PEDIDO DE NULIDADE DO PROCESSO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO
Exames: PEDIDO DE NULIDADE DO PROCESSO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: EDUQUEIROZG3 • 19/11/2014 • 3.644 Palavras (15 Páginas) • 405 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DE CURITIBA (PR)
Processo nº 111.222.22..66.555.4.0001
Ação Declaratória de Dissolução de Sociedade
Autora : MARIA DO X
Réu: ANTÔNIO DO Y
ANTÔNIO DO Y,
já qualificado nos autos desta querela, vem, com o devido respeito à presença Vossa Excelência, por meio de seu patrono que abaixo assina, pleitear, com supedâneo no art. 47 c/c art. 214, ambos do Estatuto de Ritos, a
NULIDADE DO PROCESSO,
em decorrência do quadro fático e direito abaixo evidenciados.
1. A hipótese reclama Litisconsórcio Passivo Necessário (CPC, art. 47)
O caso em liça, sem sombra de dúvidas, demanda a vertente de litisconsórcio passivo necessário, à luz da regra contida no art. 47, do Código Buzaid:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 47 – Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
Verifica-se, logo com a peça proemial, que a Autora asseverou a existência de relação jurídica entre o Réu e uma terceira pessoa, no caso o senhor Carlos ......, sendo este um pacto de contrato de compra e venda de quotas sociais(fl. 04):
“5. Porém, o Promovido afirma ( Doc. 00 ) nos autos da Ação de Prestação de Contas contra ele movida pela ora Promovente, que desde o início de outubro do ano 2000 não mais era sócio na SOCIEDADE RÁDIO TOCADORA LTDA, posto que vendera suas quotas societárias para Carlos ......, mediante contrato de compra e venda, lavrado no Cartório Y, nesta Capita. “ ( destacamos )
Dessarte, desde o início da ação já era de conhecimento da parte Autora a existência de terceiros interessados na demanda. Não foi, assim, um acontecimento futuro, posterior à promoção da querela.
O então Desembargador Relator, Des. Cicrano de Tal, identificou, através de despacho proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº. 000000, que a ação pedia a inserção de terceiros, pois que seriam atingidos pelos efeitos da sentença(fl. 89):
“ Com a mesma finalidade, determino à juíza monocrática a intimação, em caráter de urgência, de Carlos ....... e Mardônio ................., este na pessoa do seu representante legal, a fim de que se manifestem sobre sua condição no presente litígio, assim como a respeito da existência de algum interesse legitimamente protegido, tudo a ser devidamente a ser encaminhado a esta Corte, com a brevidade que o caso requer, pelo mesmo veículo agora empregado(fax). “ ( destaques nossos )
Seria, então, tecnicamente, a ocasião propícia para ordenar que o Autor, na forma do que dispõe o parágrafo único, do artigo 47, do CPC, providenciasse a citação dos litisconsortes necessários. Assim não foi feito.
Entretanto, os terceiros, acima citados no despacho proferido no agravo em tela, foram tão-somente ”intimados” a declinarem interesse sobre a condição dos mesmos no litígio e, mais, se haveria interesse no feito(fls. 168).
Diante disto, os terceiros não apresentaram defesa – até porque não foram instados a tal propósito --, mas sim meros arrazoados onde declinaram interesse na causa(fls. 169/170 e 172/173).
Aliás, Vossa Excelência através de despacho reconheceu a inexistência de contestação por parte dos terceiros(fl. 176):
“ R. H. ( 25.04.06)
Intime-se a autora para, querendo, oferecer réplica à contestação. Prazo: 10 dias.
Em tempo: Intimem-se as partes sobre a manifestação de terceiros. “ ( destacamos )
Em ocasião processual posterior, outrossim, Vossa Excelência novamente entendeu que até aquele momento não existiram – como até agora não existiu – as citações dos litisconsortes, quando assim despachou(fl. 240, verso):
“ R. H. ( 20.04.09)
1 – Acresça-se na autuação os litisconsortes passivos admitidos.
2 – Citem-se os réus para contestarem a ação no prazo legal.“ ( destacamos )
Desta maneira, era imperioso que houvesse as citações dos litisconsortes passivos, pois que, se julgada procedente a ação, o pedido de declaração de ineficácia da venda do quadro acionário e exclusão do sócio, com certeza atingirá , diretamente, pelo que decidido na demanda, aqueles, o que torna imprescindível a presença dos terceiros necessários na relação jurídico-processual.
Far-se-ia, ademais, a integração à lide dos litisconsortes, pois que todos os partícipes de um mesmo contrato, a despeito da ação em apreço, terão conseqüências, sendo inaceitável a anulação de um contrato para um dos contratantes e declará-lo válido para os demais que não estiveram no processo como parte.
Assim sendo, a inclusão de Carlos .......... e Mardônio ..... no pólo passivo desta ação, desde o seu início, era de rigor, por se tratar de litisconsortes necessários, e a falta de citação constitui nulidade insanável, tornando inevitável a nulidade do processo ab inittio.(CPC, art. 214, caput)
De outro bordo, devemos sopesar que, processualmente argumentando, com a inclusão dos terceiros, no início da ação, junto ao processo, por certo não haveria a intempestividade da juntada do agravo de instrumento(fls. 110/130), declarado nos autos por certidão(fls. 283), pois que o prazo seria contado em dobro. É que os réus teriam patronos distintos – como se depreende dos autos --, onde, à luz do art. 191 do CPC, o prazo seria duplicado. Assim, o agravo teria tido regular seguimento, o que, ao contrário, fora negado seguimento, por inobservância da regra do art. 526 do CPC.
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