PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
Trabalho Escolar: PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lorraneduarte09 • 21/3/2014 • 1.090 Palavras (5 Páginas) • 605 Visualizações
2. Conceito
Também conhecida como pena de prisão, ou ainda pela sigla PPL, as penas privativas de liberdade são aquelas que têm como objetivo privar o condenado do seu direito de locomoção (ir e vir) recolhendo-o à prisão. Doutrinariamente a prisão pode ser dividida perpétua ou por tempo determinado. O ordenamento jurídico brasileiro adota apenas a prisão por tempo determinado. Vejamos o que diz o art. 5, inc. XLLII, b da CF/88:
XLVII - não haverá penas:
b) de caráter perpétuo;
3. Espécies de penas privativas de liberdade
São espécies de penas privativas de liberdade prevista no Código Penal: a detenção e a reclusão. Elas estão estabelecidas no preceito secundário de cada tipo penal.
Pune-se com reclusão os crimes mais graves, reservando-se os de menor gravidade para a detenção.
Admite-se para o cumprimento da pena de reclusão os seguintes regimes: fechado, semi-aberto ou aberto. Já as penas cumpridas com detenção é admitido o regime semi-aberto ou aberto.
Há a possibilidade de uma pessoa condenada por detenção cumprir a pena em regime fechado desde que este cometa uma falta grave. Isso é possível graças ao instituto da regressão da pena.
A fiança nas infrações penais punidas com reclusão só poderá ser concedida pelo juiz quando houver requerimento da parte. Se, todavia for a infração penal punida com detenção a autoridade policial, poderá concedê-la.
4. Forma de execução da pena nos regimes
Conforme visto acima, as penas podem ser executadas em regime fechado, semi-aberto ou aberto, de acordo com a previsão legal. Esses regimes representam o modo pelo qual deverá ser cumprida a pena, onde conforme a figura abaixo podemos perceber que a progressão de um regime para outro acontece sempre de forma sequencial e a regressão poderá ocorrer sequencialmente ou por saltos.
Será a execução da pena feita em estabelecimento de segurança máxima ou média quando o regime for fechado.
No regime semi-aberto a execução da pena é feita em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Quando a execução da pena é feita em casa de albergado ou estabelecimento adequado estaremos diante do regime aberto.
5. Formas de execução das penas privativas de liberdade
Deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, para tanto é necessário observar alguns critérios. Ressalvada ainda as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso.
6. Critérios a serem observados para estabelecer o inicio do regime de cumprimento da pena
Para determinar o regime inicial de cumprimento da pena, o juiz deverá fazer a observância dos seguintes critérios: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima.
Deverá o Magistrado fazer a observação das seguintes regras:
• Se a pena cominada for superior a oito anos é obrigatório que o regime inicial seja o fechado
• Poderá, desde o princípio, cumprir em regime semi-aberto o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito.
• Se a pena for igual ou inferior a quatro anos e o condenado não for reincidente poderá este, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
• A progressão de regime do cumprimento da pena para o condenado por crime contra a administração estará condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
7. Regras do regime fechado
O condenado ao iniciar o cumprimento da pena será submetido a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
Fica o condenado sujeito ao trabalho, sempre remunerado sendo-lhe ainda garantidos os benefícios da Previdência Social, no período diurno (manha e tarde) e a isolamento no período noturno. O trabalho será realizado dentro do estabelecimento em que o condenado se encontrar cumprindo a pena. Deverá o trabalho atender as conformidades das aptidões ou ocupações anteriores do condenado. O trabalho terá que ser compatível com a execução da pena. Admissível, como exceção, o trabalho externo, no regime fechado, nos casos em que este seja para realizar serviços ou obras públicas.
8. Regras do regime semi-aberto
Quando for estabelecido
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