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Os Deveres Relegiososo

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Por:   •  25/10/2013  •  338 Palavras (2 Páginas)  •  266 Visualizações

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Direito de exercício de culto religioso nas relações de vizinhança

Realmente acredito que existem questões culturais e também que existam conflitos desses direitos, mais também acredito que a sociedade rotula muito as pessoas ainda mais sendo pessoas que fazem uso do direito da fé. Por isto que são gerados esses conflitos de direito de vizinhança. E ao meu ponto de vista como esta prevista no código civil é a liberdade publica, portanto a cláusula pétrea do direito da manifestação religiosa e realmente ao meu ponto de vista esta correto. E não se proibir o uso da fé, em comunidade evangélica, espírita, candomblé, católica, etc. Ao meu ponto de vista esta correta. Direito assegurado pela Constituição de 05.10.1988. Assim tratando-se de um Estado Democrático. E o Estado investigar esses falsos doutrinadores e dever dele.

Do mesmo jeito que existe abuso de poder entre autoridades de renome também acreditar que exista abuso de falsos doutrinados é fato hipocrisia de homens que falam mentiras. Tendo cauterizada a sua própria consciência. Como também existem maus profissionais envolvendo- se na corrupção, acredito também que existam falsos doutrinados envolvendo – se na corrupção, ai onde o Estado entra para que haja o equilíbrio. Logo, a Liberdade de culto é garantida afinal todos eles creem todos ele contribui. Um para mais outros para menos. Entender também o sentindo de que não se pode exercer o direito e por em risco a tranquilidade e a segurança é um fato real contida no artigo 544 do Código civil de 1916(vigente quando do advento da atual Carta Constitucional).

Para não haver ofensas ao sossego ou ruídos excessivos que tiram a tranquilidade dos moradores por uma simples caridade poderiam se restringir, fazendo uso da boa fé. Mais como todos os seres humanos não pensam assim, surgiu a Resolução n°1 do CONAMA data de 08.03.90, retificada em 16.08.90 que foi devidamente apurado por laudos pericias aonde determinou a obrigação de fazer a entidade adaptasse com instalações de filtros de som isolante, assim o estado conseguiu o equilíbrio.

Fernando Prazeres de Toledo

RA: 6449322062

Março de 2013

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