PEC DAS DOMÉSTICAS
Exames: PEC DAS DOMÉSTICAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leilacn • 30/10/2013 • 3.996 Palavras (16 Páginas) • 230 Visualizações
È de conhecimento geral que foi aprovada a Pec das domésticas,e muito tem se discutido sobre ela,pois a mesma gerou impactos positivos e negativos na sociedade brasileira.
Com a promulgação da emenda o resquício da escravidão ficou definitivamente para trás, deixando marcas profundas como o racismo.
Não foram poucas as criticas referentes à emenda. A principal delas foi o encarecimento dos custos de se ter um empregado, principalmente para as famílias que tem idosos em casa, por não ter alternativa tem procurado a clínica de repouso para deixar seu familiar.
No contexto a seguir, serão apresentadas quais as formalidades legais e exigências para abertura de uma empresa (clínica de repouso), e as formalidades como os benefícios para oficializar um contrato de trabalho entre o empregador e um trabalhador doméstico antes e depois da PEC das domésticas.
2 FORMALIDADES E EXIGÊNCIAS PARA ABERTURA DE UMA EMPRESA
Daqui a doze anos precisamente em 2025, o Brasil ocupará o sexto lugar em números de idosos no mundo. Hoje, indivíduos com 60 anos ou mais representam 12% da população. De acordo com IBGE, são 23 milhões e meio de pessoas. Em 2001 os idosos representavam apenas 9% do total de brasileiros. Com base nesses dados, observamos que o ramo de atividade de clínica de repouso passou a ser um nicho de mercado bastante interessante para se investir.
Vamos analisar quais as formalidades legais, exigências, órgãos públicos e competentes para a abertura de uma clínica de repouso. Para que ocorra essa legalização é preciso que façamos todo o processo normal necessário para abertura, como o de qualquer outra empresa.
Primeiro passo é definir e descrever o ramo de atividade da empresa adequadamente.
Há três ramos de atividades definidos:
Indústria – Transformação de matérias-primas em bens e produtos. Ex.: fabricação de velas, de embalagens, de artigos de artesanato, etc.
Comércio – Compra e venda de bens e produtos. Ex.: lanchonete, pastelaria, loja de roupas, panificadora, etc.
Serviços – Execução de trabalho ou desempenho de funções pagas por outra pessoa. Ex.: representação comercial, assessoria, consultoria, escola de idiomas, etc.
Pode-se ter um negócio com dois ramos de atividade concomitantemente, um comércio e serviço, por exemplo. As espécies de sociedades previstas na legislação brasileira são:
Sociedade em Nome Coletivo;
Sociedade em Comandita Simples;
Sociedade em Comandita Por Ações;
Sociedade Anônima;
Sociedade Limitada.
A Sociedade Simples possui regras próprias que a regulamenta, entretanto, o novo Código Civil prevê que ela poderá optar por um dos tipos acima mencionados, com exceção da Sociedade Anônima e Sociedade em Comandita por Ações, que, como vimos, serão sempre Sociedade Empresária.
Verificar se o local é compatível com o ramo de atividade da empresa. A escolha do local de instalação deve ser feito após uma minuciosa análise de mercado. Passada essa fase fundamental, parte-se para as exigências legais, sendo que alguns cuidados devem ser tomados:
Escolher um local adequado para a exploração do negócio, tais como: localização, energia elétrica, telefonia, risco de enchentes, estacionamento, acesso, transporte público, conservação do imóvel, as adaptações necessárias no imóvel para o exercício da atividade, etc.
Para obter as informações preliminares sobre a autorização da atividade no local escolhido, deve ser feita a Consulta Comercial, na Prefeitura da localidade onde pretenda se instala o negócio;
Para que possam ser obtidas as informações e consultas na Prefeitura Local será necessário ter em mãos uma cópia da capa do talão do IPTU, onde constam os dados principais do imóvel, como indicação fiscal, proprietário, finalidade, etc.;
Se o imóvel está regularizado e se possui Habite-se;
Se as atividades a serem desenvolvidas no local, respeitam a Lei de zoneamento do Município. Aqui é importante frisar que a autorização da Prefeitura e posterior Alvará de Funcionamento são para o ramo de atividade no local escolhido, e não para o imóvel;
Os pagamentos do IPTU referente ao imóvel;
No caso de serem instaladas placas de identificação do estabelecimento, antes de confeccioná-las, certifique-se, junto à Prefeitura, sobre o que determina a legislação local em relação ao licenciamento dessas placas.
Verificar junto aos órgãos do Meio Ambiente e de Controle de Atividades Poluentes (Estadual e Municipal), a possibilidade de estabelecer-se na localidade.
Verificar junto à Vigilância Sanitária Estadual e Municipal se o estabelecimento e a atividade pretendida – relacionado à saúde – (bar, restaurantes, farmácias, etc.) atende às exigências para funcionamento.
Verificar as exigências do Corpo de Bombeiros, como adaptações para pessoas com necessidades especiais, localização de extintores, etc.
Consultar os Conselhos de Classe Regionais sobre o Registro
Verificar a exigência dos conselhos de classe, como Conselhos Regionais de Administração, Contabilidade, Farmácia, Fisioterapia, etc. Enfim, você deve certificar-se de que o seu ramo de atividade não exige a fiscalização direta do Conselho de Classe.
Consulta da situação fiscal e cadastral, verificando possíveis pendências no CPF dos sócios perante a Receita Federal e Estadual;
Se você tiver um contador, não esqueça lhe solicitar o Certificado de Regularidade, verificando a regularidade do profissional contábil perante o CRC.
Consulta do Nome da Empresa na Junta Comercial, essa consulta pode ser feita na, na Junta Comercial ou em um Cartório (se sociedade Simples). Esta consulta é para verificar se há alguma outra empresa registrada com o nome pretendido. Geralmente é necessário preencher um formulário próprio, com três opções de nome.
Elaborar o Contrato Social, o mesmo é a peça mais importante do início da empresa e nele deve estar definidos claramente o Interesse das partes, o Objetivo da empresa e a Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização
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