desenvolvimento no Brasil e traçar uma comparação de seu tratamento com a legislação estrangeira.

        Deveremos também nos aprofundar em seus elementos, na sua diferenciação com os contratos comutativos, bem como trataremos de sua espécie típica mais relevante, i.e., o contrato de seguros.

        Por fim, falaremos da aplicação da teoria da onerosidade excessiva aos contratos aleatórios[2], suas implicações e admissão, bem como da álea ordinária e extraordinária.

        Com isto, pretendemos proporcionar um debate na doutrina e fazer com que o tema seja discutido no seio acadêmico, sempre nos comprometendo com a verdade científica. Para isto, optamos em escrever este texto, adotando o método argumentativo-dissertativo-bibliográfico.

CONCEITO

                Antes mesmo de conhecermos as origens do instituto, é necessário primeiro analisar o seu conceito, para que, a partir dele, tenhamos condições de seguir em frente com os estudos.

        Posto isto, nos filiamos à lição de Caio Mário da Silva Pereira, para quem:

“são aleatórios os contratos em que a prestação de uma das partes não é precisamente conhecida e suscetível de estimativa prévia, inexistindo equivalência com a outra parte. Além disso, ficam dependentes de um acontecimento incerto.”[3]. 

         Por este conceito, temos que o contrato aleatório se caracteriza pela incerteza em relação à prestação devida por uma das partes. Por certo, nos contratos aleatórios o risco é o elemento integrante e principal, que impulsiona os contraentes.

                 Vocábulo risco que tens suas origens, desde os romanos, na palavra latina alea e que pode ser usado como sinônimo de sorte ou acaso, dentro deste contexto[4].

        Aparentemente essa expressão tem sua origem atribuída à célebre frase que foi dita pelo imperador romano Gaius Iulius Caesar (Julio César), ao atravessar o Rio Rubicon: Alea jacta est que foi traduzida para “a sorte está lançada”.

                 Retomando a questão da incerteza da prestação para uma das partes, não é necessário, para caracterizar o grupo dos contratos aleatórios, a existência da álea bilateral, basta que haja o risco para um dos contratantes[5]. Isto não impede, todavia, que ambos os contratantes contratem, tendo presente a alea em ambas as pretações, alea bilateral, portanto.

         A alea no negócio jurídico em comento pode ser respeitante tanto à existência quanto à quantidade do bem objeto do contrato, como em relação à sua quantidade, conforme inclusive expressamente  mencionado nos arts. 458 e 459 do Código Civil.

        No primeiro caso, quando a incerteza for relativa à própria existência do objeto da prestação. Neste caso, o contrato aleatório é denominado emptio spei ou “venda da esperança”, sendo o exemplo títpico o caso do pescador que lança sua rede ao mar, podendo pegar ou não algum peixe[6]. Este é o caso do art. 458 do Código Civil.

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