PETIÇÃO INICIAL
Casos: PETIÇÃO INICIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 12/9/2014 • 682 Palavras (3 Páginas) • 567 Visualizações
Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Trabalhos Gratuitos
Trabalho Completo Habeas Data
Habeas Data
Imprimir Trabalho!
Cadastre-se - Buscar 155 000+ Trabalhos e Monografias
Categoria: Ciências Sociais
Enviado por: JoaoRego 28 maio 2013
Palavras: 653 | Páginas: 3
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(10 linhas)
TICIO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº..., devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado na..., bairro..., cidade..., Estado do... , através de seu advogado, devidamente constituído através do instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional situado na..., bairro..., cidade..., Estado do..., onde deseja receber as intimações, nos termos do art. 39, I, do CPC, vem, mui respeitosamente, com fulcro no art. 5º, LXXII, “a”, da CRFB e Lei nº 9.507/97, perante Vossa Excelência, impetrar o presente...
HABEAS DATA
Contra ato do Ministro de Estado de Defesa, estabelecido na..., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA COMPETENCIA:
É da competência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, julgar e processar o presente remédio constitucional, face o que dispõe o art. 20, I, “b”, da Lei 9.507/97, in verbis:
“Art. 20: O julgamento do habeas data compete:
I – originariamente:
(...)
b) ao Superior Tribunal de Justiça, contra atos de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal;”
Portanto, não há que se falar em incompetência dessa Colenda Corte.
DOS FATOS:
O autor, na década de setenta, participou de movimentos políticos que faziam oposição ao Governo então instituído. Por força de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em diversas ocasiões, preso para averiguações. Seus movimentos foram monitorados pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado, organizados por agentes federais.
Após longos anos, no ano de 2010, o impetrante requereu acesso à sua ficha de informações pessoais,
Ocorre que o seu pedido foi indeferido em todas as instâncias administrativas. Esse foi o último ato praticado pelo Ministro de Estado da Defesa, que lastreou seu ato decisório, na necessidade de preservação do sigilo das atividades do Estado, uma vez que os arquivos públicos do período desejado estão indisponíveis para todos os cidadãos.
DO DIREITO:
O ordenamento jurídico pátrio brasileiro estabelece que seja assegurado a todos os indivíduos, inclusive aos estrangeiros, o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, para defesa de direito, nos moldes do art. 5º, XXXIII, da CRFB, “in verbis”:
Art. 5º (...):
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Por sua vez, o inciso, LXXII, do mesmo dispositivo supracitado, institui o habeas data, como instrumento para, dentro outras finalidades, ter acesso a essas ditas informações:
LXXII – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
No caso em tela pretende o impetrante justamente ter acesso a informações relativas à sua pessoa, como lhe é assegurado pela própria Carta Magna, o que não foi possível ante as provas trazidas em anexo, as quais comprovam a recusa por parte do impetrado de fornecer tais informações.
Desta maneira, para obter tal direito, foi proposta a seguinte medida judicial, posto que, como cita a Lei 9.507/97, em seu art. 7, I, reiterando o art. 5º, LXXII, “a”, da CRFB, o Habeas Data, será concedido para:
Art. 7º Conceder‑se‑á habeas data:
I – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
DOS PEDIDOS:
Em face do exposto requer a Vossa Excelência:
a) A notificação do coator, para querendo, no prazo de dez dias, preste as informações que julgar necessárias;
b) A procedência dos pedidos para que marque data e horário para o coator apresente ao impetrante as informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dados;
c) A juntada da prova pré-constituída;
d) A intimação do Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei 9.507/97;
e) A prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 19 da Lei 9.507/97;
Dá-se a presente causa o valor de R$... (valor por extenso)
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local..., Data...
Advogado...
OAB...
...