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PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

Trabalho Escolar: PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/3/2014  •  1.090 Palavras (5 Páginas)  •  605 Visualizações

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2. Conceito

Também conhecida como pena de prisão, ou ainda pela sigla PPL, as penas privativas de liberdade são aquelas que têm como objetivo privar o condenado do seu direito de locomoção (ir e vir) recolhendo-o à prisão. Doutrinariamente a prisão pode ser dividida perpétua ou por tempo determinado. O ordenamento jurídico brasileiro adota apenas a prisão por tempo determinado. Vejamos o que diz o art. 5, inc. XLLII, b da CF/88:

XLVII - não haverá penas:

b) de caráter perpétuo;

3. Espécies de penas privativas de liberdade

São espécies de penas privativas de liberdade prevista no Código Penal: a detenção e a reclusão. Elas estão estabelecidas no preceito secundário de cada tipo penal.

Pune-se com reclusão os crimes mais graves, reservando-se os de menor gravidade para a detenção.

Admite-se para o cumprimento da pena de reclusão os seguintes regimes: fechado, semi-aberto ou aberto. Já as penas cumpridas com detenção é admitido o regime semi-aberto ou aberto.

Há a possibilidade de uma pessoa condenada por detenção cumprir a pena em regime fechado desde que este cometa uma falta grave. Isso é possível graças ao instituto da regressão da pena.

A fiança nas infrações penais punidas com reclusão só poderá ser concedida pelo juiz quando houver requerimento da parte. Se, todavia for a infração penal punida com detenção a autoridade policial, poderá concedê-la.

4. Forma de execução da pena nos regimes

Conforme visto acima, as penas podem ser executadas em regime fechado, semi-aberto ou aberto, de acordo com a previsão legal. Esses regimes representam o modo pelo qual deverá ser cumprida a pena, onde conforme a figura abaixo podemos perceber que a progressão de um regime para outro acontece sempre de forma sequencial e a regressão poderá ocorrer sequencialmente ou por saltos.

Será a execução da pena feita em estabelecimento de segurança máxima ou média quando o regime for fechado.

No regime semi-aberto a execução da pena é feita em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

Quando a execução da pena é feita em casa de albergado ou estabelecimento adequado estaremos diante do regime aberto.

5. Formas de execução das penas privativas de liberdade

Deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, para tanto é necessário observar alguns critérios. Ressalvada ainda as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso.

6. Critérios a serem observados para estabelecer o inicio do regime de cumprimento da pena

Para determinar o regime inicial de cumprimento da pena, o juiz deverá fazer a observância dos seguintes critérios: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima.

Deverá o Magistrado fazer a observação das seguintes regras:

• Se a pena cominada for superior a oito anos é obrigatório que o regime inicial seja o fechado

• Poderá, desde o princípio, cumprir em regime semi-aberto o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito.

• Se a pena for igual ou inferior a quatro anos e o condenado não for reincidente poderá este, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

• A progressão de regime do cumprimento da pena para o condenado por crime contra a administração estará condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

7. Regras do regime fechado

O condenado ao iniciar o cumprimento da pena será submetido a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

Fica o condenado sujeito ao trabalho, sempre remunerado sendo-lhe ainda garantidos os benefícios da Previdência Social, no período diurno (manha e tarde) e a isolamento no período noturno. O trabalho será realizado dentro do estabelecimento em que o condenado se encontrar cumprindo a pena. Deverá o trabalho atender as conformidades das aptidões ou ocupações anteriores do condenado. O trabalho terá que ser compatível com a execução da pena. Admissível, como exceção, o trabalho externo, no regime fechado, nos casos em que este seja para realizar serviços ou obras públicas.

8. Regras do regime semi-aberto

Quando for estabelecido

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