PARECER DE AUDITORIA
Casos: PARECER DE AUDITORIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: emsantos • 26/9/2014 • 5.806 Palavras (24 Páginas) • 659 Visualizações
Parecer de Auditoria
AS PRIMEIRAS EMPRESAS DE AUDITORIA E A LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Ditícil precisar a data do primeiro trabalho de Auditoria no Brasil, mas a primeira evidência concreta da atividade no país pode ser observada no Decreto nº 2935, de 16 de junho de 1862, que aprovava a reorganização da Cia. de Navegação por Vapor -Bahiana - Anonyma. Àquela época, tanto o empreendimento quanto seus estatutos deveriam ser aprovados por lei. O capítulo XVII, do reterido estatuto, denominado "Dos Auditores", dispõe:
§ 114- Eles [os auditores] serão designados pela primeira assembléia ordinária de cada ano.
§ 116 - Eles examinarão as contas da Cia. de acordo com as presentes [?]
Infelizmente, não há registros conhecidos sobre os trabalhos executados ou o conteúdo da opinião expressada sobre as contas da empresa. Acredita-se que tais documentos, se existirem, devem estar na Inglaterra já que o empreendimento era constituido, exclusivamente, por capital britânico e o resultado do trabalho dos auditores voltados àqueles acionistas6.
O primeiro parecer de Auditoria (conhecido) em território nacional foi emitido há um século. Trata-se do balanço da São Paulo Tramway Light & Power Co., relativo ao período compreendido entre junho de 1899 (data de fundação da empresa) e 31 de dezembro de 1902, certificado pelos auditores canadenses Clarkson & Cross atual Ernst & Young - conforme cópia apresentada a seguir:
(KANITZ, 1973)
Esse parecer, referente à Auditoria dos livros e das contas da filial brasileira de uma empresa multinacional, expõe uma prática incomum à época. Segundo Franco e Marra (2000, p. 43), "quanto ao efetivo exercício da atividade de Contador como profissional liberal, na qual se incluía a função de auditor independente, pouca coisa existia no Brasil antes de 1931, a não ser os escritórios estrangeiros de auditores, todos de origem inglesa".
Embora os autores não enumerem quais eram esses escritórios, segundo Mills (1996, p. v), a primeira empresa de Auditoria Independente a se instalar no Brasil foi a Price Waterhouse & Peat Marwick7, em 1915. Esse pioneirismo é contestado pelo departamento de comunicações da Deloitte Touche Tohmatsu8 que assegura que a empresa instalou seu primeiro escritório no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, em 1911, e o segundo, em Recife, em 1917. Anos mais tarde ingressariam no país outras empresas de grande porte como a Arthur Andersen em 1957, a Arthur & Young, antecessora da atual Ernest Young, em 1959, apenas para citar as datas de chegada das chamadas Big 59 ao Brasil. A experiência adquirida com as empresas estrangeiras levou alguns profissionais egressos delas a fundar as primeiras empresas brasileiras de Auditoria. Desde então, diversas empresas surgiram e prestam seus serviços em todo o território nacional, Contorme exposto no site da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, ao tinal de 2001, havia 301 empresas de auditoria cadastradas naquela instituição.
A instalação dessas empresas no país teve o condão de ditundir as práticas de Auditoria em diversos setores, inclusive na administração pública, como demonstra um artigo publicado, em 1934, pela Revista Paulista de Contabilidade:
É obra prima contábil brasileira a organização que deu ao Instituto de Previdência dos Funccionarios Públicos da União a esclarecida intelligencia do grande contabilista e administrador patrício, o sr, Aristides Casado, Do schema de sua formidável organização contábil, destacam-se, ao centro, o contador Geral, commandando um batalhão de sub-contadores; ao seu lado direito destaca-se a secção actuarial., ., , e ao lado esquerdo a secção de auditoria, ...
(SANTOS, 1934, p. 176)
PRIMEIRAS PUBLICAÇÕES SOBRE AUDITORIA NO BRASIL
Segundo Toledo Filho (op. cit., p. 58), "data de 1957 e denomina-se Curso de Auditoria, o primeiro livro editado no Brasil sobre o assunto", De autoria do Prot. Antônio Lopes de Sá, toi originalmente lançado em dois volumes sendo, também, o primeiro a utilizar o vocábulo "Auditoria" já que, contorme toi assinalado anteriormente, até então a disciplina era denominada "Revisão e Perícia Contábil".
Conquanto seja esse o primeiro trabalho de peso sobre o assunto, o tema não era de todo desconhecido como pode ser comprovado através de um rápido exame dos artigos publicados na Revista Paulista de Contabilidade, conhecida como uma das mais antigas publicações sobre Contabilidade no país10, desde 1922.
Um dos primeiros artigos a incursionar pelo tema toi publicado em 1928 e tinha por título "A Contabilidade na Grã-Bretanha". A matéria, transcrita do anuário da "Camara de Commercio Britannica de São Paulo & Sul do Brasil", discorria sobre a existência de duas sociedades de contadores naquele país: Institute of Chartered Accountants in England and Wales e a Society of Incorporated Accountants and Auditors, explicando as atividades dos profissionais filiados, Desse texto vale destacar um trecho inovador para a época: "Os auditores são nomeados pelos accionistas, independentemente da Directoria, e compete-lhes examinarem os actos da administ ração eapresen ta remoparecerdi retamente aos primeiros" (RPC, 1928, p. 273-6).
Seis anos após, na mesma revista, Furlanetto (1934, p. 8-9), fazia menção à sua "árdua e não curta experiência de auditor" e destacava, em artigo denominado "São Necessários os Auditores?", os benefícios que adviriam aos empresários da época se tomassem a iniciativa de apresentar aos bancos "sem que lhes fosse solicitado, annualmente, o seu balanço geral acompanhado de minudentesannexos, descriptivos de seu patrimônio, direitos, obrigações e resultados colhidos, cuja exactidão fosse conferida e attestada por auditores".
Em 1940, à véspera do Decreto-Lei 2627 - terceira norma legal a regulamentar as atividades das Sociedades Anônimas no Brasil - podia ser identificada a intenção de alguns renomados contabilistas de fazer constar da referida Lei a obrigatoriedade do exame das Demonstrações Contábeis por contador independente.
Reinach (1940, p. 25-8), em artigo denominado "A Revisão dos Balanços e o Ante-Projéto de Lei de Sociedades Anônimas", propunha, ao então Ministro da Justiça, alterar a redação do art, 128, parágrafo único, pela
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