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PETIÇÃO INICIAL

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Por:   •  20/3/2014  •  1.159 Palavras (5 Páginas)  •  276 Visualizações

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Excelentíssimo Sr. Juiz de Direito da _____ Vara da Comarca do Rio de Janeiro.

Joana Sobrenome, nacionalidade, profissão, estado civil, CPF_________, documento de identificação _______, residente e domiciliada_____________ CEP __________, Rio de Janeiro/RJ, vem a presença de Vossa Excelência, por seu advogado, procuração em anexo, endereço profissional consignado no rodapé, para os fins do art. 39, I, do CPC, propor:

AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR c/c PEDIDO DE LIMINAR, nos termos do art. 839 e 840, do Código de Processo Civil.

Em face do REQUERIDO, Flavio Sobrenome, nacionalidade, profissão, estado civil, CPF_________, documento de identificação _______, residente e domiciliado_____________ CEP __________, Belo Horizonte/MG, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

A REQUERENTE e o REQUERIDO tiveram um relacionamento esporádico, tendo advindo desta união o filho Pedro.

Pedro permaneceu exclusivamente em poder da mãe e da avó materna até o mês de fevereiro do corrente ano, quando a pedido do REQUERIDO, que a mais de cinco anos, nunca visitou ou auxiliou financeiramente o infante, mesmo tendo ele reconhecido a paternidade, a mãe, levou o menor para a cidade de Belo Horizonte/MG para que conhecesse os avós paternos, sobretudo o avô, que se encontra acometido de neoplasia maligna.

Chegando à casa do REQUERIDO, a REQUERENTE foi agredida fisicamente por ele e outros familiares, sendo expulsa do local sob ameaça de morte e obrigada a deixar seu filho Pedro, bem como a certidão de nascimento e carteira de vacinação do menor, com eles contra sua vontade. Em seguida, ainda sob coação física, foi forçada a ingressar em um ônibus e retornar ao Rio de Janeiro.

Desde aquela data o seu filho Pedro se encontra em Belo Horizonte/MG, na posse do violento REQUERIDO e de seus igualmente violentos familiares, a REQUERIDA desesperada acionou o Conselho Tutelar da Cidade do Rio de Janeiro, que até o momento não conseguiu fazer contato com o REQUERENTE.

DO DIREITO

Da possibilidade da medida cautelar

A medida cautelar de busca e apreensão vem objetivamente definida pelo Código de Processo Civil, como se pode apreender: Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas."

Ademais, a determinação do art. 840 do mesmo diploma legal resta sobejamente atendida, ensejando a total possibilidade de deferir-se a medida cautelar pretendida: "Art. 840. Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado."

Desta feita, conforme explanado anteriormente, a medida justifica-se pelo perigo iminente do REQUERIDO, em lhe sendo desfavorável a decisão de guarda do menor, se esquivar do cumprimento da obrigação de entregá-lo a sua genitora, levando-o, furtivamente, para lugar desconhecido e fora do alcance da REQUERENTE.

Além disto, o lugar onde se encontra os menores está devidamente descrito nesta peça exordial.

Do "periculum in mora" e do "fumus boni juris"

Diante de todo o explanado, resta imperioso concluir-se pela extrema necessidade da medida cautelar, eis que patente à configuração do ´periculum in mora´ e do ´fumus boni juris´, nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil, que se transcreve: "Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará: IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;"

No presente caso o decorre da anexa sentença que atribui a guarda do filho do casal à autora, fixado, em contra partida, o direito de visitas do pai.

Em relação ao, por outro lado, o mesmo encontra-se mais do que configurado, já que além do manifesto prejuízo ao menor (inclusive pelas faltas à escola), frise-se que a cada dia que passa a autora deixa de exercer seu direito de guarda de seu filho

Do fumus boni iures

Ora, cumpre frisar, que o direito da REQUERENTE de obter a guarda de seu filho, encontra-se ameaçado pela atitude violenta do REQUERIDO e seus familiares, estão de posse do menor sem o consentimento da REQUERENTE, que ao tentar fazer uma boa ação foi totalmente enganada e agredida fisicamente.

Do periculun in mora

Ademais, necessário anotar-se, que a atitude do REQUERIDO pode gerar ao menor transtorno de ordem psíquica, mas, notadamente, prejuízos de ordem social e educacional, uma vez que a crianças foi retirada do seu ambiente familiar, do convívio com a REQUERENTE, parentes e amigos, e em maior gravidade, foi retirada da sua escola, correndo o risco de ser assaz prejudicada em seu rendimento, aprendizagem e consequente desenvolvimento escolar. Tal assertiva é irretorquível, uma vez que a criança foi agressivamente arrancada de seu meio,

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