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Os Elementos Fudamentais Das Obrigações Tributaria

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Por:   •  24/3/2014  •  2.188 Palavras (9 Páginas)  •  514 Visualizações

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Apostila No. 01/2008

1. CONCEITO, PRINCÍPIOS E NORMAS BÁSICAS DA CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

1.1 – CONCEITO

A contabilidade tributária tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária. É também o ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa.

1.2 – PRINCÍPIOS E NORMAS BÁSICAS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

1.2.1 -TRIBUTOS – O CTN conceitua tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Para melhor entendimento:

• prestação pecuniária: significa que o tributo deve ser pago em unidades de moeda corrente, não podendo ser pago em bens, trabalho ou prestação de serviço;

• compulsória: obrigação independente da vontade do contribuinte;

• que não constitua sanção de ato ilícito: as penalidades pecuniárias ou multas não se incluem no conceito de tributo ou seja o pagamento de tributo não decorre em virtude de infração de alguma norma e descumprimento da lei;

• instituída em lei:só existe a obrigação de pagar um tributo se uma norma jurídica com força lei estabelecer essa obrigação;

• cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a autoridade não possue liberdade para escolher a melhor oportunidade de cobrar o tributo; a lei já estabelece todos os passos a serem seguidos.

1.2.2 – ESPÉCIES DE TRIBUTOS

O Sistema Tributário Nacional está estruturado de forma a permitir ao Estado a cobrança de:

• Impostos: Decorrem de situação geradora independente de qualquer contraprestação do Estado em favor do contribuinte;

• Taxas: Estão vinculadas à utilização por parte do contribuinte, de serviços públicos específicos;

• Contribuição de melhoria: São cobradas quando do benefício trazido aos contribuintes por obras públicas.

• Contribuições: São tributos qualificados pela finalidade e terão natureza de imposto. O art. 149 da CF descreve: “compete à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas”.

Contribuições Sociais: instituída pelo art. 150 da CF, alterada pela Emenda Constitucional No. 20/1998. Tem como principal objetivo o custeio da seguridade social.

A contribuição Social tem incidência sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vinculo empregatício (INSS – Lei No 8.212/91);

b) a receita ou o faturamento (Confins – LC No 70/91 e Lei nº 9.718/98);

c) o lucro (CSL – Lei No. 7.689/88).

d) o Pis/Pasep é também uma contribuição social que incide sobre o faturamento das empresas.

As contribuições sociais devem obedecer ao princípio da anterioridade restrita (noventena), ou seja, entram em vigor 90 dias após sua publicação (art. 195, parágrafo 6º. da CF).

Intervenção no Domínio Econômico: são contribuições regulatórias, utilizadas como instrumento de política econômica para enfrentar determinadas situações que exijam a intervenção da União na economia do país. Exemplo: CIDE S/ ROYALTIES – instituída pela Lei No. 10.168/2000. É contribuinte a pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como a signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior.

CIDE S/COMBUSTÍVEIS – instituída pela Lei No. 10.336/01. É contribuinte a pessoa jurídica que importar ou comercializar no mercado interno petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.

Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas:São contribuições destinadas a custear os serviços dos órgãos responsáveis pela habilitação, registro e fiscalização das profissões regulamentadas, consideradas como autarquias federais pela CF.

Exemplos: OAB, CRC, CREA, CRM etc.

As contribuições não pagas podem ser inscritas na Dívida Ativa e cobradas mediante execução fiscal federal.

As taxas e contribuições de melhoria têm pouco significado, tanto no que se refere ao montante arrecadado, como ao impacto causado no contribuinte. Já os impostos representam, de fato, o instrumento do qual o Estado dispõe tanto para angariar recursos para gerir a Administração Pública e permitir investimentos em obras públicas, como para direcionar o comportamento da economia.

1.2.3 – TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS

A Constituição em vigor assim distribui, entre os diversos níveis de governo, a competência de estabelecer os tributos:

Compete a União instituir imposto sobre:

• Importação de produtos estrangeiros;

• Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

• Rendas e proventos de qualquer natureza;

• Produtos industrializados;

• Operações de créditos, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores imobiliários;

• Propriedade territorial rural;

• Grandes fortunas;

Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

• Transmissão causa mortis e doação

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