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Pedido no habeas corpus: declaração da nulidade

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Por:   •  24/9/2013  •  Seminário  •  1.607 Palavras (7 Páginas)  •  650 Visualizações

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Habeas corpus

Agravo de execução

Fundamento – A decisão de regressão para regime fechado deve ser precedida de oitiva do condenado (art. 118, § 2°, da Lei 7.210/84 – Lei de Execução Penal) e de oportunidade de defesa, com participação de advogado (art. 5°, inciso LV, da CF).

Pedido: declaração de nulidade da decisão.

PONTO Nº 2

Habeas corpus

Fundamento – A prisão temporária só é possível em relação aos crimes expressamente previstos no inciso III do artigo 1.º da Lei 7.960, de 21.12.1989. Além disso, a prorrogação do prazo só é possível em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º., caput, parte final, da Lei 7960, de 21.12.1989), não podendo ser autorizada, desde logo.

Pedido – concessão de habeas corpus para que seja revogada a prisão temporária, expedindo-se contramandado de prisão.

PONTO Nº 3

Recurso em sentido estrito

Habeas corpus (só para a declaração de nulidade)

Fundamento – Havia necessidade de suspensão do processo conforme dispõe o artigo 366 do Código de Processo Penal. No mérito, há dúvida razoável sobre a autoria. O reconhecimento fotográfico, apesar de admitido, não se prestaria à comprovação da autoria. A prova testemunhal é controvertida, pois, enquanto uma afirma que o acusado era o autor dos disparos, outra assevera que ele estava fora do país. Não é correto afirmar que, na decisão de pronúncia, vigora o princípio “in dubio pro societate”, pois a dúvida razoável, em virtude do princípio do favor rei, beneficia o acusado, mesmo em relação a essa espécie de decisão.

Pedido no Recurso em sentido estrito:

Preliminar - declaração de nulidade;

Mérito - impronúncia.

Pedido no habeas corpus: declaração da nulidade.

PENAL - QUESTÕES PRÁTICAS

1. Conforme consta da Exposição de Motivos do Código, foi adotada, com o artigo 28 do Código Penal, a teoria da “actio libera in causa”. Por essa teoria, “não deixa de ser imputável quem se pôs em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole dolosa ou culposamente (em relação ao fato que constitui o delito) , e nessa situação comete o crime” (Mirabete, 5.7.2). Esclarece o autor citado: “A explicação é válida para os casos de embriaguez preordenada ou mesmo da voluntária ou culposa quando o agente assumiu o risco de, embriagado, cometer o crime ou, pelo menos, quando a prática do delito era previsível, mas não nas hipóteses em o agente não quer ou não prevê que vá cometer o fato ilícito”.

2. O crime seria o previsto no artigo 348 do Código Penal. O pai, Pedro, não responde pelo crime porque, segundo o § 2º, fica isento de pena o ascendente. O amigo, Antonio, poderá ser punido pelo delito, porque a ele não se aplica o referido parágrafo. Quanto a Maria, duas interpretações são possíveis. Por uma orientação mais rígida, ela responderia porque o parágrafo só isenta de pena o cônjuge. Por outra, mais afinada com a vigente Constituição Federal, a companheira deve ser equiparada à mulher casada (art. 226, § 3°).

3. O juiz de direito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

4. Segundo o Supremo Tribunal Federal, é possível que as comissões parlamentares de inquérito estaduais determinem a quebra do sigilo bancário, equiparando-se os poderes dessas comissões aos outorgados às comissões federais, pela invocação do princípio federativo (STF, Inq. 779-RJ). Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal admite que as comissões federais determinem a quebra de sigilo bancário, por terem os mesmos poderes do juiz, exceto aqueles que são exclusivos do Poder Judiciário.

TRABALHO

PONTO 1

A medida processual a ser apresentada corresponde ao recurso ordinário, interposto perante a Vara do Trabalho, para ser julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho. No recurso deve-se invocar a competência da Justiça do Trabalho para processamento do mandado de segurança, nos termos do art. 114, inciso VII, da Constituição. Deve-se ainda pedir o imediato julgamento do mérito pelo Tribunal, diante da possibilidade de aplicação do art. 515, § 3º, do CPC.

PONTO Nº 2

A medida processual adequada corresponde ao recurso de agravo de instrumento. No agravo deve-se alegar a tempestividade do recurso de revista, tendo em vista que os embargos de declaração, nos termos do art. 538, do CPC, interrompem o prazo para outros recursos em favor de qualquer das partes. O agravo deverá conter indicação das peças obrigatórias e necessárias à compreensão da controvérsia.

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