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Os poderes do juiz eo processo

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Por:   •  19/11/2013  •  Seminário  •  307 Palavras (2 Páginas)  •  430 Visualizações

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Competência Para Julgar e processar

Senado Federal contra crime de responsabilidade.

Art. 52 ,I, II da CF Presidente ( art. 85 da CF) e vice-presidente da República, Ministros de Estado, comandantes de Marinha, do Exercito, da Aeronáutica, Ministro do STF, os membros do CNJ e do CNMP, Procurador Geral da República e o Advogado Geral da União.

Competência Para Processar e julgar

Supremo Tribunal Federal contra crimes comuns e crimes de responsabilidade

Art. 102, I, b e c da CF crimes comuns= Presidente e vice-presidente da República, os membros do CN, seus próprios Ministros, Procurador Geral da República.

crimes de responsabilidade e crimes comuns = Ministros de Estados, os Comandantes da Marinha, do Exercito e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores ( STJ,TST,TSE), os do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Competência para: Processar e julgar

Supremo Tribunal de Justiça : art. 105, I “ a” da CF Crimes comuns = Governadores do Estado e do Distrito Federal.

Crimes de responsabilidade= Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros do Conselho ou Tribunais de contas dos municípios e os do MP da União

Competência para : Processar e julgar

Tribunais Regionais Federais art. 108,I “a” Crimes comuns e de responsabilidade, os juízes federais, incluindo os da justiça Militar, do Trabalho e os Membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da justiça Eleitoral

Competência para processar e julgar Prefeito Prefeito–crime de responsabilidade (art.4o DL 201/67) Câmara dos vereadores.

Prefeito – crime comum (competência Justiça Estadual) = TJ

Prefeito – crime comum, contra a União (competência Justiça Federal) = TRF

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