PETIÇÃO INICIAL
Artigo: PETIÇÃO INICIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 101010 • 29/10/2013 • 794 Palavras (4 Páginas) • 1.437 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO A QUEM ESTA COUBER DISTRIBUIÇÃO,
MARCELO SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF nº 644.333.821-25, RG nº 2222 (CREA-PA), residente e domiciliado na Avenida Magalhães Barata, nº 421, Bairro de Nazaré, Cep: 66040-010, nesta cidade de Belém, por seus advogados, ao final assinado, consoante incluso instrumento de mandado anexo (doc. 01), VEM, perante V. Exª com fulcro nos arts. 282 e seg. do CPC C/C os arts. 1.521, IV, 1.548, II e seg. do CC/02, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE – POR NULIDADE ABSOLUTA – DE CASAMENTO, sob o rito ordinário, contra MÁRCIA SILVA, brasileira, casada, médica, CPF nº 754.242.45-68, RG nº 3546 (CRM-AC), residente e domiciliada na Av. Gentil Bittencourt, nº 44, Bairro Batista Campos, Cep: 66040-025, nesta cidade, aduzindo, para tanto, as razões que passa a expor:
I - DOS FATOS:
O Autor conheceu a Requerida em fevereiro de 2003 quando esta tinha acabado de chegar da cidade de Rio Branco, para residir e desenvolver atividade profissional na cidade de Belém. Autor e Ré pouco depois de se conhecerem, iniciaram um relacionamento afetivo que com o passar do tempo foi ficando cada vez mais sério e resolveram de comum acordo, oficializar a união.
A Reclamada desde o início demonstrou muito entusiasmo com o matrimônio e nunca deixou dúvidas referentes a seu estado civil, haja vista que sempre afirmou ser solteira e segundo ela, ainda não tinha encontrado a pessoa certa para dar um passo tão importante em sua vida.
Em 05 de janeiro de 2004 o casal contraiu núpcias, sob o regime de comunhão parcial de bens, casamento este celebrado no Brasil, conforme se comprova pela certidão anexa (doc. 03). Durante a habilitação para o casamento a Ré juntou certidão de nascimento conforme documento anexo (doc. 04).
Do enlace matrimonial não resultaram filhos e o casal não adquiriu bens nem dívidas comuns.
Ocorre que, nos primeiros anos de convivência tudo parecia bem e o casal já planejava inclusive, a chegada do primeiro filho, todavia, em junho de 2008 o Requerente recebeu a ligação de um homem chamado Roberto Passos Silva que se identificou como marido da Requerida e informou que foi casado com a mesma durante 04 anos e que estava apenas separado judicialmente e, portanto ela era não poderia ter contraído outro matrimônio. Para comprovar a veracidade dos fatos alegados o Sr. Roberto enviaria ao Demandante a cópia da certidão de casamento com a averbação da separação judicial, no cartório de casamento de Rio Branco.
O Autor por sua vez, totalmente perplexo e incrédulo diante das informações obtidas aceitou receber a documentação mencionada e para sua total surpresa, ao receber a certidão de nº x, (doc.05) ) constatou que os fatos narrados pelo Sr. Roberto, eram verdadeiros.
Diante do ocorrido, da notória ausência de boa-fé da Demandada e da impossibilidade de continuidade da relação, o autor requer a Invalidade do Casamento por Nulidade Absoluta, ante à infringência dos impedimentos.
II - DO DIREITO:
O quadro fático delineado demonstra claramente afronta à Legislação Civil, fulminando de nulidade o matrimônio celebrado entre os litigantes, haja vista que a Ré quando casara com o Autor já era casada com outro homem, fato este que a impedia de contrair novo matrimônio. Sobre essa matéria o Código Civil Brasileiro em seu art. 1521, VI, dispõe:
Art. 1521. Não podem casar:
VI
...