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PETIÇÃO CASO 1

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Por:   •  23/10/2013  •  1.016 Palavras (5 Páginas)  •  410 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA __ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO X.

JOÃO AUGUSTO, nacionalidade, estado civil, taxista, portador da Cédula de Identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente à rua ..., vem por seu advogado infrafirmado com procuração em anexo e endereço profissional à rua ..., onde deverão ser encaminhadas as intimações do feito, propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO

em face da empresa UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir.

I – DOS FATOS

O autor passou por uma intervenção cirúrgica realizada em hospital público federal, localizado no Estado X, em virtude de fratura na costela, ocorrida durante uma partida de futebol.

Decorridos 2 (dois) anos e meio após a realização da cirurgia, o autor permaneceu sofrendo com muitas dores no local onde foi lesionado, o que impossibilitou o mesmo de exercer a sua profissão como taxista.

O autor tomou conhecimento de que as referidas dores eram originadas por um pequeno bisturi esquecido pela equipe médica dentro de seu corpo. Em virtude de tal fato, o autor teve que se sujeitar a novo procedimento cirúrgico para realizar a retirada do instrumento, resolvendo assim o problema.

II – DO DIREITO

A teoria objetiva na preparação de danos causados por seus agentes é amparada pelo direito brasileiro. Conforme disposto no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, restando claro que a responsabilidade é objetiva tanto para os usuários, quanto para os não usuários do serviço, sendo que para a comprovação da responsabilidade objetiva basta a comprovação de 3 elementos objetivos, quais sejam: conduta, dano e nexo causal, conforme leitura do artigo a seguir:

Artigo 37, § 6º, CF/88 – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A doutrina tem demonstrado que o profissional de medicina deverá ser responsabilizado por erro médico, conforme se aduz pela lição de HILDEGARD TAGGESELL GIOSTRI:

“Às vezes, é possível a ocorrência de um erro que, por ser de pequena monta ou por não deixar sequelas, passa despercebido ao cliente. Todavia, quando da ação ou omissão do profissional advier um dano ao paciente – sendo que este dano poderia ter sido evitado – mas ocorreu por culpa comprovada (por imperícia, por imprudência ou por negligência) e havendo entre o dano e o ato médico o claro e indispensável nexo de causalidade, então deverá ele ser responsabilizado.”

A responsabilidade civil do médico é analisada sob o aspecto subjetivo, assim para que exista a responsabilidade do médico deverão estar presentes os pressupostos de conduta (omissiva ou comissiva), o dano, o nexo de causalidade ligando o dano à conduta, e a culpa, a qual pode ser exteriorizada através da negligência, imprudência e imperícia. Todavia, o médico que atende pelo Sistema Único de Saúde, passa a ser “acobertado” pela responsabilidade objetiva. O atendimento por intermédio do serviço público patrocinado pelo Estado caracteriza a responsabilidade objetiva para entidade, e responsabilidade extracontratual para o profissional, conforme preceitua GIOSTRI.

Nesse caso, o Estado será condenado a ressarcir o lesado, restando o direito à ação regressiva contra ato do seu preposto, no caso o médico, se esse estiver agido com culpa. Nesse momento, é oportuno o ensinamento de SÍLVIO VENOSA que aduz:

“Na responsabilidade civil do Estado, em matéria de atendimento médico, o que está em jogo é a chamada falta do serviço público causadora de dano ao particular, e não a responsabilidade de um agente público em particular”.

A jurisprudência mostra-se neste sentido, in verbis:

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NOSOCÔMIO FEDERAL. CIRURGIA DE HISTERECTOMIA. LESÃO CONSEQUENTE DO PROCEDIMENTO. DANO DECORRENTE DO RISCO INERENTE. AUSÊNCIA DE ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1 - A Constituição Federal de 1988 consagrou a teoria da

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