PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA OU ALTERNATIVAMENTE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Artigo: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA OU ALTERNATIVAMENTE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joaotomazneto • 3/2/2015 • 882 Palavras (4 Páginas) • 4.556 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ- CE.
Processo n° 4813-39.2012.8.06.0121
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA OU ALTERNATIVAMENTE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (URGENTE)
Art. 5°, da CF/88
(...)
LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
GUSTAVO IRINEU DA SILVA OLIVEIRA, já qualificado nos autos da presente ação penal, assim como nos autos de prisão em Flagrante, através de seu advogado, legalmente constituído, vem perante Vossa Excelência, expor, para ao final requerer o que abaixo segue:
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Massapê, concedeu LIBERDADE PROVISÓRIA, COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA, reconhecendo que o requerente não possui antecedentes penais, primário, é de boa conduta no seio da sociedade, com residência fixa, reconhecendo ainda que a Constituição consigna como garantia individual do cidadão que: “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a Lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança conforme o entendimento do artigo 5º, Inciso LXVI”. Reconhecendo ainda, que tem direito a liberdade provisória todo aquele enquadrado em casos que não subsistir os pressupostos de fato que autorize um decreto preventivo. Conforme decisão que ora juntamos.
O fato, que culminou com a prisão cautelar, ocorreu no dia 07 de julho de 2012, na residência do ora acusado, quando policiais o abordaram e logo após encontraram em sua residência aproximadamente 32,8 gramas de maconha, e uma quantia de R$ 123,00 em cédula, R$ 30,95 em moedas e 21,6 gramas de crack e um celular (vinte e dois reais). Tendo sido o requerente recolhido à Cadeia Pública deste Município.
Que se repise, Excelência, o acusado é homem trabalhador, possui residência fixa, tecnicamente primário, mas desprovido de posses para custear com a fiança arbitrada.
Por outro lado, Excelência, uma das finalidades da prisão é a recuperação do detento para o convívio social. Todavia, é público e notório que nas condições em que se encontra o sistema penitenciário brasileiro, sendo que a manutenção do requerente custodiado provisoriamente ao invés de recuperá-lo, poderá prepará-lo para abraçar o mundo do crime. Isso é toda uma utopia, que deveras, fosse verdade.
Excelência, é importante salientar, nesta esteira, que o requerente segundo relato do agente penitenciário aos familiares como também fruto da observação destes, apresenta sinais que levam a crer que o mesmo pode estar apresentando um quadro depressivo, tais como: desânimo, tristeza, ausência de apetite e comportamento suicida. Ante a gravosa situação é fato que o requerente necessita de acompanhamento médico com urgência.
Com efeito, reza a Constituição da República:
Art. 5º Omissis.
(...)
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
(...)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
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